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Coronavírus

Lojas, shoppings e restaurantes liberados para abrir. Veja todas as regras


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Imagem ilustrativa da imagem Lojas, shoppings e restaurantes liberados para abrir. Veja todas as regras
Movimentação no comércio de Cariacica. |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

Após duas semanas de quarentena, as cidades capixabas vão voltar a ser classificadas no mapa de risco. A partir de segunda-feira (5), 37 municípios estão no risco extremo no Espírito Santo e terão medidas mais restritivas para funcionamento das atividades essenciais e não essenciais. 

As cidades classificadas nesse risco, indicado pela cor vermelho escuro no mapa, vão permanecer nesse grupo por 14 dias, assim como ocorre com os municípios no risco alto (cor vermelho claro). 

Entre as cidades no risco extremo estão Vila Velha, Vitória, Serra, Cariacica e Viana, que formam a Grande Vitória (a região passa a ser avaliada como se fosse apenas um só município), Cachoeiro de Itapemirim, Linhares e Guarapari. 

A circulação da frota do Transcol e de ônibus interestaduais está suspensa até o próximo domingo (11) em todo o Estado. Por outro lado, os ônibus municipais podem rodar com 50% da capacidade. 

Confira as regras do risco extremo

Restaurantes e comércio de rua

  • Podem atender o público de quarta a sexta-feira das 10h às 18h.

  • Nestes dias, Galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 18h.

Shopping centers

  • Podem funcionar das 10h às 20h.

Bares

  • Seguem com o atendimento ao público suspenso, podendo funcionar apenas pelo serviço de delivery.

Supermercados e serviços essenciais

  • As atividades e serviços classificados como essenciais pelo Decreto nº 4848-R, como supermercados, podem funcionar até as 20h, mesmo nas cidades com essa classificação de risco. Essa medida não afeta hospitais, pronto socorro, PA's e UPA's.

Escolas

  • As atividades educacionais com a presença dos estudantes ficam suspensas, sendo permitidas as aulas remotas.

Bancos e lotéricas

  • Funcionamento de bancos apenas para saque de benefícios assistenciais. 

  • Lotéricas podem abrir de quarta a sexta-feira, das 10h às 18h.

Transporte público

  • A circulação dos ônibus do Sistema Transcol continuará suspensa até o domingo (11), sendo mantida a operação especial de transporte dos profissionais de saúde.

  • A partir de segunda (12), os ônibus do Sistema Transcol voltarão a circular normalmente durante os dias da semana das 5h às 22h.

  • Nos finais de semana, os coletivos vão transportar somente profissionais da saúde.

  • Os ônibus intermunicipais poderão voltar a circular com 50% da capacidade das 5h às 22h.

  • O transporte rodoviário e ferroviário interestadual de passageiros segue suspenso em todo o Espírito Santo.


Medidas para risco alto


Comércios e serviços

  • Podem funcionar nos dias de semana das 10h às 18h e aos sábados até 16h.

  • Galerias e centros comerciais poderão funcionar das 10h às 18h.

Shopping centers

  • Podem funcionar das 10h às 20h.

  • É proibido o funcionamento aos domingos e feriados.

Academias

  • O número de alunos simultâneos em academias de ginástica foi ampliado para vinte, mediante agendamento, desde que respeitada a proporção de um aluno a cada 15 metros quadrados de área do local.

  • Vedadas as atividades aeróbicas.

Escolas

  • Ficam suspensas as atividades educacionais de forma presencial. Somente cursos relacionados as áreas da saúde e educação podem continuar com aulas presenciais.

Restaurantes

  • Podem funcionar com atendimento ao público das 10h às 16h, sendo permitido o funcionamento somente por delivery fora desse horário.

  • As lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas podem funcionar no mesmo horário dos restaurantes, mas é vedado o consumo presencial nestes estabelecimentos.

Bares

  • Seguem com funcionamento suspenso.

Bancos

  • Funcionamento apenas para saque de benefícios assistenciais.

Demais regras

  • Eventos sociais seguem suspensos, assim como cinemas, teatros e circos (exceto drive-in).

  • Suspensão de visitação em unidades de conservação e do funcionamento de parques municipais.

  • Trabalho remoto para funcionários do setor administrativo 

  • Suspensão do funcionamento de espaços de lazer e recreação infantil, parques de diversão e similares.

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