John Textor é punido em 45 dias por declarações em Botafogo x Palmeiras
O empresário não poderá frequentar estádios nos jogos do Glorioso em casa e como visitante
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John Textor foi punido pelo Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em um total de 45 dias e multa de R$ 100 mil. Em pauta estiveram as declarações do dono da SAF do Botafogo após a derrota para o Palmeiras no Brasileiro do ano passado. O empresário não poderá frequentar estádios nos jogos do Glorioso em casa e como visitante - ele já cumpriu 28 dias.
Textor foi punido com base em dois artigos, em voto por maioria. Em 15 dias e R$ 50 mil no 258, que fala em "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva", e 30 dias e R$ 50 mil pelo 243-F, "ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto".
O dono da SAF do Alvinegro estava no Rio, mas não acompanhou o julgamento pessoalmente. O trâmite foi realizado na sede do STJD.
A defesa de Textor contestou o entendimento do tribunal, após voto do relator. Michel Assef Filho lembrou que o empresário é réu primário e pediu a reconsideração do entendimento quanto à invasão de campo. "A gravidade que se dá é pelo contexto dos personagens, mas esbravejar quando se tem uma derrota, acontece. Estamos entre esbravejar e algo que pode ser relevante para o futebol brasileiro. Invasão de campo? Ele é o presidente, tem credencial e pode ir onde quiser. O jogo estava terminado".
O presidente do STJD ressaltou que foram analisados apenas fatos do Botafogo x Palmeiras. José Perdiz disse que julgamento não envolveu questões posteriores pertinentes às denúncias de Textor.
O auditor vice-presidente Felipe Bevilacqua deu voto divergente ao do relator. Ele propôs de 30 a 40 dias de punição.
Luiz Felipe Bulus acompanhou Bevilacqua. Ele lembrou o debate sobre liberdade de expressão, a "bola da vez no direito mundial", e indicou uma punição de 45 dias e o valor da multa mantida.
Mauro Marcelo defendeu que houve invasão de campo, uma vez que Textor não estava relacionado para a partida. Ele entendeu que a conduta do 258 foi absorvida pelo 234-F, que foi, então, aplicada duas vezes, e votou em punição total de 50 dias e R$ 100 mil de multa.
Os auditores Sergio Martinez e Jorge Ivo Amaral acompanharam o voto de Mauro Marcelo. Paulo Feuz, por outro lado, acompanhou o relator.
José Perdiz analisou que os votos não tiveram divergências quanto à necessidade de condenação. Ele indicou punição total de 55 dias e multa em R$ 75 mil.
O julgamento no Pleno do STJD foi retomado nesta sexta. Ele começou no último dia 9, em sessão em São Paulo, mas foi adiado após o auditor vice-presidente Felipe Bevilacqua pedir vistas no processo, e os outros auditores concordarem. Na última semana, ganhou nova data depois de Textor ir ao STJD apresentar defesa e haver outro pedido de vista.
A apreciação em primeira instância aconteceu no ano passado. À época, o empresário recebeu suspensão de 35 dias e multa de R$ 25 mil, mas recebeu efeito suspensivo para aguardar o julgamento do pleno sem cumprir e punição.
Textor foi ao tribunal na semana passada para uma reunião de olho em outro processo. Ele defendeu os relatórios da empresa Good Game, usados por ele como base para denunciar uma suposta manipulação de partidas no futebol brasileiro. Em paralelo a esse movimento, o processo sobre a entrada em campo e a ofensa a Ednaldo foi tirado de pauta.
Textor vai enfrentar outro julgamento no STJD, no próximo dia 6. A ação acontece no STJD, após ele não apresentar as provas que disse ter sobre corrupção da arbitragem no Brasileiro. Em pauta na Primeira Comissão Disciplinar, o dono da SAF será julgado em sessão agendada para segunda-feira, por dupla infração ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Textor, em entrevista no começo do mês passado, afirmou possuir gravações de árbitros reclamando do não recebimento de propinas e citou manipulação de resultados nas três últimas edições da competição nacional.
Neste caso, ele foi denunciado nos artigos 220-A e 223 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que oferece punição a quem deixa de colaborar com a Justiça Desportiva e quem deixa de cumprir ou atrasa determinação do STJD.
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