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Economia

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Vítimas da “farra do desconto” do INSS podem ganhar até R$ 10 mil de indenização

Valores são relativos apenas ao dano moral sofrido por conta do dinheiro debitado indevidamente de benefícios do INSS

foto autor
Francine Spinassé, do jornal A Tribuna
01/05/2025 - 19:00

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Enquanto as investigações envolvendo fraudes em descontos indevidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganham novos desdobramentos, aposentados e beneficiários que tiveram prejuízo têm buscado a Justiça.

As indenizações pelos danos morais têm ficado entre R$ 2 mil a R$ 5 mil, mas nos casos mais graves chegam a R$ 10 mil.

A advogada e professora em Direito Previdenciário Aline Simonelli Moreira explicou que é possível pedir indenização quando há descontos indevidos no benefício previdenciário, como as mensalidades de associações que não foram autorizados.

“Nessas situações é possível pedir indenização por danos materiais – pelos valores descontados. Alguns juízes têm entendido que os valores devem ser restituídos em dobro nesses casos. Além disso, as pessoas podem solicitar o ressarcimento pelos danos morais, devido ao sofrimento, angústia, constrangimento sofrido”.

Ela destacou que o valor do dano moral varia conforme a gravidade do desconto indevido, o tempo em que ele persistiu, a vulnerabilidade do beneficiário e a postura do INSS ou da instituição envolvida.

“Juízes também consideram o impacto na vida do segurado, como dificuldades para pagar contas ou acessar medicamentos”.

A advogada especialista em direito previdenciário Juliana Pimentel Miranda dos Santos, explicou que, em média, o Judiciário tem condenado as associações e INSS a pagarem indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. “Mas cada caso é um caso, analisado individualmente”.

O advogado e coordenador do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário no Estado (IBDP-ES), Valber Cereza, salientou que o dano moral leva em consideração o fato da verba ser de caráter alimentar.

Ele reforçou que os beneficiários que tiveram valores descontados indevidamente podem procurar, administrativamente, o Procon. “O órgão tem prestado um serviço de suma importância nessa área”.

Já para as pessoas que decidem pela via judicial podem buscar o juizado especial, estadual ou federal. “No caso do Juizado Federal é com o objetivo de atribuir a responsabilidade não só à associação, mas também ao INSS, o que tem sido o entendimento de alguns tribunais”.

Segundo Cereza, as pessoas podem, ainda, buscar a Defensoria Pública ou algum advogado da confiança para ter orientações.

Imagem ilustrativa da imagem Vítimas da “farra do desconto” do INSS podem ganhar até R$ 10 mil de indenização

SAIBA MAIS

Operação Sem Desconto

Foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União na última semana.

A Operação realizou buscas e apreensões, derrubou o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Alessandro Stefanutto, e colocou sob suspeita 11 entidades.

Segundo a apuração da Polícia Federal, entidades participariam de um esquema que descontava mensalidades sem o conhecimento de aposentados e pensionistas ou que eles pensavam ser obrigatórias.

Apuração

A apuração começou em 2023, com realização de auditorias em 29 entidades que tinham Acordos de Cooperação Técnica com o INSS.

Foram entrevistados 1,3 mil beneficiários que tinham descontos em folha, e 97,6% não haviam autorizado o desconto.

No Espírito Santo, estima-se que 100 mil beneficiários tenham tido prejuízos com os descontos indevidos.

Como verificar descontos

Segundo o INSS, é preciso acessar – com login e senha – o Meu INSS (site ou aplicativo). Depois, clicar em “Consultar Benefício” e, em seguida, em “Extrato de Pagamento”.

Clique no mês que aparece. Na tabela que aparece, irá constar o possível valor do desconto, se houver.

Devolução e cancelamento

Sobre os descontos indevidos, o INSS informou que os aposentados e pensionistas que tiveram descontos não autorizados de mensalidades associativas em seus pagamentos de abril, terão o dinheiro devolvido na próxima folha de pagamento.

A devolução integral dos descontos não autorizados, anteriores a abril, está sendo avaliada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e – assim que for concluída tal análise – os valores serão ressarcidos.

Os segurados não precisam solicitar o cancelamento, já que foram todos suspensos. Também não é necessário ir até uma agência do INSS.

Como buscar ajuda

Quem teve prejuízos com descontos de associações que nunca contratou, ao longo dos últimos anos, pode buscar a Justiça para pedir a reparação dos danos materiais e morais sofridos com a fraude.

Um advogado ou defensor público pode ajudar nas orientações ao beneficiário. No entanto, é possível ingressar com ação em juizados especiais sem a necessidade do advogado.

Na Justiça Federal

Para ações em o INSS aparece como uma das partes, é possível buscar o Juizado Especial Federal.

Para abrir processo sem um advogado há atendimento presencial na Sede, na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1.877, Monte Belo, Vitória. Das 12 às 17 horas, dias úteis.

De forma eletrônica, também é possível ter informações no site www.trf2.jus.br/jf2/atendimento-contatos.

Na página, basta clicar no Espírito Santo e, depois, em “Primeiro atendimento (sem advogado)”.

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