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Economia

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Veja quem irá receber atrasados do INSS em 2025

Para receber os atrasados, o beneficiário deve ter vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS

foto autor
Ana Paula Branco, da Agência Folhapress
04/01/2025 - 11:18

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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganharam na Justiça a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário como aposentadoria, pensão ou auxílio têm direito de receber os valores retroativos, conhecidos como atrasados.

São as diferenças não pagas nos últimos cinco anos antes da ação judicial e, dependendo do valor, são quitados mais rapidamente, com a liberação de um lote a cada mês, caso sejam RPVs (Requisições de Pequeno Valor), ou uma vez no ano, caso sejam precatórios.

A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos —o que dá R$ 91.080 neste ano— são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.

Acima desse teto, o pagamento será feito por meio de precatório. O governo federal tem até 31 de dezembro deste ano para quitar a dívida com os segurados.

Para receber os atrasados, o beneficiário deve ter vencido a causa em todas as instâncias, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.

QUANTO VOU RECEBER DA JUSTIÇA?

O valor do atrasado depende de quando o segurado fez o pedido, e se foi solicitação de concessão ou revisão do benefício.

No caso das concessões, para saber quanto será pago, é necessário multiplicar o valor do beneficio pela quantidade de meses em que o INSS deixou de pagar a renda desde a data do requerimento administrativo até a data da concessão judicial, corrigido de juros e multa conforme diz a lei.

No caso da revisão, é preciso multiplicar a diferença entre o valor que estava ganhando e o valor correto de seu benefício, pelo número de meses, limitado a até cinco anos antes do pedido, e aplicar juros e multas. Em geral, essa conta é feita por um especialista.

COMO É FEITO O PAGAMENTO?

O dinheiro é liberado pelo governo ao CJF (Conselho da Justiça Federal), conforme o pedido feito pelo órgão. Depois, o CJF libera os valores ao TRF (Tribunal Regional Federal) responsável pelo processo na região onde o segurado acionou a Justiça contra o INSS. Para saber se vai receber, o aposentado deve fazer a consulta no site do TRF de sua região.

Em São Paulo e no Mato Grosso do Sul, o cidadão pode consultar o site do TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região): trf3.jus.br para saber se vai receber. Também é possível acionar o advogado da causa, que irá fazer a conferência.

O dinheiro não cai diretamente na conta do credor. Assim que o dinheiro é liberado, há a fase chamada de processamento, que é a abertura de contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil, e costuma ser finalizada em poucos dias. Quando isso ocorre, a informação é colocada no sistema e o segurado tem acesso a ela ao consultar o site.

COMO SEI SE É UMA RPV OU UM PRECATÓRIO?

Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.

QUEM VAI RECEBER RPVS EM 2025?

Segurados que derrotaram o INSS na Justiça em novembro ou dezembro de 2024 e os que vencerem o instituto neste ano e tiverem direito de receber até 60 salários mínimos podem ter o dinheiro até o final de 2025, caso o juiz da causa dê a ordem de pagamento até outubro. Depois disso, os valores ficam para o ano que vem.

Quem faz a liberação dos valores a serem pagos é o governo federal, já que são dívidas da União. O dinheiro é distribuído aos TRFs (Tribunais Regionais Federais) pelo CJF (Conselho da Justiça Federal).

VEJA O CALENDÁRIO DE RPVS EM 2025

Mês em que o atrasado foi liberado na Justiça - Mês da liberação dos valores pelo CJF - Mês de pagamento

Novembro de 2024 - Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025

Dezembro de 2024 - Janeiro de 2025 - Fevereiro de 2025

Janeiro de 2025 - Fevereiro de 2025 - Março de 2025

Fevereiro de 2025 - Março de 2025 - Abril de 2025

Março de 2025 - Abril de 2025 - Maio de 2025

Abril de 2025 - Maio de 2025 - Junho de 2025

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Agosto de 2025 - Setembro de 2025 - Outubro de 2025

Setembro de 2025 - Outubro de 2025 - Novembro de 2025

Outubro de 2025 - Novembro de 2025 - Dezembro de 2025

QUEM VAI RECEBER PRECATÓRIOS EM 2025?

Vão receber os atrasados por meio de precatórios neste ano os beneficiários que venceram o INSS e tiveram a ordem de pagamento emitida pelo juiz entre 3 de abril de 2023 e 2 de abril de 2024. Se a expedição ocorreu depois deste prazo, o pagamento será só em 2026.

O mês do pagamento ainda será definido pelo governo federal, que tem até 31 de dezembro de 2025 para realizar o depósito.

Em 2024, foi feita uma antecipação do pagamento para o início do ano, mas, para este ano, a expectativa é que os pagamentos sejam feitos antes de julho.

Segundo o Ministério do Planejamento e Orçamento, o pagamento deste ano deverá ser de R$ 63,7 bilhões, tendo em vista a antecipação dos precatórios do Rio Grande do Sul e o parcelamento do Fundef. Aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS devem receber 30% desse valor.

Quando a verba é liberada, o pagamento será realizado por cada tribunal observando as preferências constitucionais dos idosos, portadores de doença grave ou portadores de deficiência.

Para saber se vai receber, o credor pode consultar o site tribunal responsável pela localidade onde o processo foi iniciado.

É possível consultar o processo pelo número do CPF do credor, pelo registro na OAB do advogado ou pelo número do processo judicial. É preciso conferir, no campo "Procedimento", o que está escrito. Se aparecer PRC, significa que a dívida supera 60 salários mínimos e é um precatório.

QUEM TEM DIREITO A PAGAMENTO PREFERENCIAL?

Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores detentores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou de doença grave, que estão elencadas numa resolução do Conselho Nacional de Justiça. São elas:

- tuberculose ativa

- alienação mental

- neoplasia maligna

- cegueira

- esclerose múltipla

- hanseníase

- paralisia irreversível e incapacitante

- cardiopatia grave

- doença de Parkinson

- espondiloartrose anquilosante

- nefropatia grave

- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)

- contaminação por radiação

- síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)

- hepatopatia grave

- moléstias profissionais. (Incluída pela resolução 123/10)

Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

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