Receita Federal passa a aceitar quitação de dívidas com cartão de crédito
Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional
Contribuintes que têm pendências com o Fisco podem quitar alguns débitos com cartão de crédito. A Receita Federal iniciou projeto piloto que permite o uso da ferramenta para o pagamento de algumas guias de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
![Imagem ilustrativa da imagem Receita Federal passa a aceitar quitação de dívidas com cartão de crédito](https://cdn2.tribunaonline.com.br/img/inline/130000/0x0/inline_00134698_00.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn2.tribunaonline.com.br%2Fimg%2Finline%2F130000%2Finline_00134698_00.jpg%3Fxid%3D490384%26resize%3D1000%252C500%26t%3D1720645777&xid=490384)
Neste primeiro momento, o pagamento com cartão de crédito vale para alguns ambientes da Receita Federal, do Programa Regularize e do Simples Nacional.
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Ao longo do ano, o Fisco estenderá a modalidade para as demais situações. O serviço poderá ser usado para os débitos em Darf na versão numerada emitidos pelo sistema Sicalc Web.
Poderão ser quitados com cartão de crédito parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, débitos na Dívida Ativa da União no renegociados pelo Programa Regularize e multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.
Construído em parceria com o Banco do Brasil, o serviço estará disponível 24 horas por dia nos sete dias da semana e poderá ser realizado nessas plataformas na opção “Pagar Online”.
Para pagamentos após às 20h e em dia não útil, a data efetiva de pagamento será considerada como o dia útil seguinte. Inicialmente, somente poderão ser pagos débitos até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard e Elo, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC).
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