X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Governo divulga regras para educação infantil: no máximo 10 alunos por sala


Imagem ilustrativa da imagem Governo divulga regras para educação infantil: no máximo 10 alunos por sala
Estudantes em sala de aula |  Foto: Freepik

A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) divulgou em edição extra do Diário Oficial os protocolos que deverão ser adotados para o retorno das aulas presenciais da educação infantil.

As escolas que atuam com crianças com faixas etárias menores estão liberadas para voltar com atividades presencias no próximo dia 5 de outubro. As escolas municipais estão liberadas para retornar apenas no próximo dia 13 do mesmo mês.

A divulgação das regras estava prevista para acontecer desde a manhã desta terça-feira (29), mas o texto só foi divulgado às 22h30.

Dentre as medidas estabelecidas pela portaria elaborada pela Sedu e Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), estão a determinação de que as escolas formem grupos fixos com o menor número possível de alunos, sendo recomendado no máximo 10 crianças por turma.

Outra medida estabelece que professores e demais funcionários das instituições de educação infantil deverão utilizar roupas exclusivas para o ambiente escolar, que devem ser trocadas e lavadas diariamente. Além disso, fica proibido o uso de anéis, brincos, pulseiras e relógios.


Confira abaixo as regras publicadas pela Sedu:


Número reduzido de estudantes

  • As instituições devem formar grupos fixos com o menor número possível de alunos, sendo recomendado no máximo 10 crianças, não permitindo contato próximo entre crianças de diferentes grupos.
  • Considerando que deve ser mantido um distanciamento físico de um metro e meio entre estudantes e funcionários.
  • Nas atividades físicas, deverá ser respeitado distanciamento físico de pelo menos 5 metros entre as pessoas para atividades individuais que envolvam caminhadas e de 10 metros para atividades que envolvam corridas
  • É recomendável que cada grupo utilize sempre a mesma sala, devendo-se garantir a higienização adequada de salas e ambientes de uso compartilhado, antes da utilização por cada grupo.
  • Os professores, auxiliares e cuidadores devem ser exclusivos para cada grupo sempre que possível.
  • Barreiras físicas podem ser utilizadas para permitir maior proximidade de alunos em sala.

Roupas exclusivas

  • Os funcionários devem utilizar trajes limpos e exclusivos para o ambiente da instituição.
  • As roupas utilizadas pelos funcionários devem ser trocadas e lavadas diariamente.

Higienização

  • Deve-se organizar local apropriado para lavagem das mãos e do rosto e guarda de pertences pessoais de todos os funcionários.
  • As instituições devem orientar os funcionários quanto aos cuidados com o trajeto entre a casa e trabalho, como distanciamento social, uso de máscaras, higienização das mãos e cuidados com o uniforme.
  • Determinar a retirada de todos os objetos pessoal que possam acumular sujeiras nas mãos, como anéis, brincos, pulseiras e relógios, além do uso de unhas curtas e limpas.
  • Deve-se adotar o uso de proteção para os pés ou a prática de retirar os calçados quando houver utilização do piso para o desenvolvimento de práticas pedagógicas.

Distanciamento

  • As instituições devem dispor os mobiliários e objetos específicos da educação infantil (berços, colchões, tapetes) respeitando o distanciamento de no mínimo 1,5 metros.

Limitação de funcionários

  • As instituições devem limitar o acesso às suas dependências somente às pessoas indispensáveis ao seu funcionamento.

Atendimento

  • O atendimento ao público deverá ser realizado preferencialmente de forma on-line ou via telefone, devendo-se realizar agendamento para atendimento presencial.

Atividades ao ar livre

  • Atividades coletivas, como educação física e artes, devem ser realizadas em locais abertos e arejados, respeitando o distanciamento físico e sem uso de equipamentos ou materiais compartilhados.
  • Não devem ser realizadas atividades pedagógicas com manipulação de alimentos.

Higienização

  • Adotar com as crianças a prática de higienizar as mãos de forma frequente durante o dia e principalmente na chegada da instituição; antes e após as refeições; e nas trocas de atividades.
  • Deve-se realizar a higienização adequada de brinquedos, tapetes de estimulação e de todos os objetos antes do início das aulas de cada turno.
  • Deve-se garantir que objetos de uso pessoal, tais como pentes, escovas de dente, chupeta e mamadeira, sejam de uso exclusivo de cada criança.

Compartilhamento de alimentos e objetos

  • É recomendado que estudantes e profissionais da escola não compartilhem lanches.

Uso de máscara

  • Crianças de até 2 anos não devem utilizar máscaras.

Suspeita de infecção

  • Em caso de suspeita ou confirmação do novo coronavírus devem ser seguidas as orientações estabelecidas pela SESA quanto ao rastreamento de contatos do caso, suspensão de aulas e outras medidas pertinentes.

Descumprimento

  • O descumprimento das disposições contidas na portaria configura infração sanitária.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: