Justiça Eleitoral cassa mandato de prefeito e vice de Marataízes
A Justiça Eleitoral cassou, nesta quarta-feira (27), os mandatos do prefeito Robertino Batista da Silva, mais conhecido como Tininho Batista (PDT) e de seu vice na chapa, José Amintas Pinheiro Machado, o Jaiminho (PDT). A decisão cabe recurso e os dois seguem em seus cargos.
Na decisão, o juiz Jorge Orrevan Vaccari Filho aceitou os argumentos da ação movida pelo partido Democratas de que Tininho promoveu contratos de publicidade com valores acima do estipulado pela legislação e algumas campanhas com objetivo de promoção pessoal.
Além de cassar a chapa, o juiz estabeleceu ainda multa no valor de 20 mil UFIR e inelegibilidade de oito anos ao prefeito.
“Essa ação ajuizamos antes mesmo do período das convenções partidárias porque como prefeito, Tininho já havia feito, até aquela data, gastos exorbitantes com publicidade institucional, publicidade essa que se transfigurava em promoção pessoal, com a finalidade de obter dividendos eleitorais”, explicou o advogado Helio Maldonado, autor da ação junto com a advogada Larissa Faria Meleip.
Ele continuou: “Existe um ilícito eleitoral nominado, que é uma conduta vedada. Essa conduta prescreve que será ilícito eleitoral gastos com publicidade institucional no ano eleitoral acima da média daqueles gastos dos três anos anteriores às eleições, do primeiro semestre, e ele ultrapassou os gastos em 400%. Daí a razão da cassação”.
Contratos
Na ação, o DEM alegou que os contratos de publicidade institucional teriam sido firmados com emissoras de TV, emissoras de rádio e agências de publicidade, identificados contabilmente na rubrica denominada “Função 14 – Comunicação” e/ou na “subfunção 131 - Comunicação Social”, sendo a maioria dos serviços prestados pelas empresas Rádio Marataízes e Prisma Propaganda.
Ainda segundo o partido, nos três primeiros anos de mandato, Tininho gastou R$ 299.811,65 com publicidade em 2017, R$ 225.062,65 em 2018 e R$ 742.065,10 em 2019. E segundo o Portal Transparência, R$ 936.438,28 foram gastos em 2020 com propaganda institucional, sendo R$ 697.362,97 despendidos até 14 de março de 2020, período anterior ao Decreto Municipal 671, de 16 de março de 2020, que declarou estado de emergência em Marataízes, em virtude da pandemia de Covid-19.
Tininho Batista pode recorrer da decisão, o que levará o caso para ser analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O advogado Helio Maldonado acredita que isso deve ocorrer até o mês de março.
Defesa do prefeito diz que vai recorrer
A reportagem entrou em contato com o prefeito Tininho Batista e o advogado Felipe Osório, que atua na defesa dele e do vice, disse que um recurso será apresentado para reverter a decisão.
"Eu não fui notificado da decisão ainda. Assim que receber a notificação vou ficar a par da situação e iremos recorrer da decisão", declarou Felipe Osório.
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