300 mil vão poder se aposentar mesmo sem ter carteira assinada
Nova categoria de empreendedor criada pela reforma tributária vai fazer com que 300 mil trabalhadores se formalizem no Estado
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A reforma tributária criou uma nova categoria de empreendedor no Brasil: o nanoempreendedor. A partir dela, no Espírito Santo, 300 mil trabalhadores do mercado informal vão ter direito a benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) mesmo sem ter carteira assinada.
A categoria de nanoempreendedor compreende quem tem receita bruta anual de até R$ 40.500 — metade do limite do programa Microempreendedor Individual (MEI), no qual o profissional vira empresário, com um CNPJ. A sanção da lei estabelece que a nova categoria é isenta dos novos impostos criados pela reforma.
O advogado do trabalho e tributarista Leonardo Ribeiro destaca que, considerando os dados mais recentes que apontam 791 mil trabalhadores informais no Estado, uma parcela expressiva, superior a 300 mil, deve se enquadrar como nanoempreendedores.
“Essa estimativa é sustentada pela natureza das atividades econômicas realizadas por esses trabalhadores, que frequentemente possuem receita bruta anual dentro do limite estabelecido pelo regime”.
Essa nova categoria inclui na economia formal uma parcela relevante de brasileiros, que têm dificuldade de manter os custos administrativos e tributários que um MEI tem de suportar, segundo o advogado tributarista Felipe Rizk.
“O principal benefício é a isenção da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), destinada à União Federal, e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que tem compartilhamento de competência e receita entre estados e municípios”.
Segundo Rizk, o nanoempreendedor sequer precisa de cadastro como pessoa jurídica. “O que tem impacto direto nos seus custos administrativos, já que não terá uma série de obrigações tributárias. O modelo de tributação simplificado também auxilia no menor tempo dedicado ao recolhimento de tributos, com um pagamento mensal específico”.
Os nanoempreendedores terão acesso a direitos previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade, mediante contribuição à Previdência Social, explica o advogado tributarista Samir Nemer.
“Outro benefício importante será a inclusão financeira, com maior acesso a crédito e possibilidades de crescimento econômico”.
O advogado tributarista Cássius Alexandre Cipriano destaca que a criação dessa figura reduzirá a informalidade e fortalecerá essa parcela da população.
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