Novo Estatuto do Aprendiz amplia cota obrigatória e pode gerar mais contratações
Texto amplia cota obrigatória e inclui jovens vulneráveis com novas regras. Previsão em todo o País é de mais 400 mil vagas
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A Câmara dos Deputados aprovou o Estatuto do Aprendiz, que altera regras da Lei da Aprendizagem, amplia a definição de jovem aprendiz e fixa novas obrigações para empresas. O projeto segue para o Senado.
O texto estabelece que empresas devem contratar de 5% a 15% de aprendizes, conforme o total de funcionários, sob pena de multa. A expectativa é que o número de jovens contratados no País passe de cerca de 800 mil para 1,2 milhão.
A legislação busca reduzir inseguranças jurídicas apontadas por empresas. Segundo o Ciee, a complexidade da norma anterior levava ao descumprimento por parte de metade das empresas, muitas vezes com aplicação de multas sem compreensão clara das exigências.
O estatuto mantém a faixa etária de 14 a 24 anos, mas amplia o público ao incluir jovens em situação de vulnerabilidade, como aqueles em acolhimento institucional ou medidas socioeducativas.
O contrato continua com duração de até 2 anos, podendo chegar a 3 em cursos técnicos de nível médio. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de tempo, desde que haja justificativa.
A proposta define ainda que ao menos 20% da carga horária seja dedicada à formação teórica. A jornada deve variar de 4 a 6 horas diárias, com atividades práticas distribuídas em quatro dias da semana e um dia voltado à capacitação.
Os direitos trabalhistas seguem regidos pela CLT, com carteira assinada, vale-transporte e possibilidade de benefícios adicionais. O texto dá estabilidade para aprendizes grávidas até 5 meses após o parto, mesmo com o término do contrato, e assegura emprego por 12 meses após acidente de trabalho.
Para menores de 18 anos, as férias devem coincidir com o período escolar.
A contratação será facultativa para micro e pequenas empresas, negócios com até sete empregados, entidades de educação profissional, produtores rurais pessoas físicas e órgãos públicos com regime estatutário.
Alguns pontos
Obrigações e penalidades
- Entre 5% e 15% de aprendizes por empresa
- Multa: R$ 3 mil ao mês por vaga não preenchida
- Alternativa: pagamento de 50% da multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador por até 12 meses
Público ampliado
- Inclui jovens em situação de vulnerabilidade
- Idade: mantida entre 14 e 24 anos
- Contrato: até dois anos, podendo chegar a três em cursos técnicos
- Pessoas com deficiência: sem limite de duração, com justificativa
- Jornada: de 4 a 6 horas por dia
- Formação teórica: mínimo de 20% da carga horária
Direitos
- Carteira assinada, vale-transporte e outros benefícios previstos
- Férias: devem coincidir com o período escolar para menores
- Estabilidade: gestantes até cinco meses após o parto; 12 meses após acidente de trabalho
- Exceções: microempresas, pequenas empresas, produtores rurais e parte do setor público
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