X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Famosos

Luísa Sonza é condenada por usar música em nome de esmalte

Valor da causa é de R$ 170 mil


Imagem ilustrativa da imagem Luísa Sonza é condenada por usar música em nome de esmalte
Luísa Sonza foi condenada por uso de música para batizar esmalte |  Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça proibiu a cantora Luísa Sonza de divulgar, fabricar e vender um esmalte batizado como "Modo Turbo", em referência à sua música lançada em parceria com Anitta e Pabllo Vittar. A informação foi divulgada inicialmente pelo colunista Rogério Gentile e confirmada pela redação do Estadão.

A decisão foi assinada pela juíza Larissa Gaspar Tunala no processo aberto pela empresa catarinense Modo Turbo Royalties e Licenças, criada em 2018 para atuar no setor de cosméticos e outros produtos. A empresa afirma ser detentora da marca registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual). "Trata-se de um ato de concorrência desleal", alegou.

Além da proibição, Sonza também foi condenada a pagar uma indenização por danos morais de R$ 25 mil, com atualização monetária e juros. A sentença também determinou que o valor dos danos materiais será apurado em uma próxima fase do processo. As rés foram condenadas a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O valor da causa é de R$ 170 mil.

Relembre o caso

A cantora Luísa Sonza assinou uma linha de esmaltes da empresa Dailus em 2022, pouco mais de um ano depois do lançamento da música colaborativa. A coleção dos cosméticos tinha seis cores distintas, cada uma batizada com títulos de suas músicas: Boa Menina, Vip, Braba, Toma, Anaconda e Modo Turbo.

Na defesa, a artista afirmou que Modo Turbo é uma obra intelectual que lhe pertence e que, pela legislação, tem o direito de usufruir da marca. Além disso, declarou que a composição foi registrada antes de a empresa catarinense obter a titularidade da marca no INPI.

A cantora ainda destacou que a empresa Modo Turbo sequer produz esmaltes homônimos, bem como não há nenhuma similaridade visual entre seu produto e a logomarca da fábrica de cosméticos.

No entanto, a juíza não aceitou a defesa sob argumento de que os consumidores podem ficar confusos. "Considerando que a empresa atua no ramo de cosméticos e o produto de nome idêntico à marca 'Modo Turbo' também é comercializado neste ramo, há alta probabilidade de confusão do mercado consumidor e desvio de clientela em razão dessa associação indevida", afirmou.

Luísa Sonza pode recorrer da decisão.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: