Conselho Nacional de Educação define regras para uso de IA nas escolas
Entre elas está o veto do uso dessas ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano do ensino fundamental
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou ontem a primeira regulamentação oficial para o uso de Inteligência Artificial (IA) no ensino brasileiro. Entre as regras está o veto ao uso dessas ferramentas sem supervisão para alunos até o 5º ano do ensino fundamental.
O texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Leonardo Barchini. As normas valem para todas as redes de ensino, escolas e universidades públicas e privadas do País. As instituições terão 12 meses para adequar suas políticas e práticas.
O documento estabelece que essas ferramentas devem ser usadas para ampliar as capacidades humanas e educacionais, sem substituir a responsabilidade, a mediação pedagógica e o julgamento humano.
Crianças até o 5º ano (com até 10 anos de idade) do ensino fundamental só poderão ter contato com a Inteligência Artificial sob o cuidado de professores ou em atividades pedagógicas previamente planejadas.
“Na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, compreendidos até o 5º ano, não deverá ser permitido o acesso direto, autônomo, individual ou não supervisionado dos estudantes a ferramentas de Inteligência Artificial, especialmente aquelas de caráter generativo, conversacional, preditivo ou adaptativo”, diz o texto.
Mesmo quando houver o uso dessas ferramentas em atividades pedagógicas, a escola deve reforçar a proteção de dados das crianças e comunicar o fato às famílias.
O texto ainda cria quatro categorias de risco para a aplicação de IA no ambiente escolar. Dentre elas, o mais grave é o de “risco excessivo”, que proíbe o uso.
Nessa categoria entram o uso de IA para correção de provas ou atribuição de nota em temas que exijam interpretação subjetiva, a aplicação de sanções acadêmicas não supervisionadas, o reconhecimento de emoções, a tomada de decisões sobre trajetória educacional e a utilização de dados para publicidade.
Ferramentas de apoio, como organização de materiais e acessibilidade, entram na categoria de baixo risco. Já sistemas de correção automatizada de avaliações, monitoramento biométrico e seleção de benefícios são considerados de alto risco e exigem supervisão contínua.
“A tecnologia não pode substituir o professor em sala, mas sim auxiliar na personalização do ensino, no acesso a conteúdos e no acompanhamento do desempenho”, diz o texto.
O que muda
Redações e provas dissertativas: IA não poderá corrigir, avaliar ou sugerir nota.
Provas objetivas: IA poderá ser usada como apoio, mas o resultado deverá ser validado por uma pessoa.
Notas e aprovação: decisões relevantes não podem ser tomadas exclusivamente por sistemas automatizados.
Detectores de IA: o resultado não poderá, sozinho, gerar punição para o estudante.
Até o 5º ano: crianças não poderão usar ferramentas de IA diretamente e sem supervisão.
Currículo: o ensino sobre IA deverá ser incorporado de forma progressiva e transversal.
Dados dos alunos: escolas e universidades terão de adotar medidas de proteção e fiscalizar fornecedores de tecnologia.
Universidades: deverão criar políticas próprias para o uso da IA em ensino, pesquisa, extensão e gestão.
Usos proibidos: reconhecimento de emoções, pontuação social, vigilância biométrica contínua e exploração comercial de dados educacionais estão entre as práticas vedadas.
Adaptação: instituições e redes terão 12 meses após a publicação da resolução para adequar suas políticas e contratos, mas as vedações previstas no parecer têm aplicação imediata.
Correção das provas
Redações e questões dissertativas: a IA não poderá ser utilizada para corrigir, avaliar, dar nota, conceito ou atribuir mérito ao trabalho do estudante. Também não poderá ser usada para fazer uma pré-correção ou apresentar ao professor uma sugestão de nota.
Provas objetivas: ferramentas de IA podem ser utilizadas como apoio para a correção, mas esse uso é considerado de alto risco. O resultado precisa passar por uma validação humana efetiva, prévia, qualificada e documentada. O professor não pode apenas clicar em “aprovar” o resultado produzido pela máquina.
As instituições deverão manter registros que permitam verificar como o processo de correção foi realizado, possibilitar a contestação e revisão dos resultados e acompanhar possíveis erros e vieses do sistema.
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