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Economia

Governo do DF autoriza reabertura de shoppings a partir de quarta-feira


O governo do Distrito Federal decidiu flexibilizar as medidas de restrição do funcionamento do comércio local e editou um novo Decreto liberando a retomada de novos serviços na capital federal, incluindo a abertura de shoppings centers. Esses estabelecimentos poderão reabrir na próxima quarta-feira, 27, em horário reduzido, das 13h às 21h, desde que seguidas algumas regras de proteção aos empregados e clientes. O uso dos shoppings fica limitado a 50% da capacidade para evitar aglomeração.

Segundo o decreto, os shoppings terão de fornecer equipamento de proteção individual e álcool em gel a empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Todos os empregados terão de realizar testes de covid-19 a cada 15 dias. Apesar de liberada a abertura das lojas, terão de continuar fechadas áreas de recreação, lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros. As praças de alimentação e quiosques do setor devem permanecer fechados, sendo autorizado apenas os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local. As mesas das praças de alimentação não poderão ser utilizadas para consumo, devendo ser retiradas ou bloqueadas.

Imagem ilustrativa da imagem Governo do DF autoriza reabertura de shoppings a partir de quarta-feira
O decreto foi assinado por Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal. |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil



Os shoppings também terão de medir a temperatura de todos os clientes antes de entrarem no local. As lojas de roupa não poderão liberar o uso de provadores.

O Decreto divide os horários de funcionamento de diversos setores na capital federal, para evitar um maior número de pessoas nas ruas e no transporte público. Além dos shoppings, que poderão funcionar das 13h às 21h, os setores de indústria e serviços ficam com horário de funcionamento limitado das 9h às 17h; comércio varejista, das 11h às 19h.

Somente podem funcionar 24h comércios e serviços considerados essenciais, como supermercados, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, padarias, farmácias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios, clínicas veterinárias, comércio atacadista, postos de combustíveis e lojas de conveniência.

Os estabelecimentos que se mantiverem abertos terão de observar todos os protocolos e medidas de segurança, como garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamento de proteção individual por empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Além disso, terão de organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários.

Continua proibido no Distrito Federal o funcionamento de escolas, universidades, creches, sejam da rede pública ou privada. O governador reforça no Decreto que as escolas particulares poderão antecipar recesso ou férias escolares a critério de cada unidade.

Também continuam suspensos eventos de qualquer natureza; atividades coletivas como cinema e teatro, com exceção do cine drive-in, desde que as pessoas permaneçam dentro dos seus carros; o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus, zoológico, parques; funcionamento de boates e casas noturnas; de feiras populares, com exceção das feiras permanentes; clubes recreativos; funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks; e comércio ambulante de forma geral. Bares, restaurantes continuam só podendo funcionar com o sistema de entrega ou retirada, mas sem consumo local.

Os cultos, missas e rituais de qualquer religião continuam vetados e a exceção é se ocorrer nos estacionamentos das igrejas ou templos, desde que as pessoas permaneçam dentro dos seus veículos, mantida a distância mínima de dois metros entre cada carro estacionado.

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