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Polícia

Intercept admite que "estupro culposo" não está no processo de Mari Ferrer


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Imagem ilustrativa da imagem Intercept admite que "estupro culposo" não está no processo de Mari Ferrer
Mariana Ferrer e André Aranha |  Foto: Reprodução / Redes Sociais

O site The Intercept Brasil, que divulgou os vídeos e trechos do julgamento da influencer Mariana Ferrer, emitiu uma nota admitindo que o termo "estupro culposo" não consta em nenhuma parte do processo que absolveu o empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro de vulnerável. 

De acordo com o site, a expressão foi utilizada a fim de resumir o caso e explicá-lo ao público.

"A expressão ‘estupro culposo’ foi usada pelo Intercept para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo. O artíficio é usual ao jornalismo. Em nenhum momento o Intercept declarou que a expressão foi usada no processo", diz o comunicado.

Na reportagem publicada nesta terça-feira (3), o site afirmou que o promotor do caso, Thiago Carriço de Oliveira, alegou e que o juiz aceitou a absolvição de Aranha pelo fato de ele ter cometido “estupro culposo”. O termo viralizou rapidamente na internet e fez com que muitas pessoas, inclusive famosos, aderissem à campanha que pede Justiça por Mariana Ferrer nas redes sociais.

“Segundo o promotor responsável pelo caso, não havia como o empresário saber, durante o ato sexual, que a jovem não estava em condições de consentir a relação, não existindo portanto ‘intenção’ de estuprar. Por isso, o juiz aceitou a argumentação de que ele cometeu ‘estupro culposo’, um ‘crime’ não previsto por lei. Como ninguém pode ser condenado por um crime que não existe, Aranha foi absolvido”, disse a matéria do Intercept.

Nesta quarta-feira (4), o Ministério Público de Santa Catarina contestou a afirmação do jornal e afirmou, por meio de nota, que André foi inocentado por falta de provas de estupro de vulnerável.

"A manifestação pela absolvição do acusado por parte do Promotor de Justiça não foi fundamentada na tese de "estupro culposo", até porque tal tipo penal inexiste no ordenamento jurídico brasileiro. O réu acabou sendo absolvido na Justiça de primeiro grau por falta de provas de estupro de vulnerável", diz a entidade, que completou em outro trecho.

"A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado".

Também nesta quarta (4), um grupo de deputadas federais apresentou um projeto de lei que estabelece a “violência institucional”, praticada por agente público, como crime. O projeto foi criado após o tratamento recebido por Mariana Ferrer durante o julgamento viralizar nas redes sociais e gerar indignação.

Leia mais: Ministério Público afirma que vídeo do caso Mari Ferrer foi editado

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