X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Esportes

Fifa publica novo Código Disciplinar e aumenta rigor de penas em casos de racismo


Ouvir

Escute essa reportagem

Com o intuito de ampliar o combate contra o racismo no futebol, a Fifa divulgou, nesta quinta-feira, uma nova versão do seu Código Disciplinar. O documento foi aprovado pelo Conselho da entidade no início do mês e aumenta o rigor das penas em casos de discriminação no futebol.

De acordo com a nova redação do artigo 75, parágrafo 1º, da Lei de Discriminação Racial (FDC), as Associações-Membro são obrigadas a incorporar os princípios do artigo 15, que trata de “Discriminação e Racismo” em seus próprios regulamentos disciplinares.

Imagem ilustrativa da imagem Fifa publica novo Código Disciplinar e aumenta rigor de penas em casos de racismo
Fifa aumentou rigor para mitigar casos de racismo no futebol. Foto: Divulgação/Fifa

Diante deste cenário, elas (Associações-Membro) devem fazê-lo até 31 de dezembro de 2025, e deverão fornecer à Fifa as disposições adaptadas, conforme necessário.

Além disso, a entidade que comanda o futebol mundial agora se reserva ao direito de interpor recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS) contra decisões em casos de abuso racista, bem como de intervir nos episódios em que uma Associação-Membro não investigue adequadamente os incidentes de racismo e processe os infratores. Essas alterações estão incluídas no artigo 30, parágrafos 6 e 8.

O artigo 15, que trata do assunto sobre qualquer forma de discriminação e racismo, cita o protocolo do ano passado onde o árbitro deve utilizar os três passos do código que são: parar a partida, suspender o jogo e, a partir daí, encerrar o duelo.

Em casos de reincidência, o Código prevê sanções que vão da ordem disciplinar, à aplicação de programas de prevenção a jogos com portões fechados. Outra forma de sanção pode acontecer pela perda de pontos de uma equipe no respectivo campeonato ou torneio, ou ainda exclusão ou rebaixamento.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: