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Economia

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Veja o que deve mudar na aposentadoria especial do INSS com nova decisão do STF

Decisão afeta regras criadas na reforma de 2019, mas ainda pode ter esclarecimentos após embargos

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Luciana Lazarini e Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
08/06/2026 - 8:12
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A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a idade mínima e a regra de pontos da aposentadoria especial, criadas na reforma da Previdência, poderá antecipar os planos de aposentadoria de quem trabalha em atividades com exposição efetiva a agentes prejudiciais à saúde.

O julgamento, que reverteu um ponto importante da reforma de 2019, deu vitória aos trabalhadores, mas o processo não acabou, pois ainda cabem embargos de declaração —pedido para esclarecer pontos da decisão— tanto de quem defende os segurados quanto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), órgão diretamente afetado pelo julgamento.

A corte optou por não mexer no cálculo do benefício estabelecido pela reforma, que resulta em valores menores aos trabalhadores e também manteve a regra que veda da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após após 13 de novembro de 2019, quando a emenda constitucional 103 passou a valer.

O QUE O STF DECIDIU SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL?

O Supremo derrubou a idade mínima da aposentadoria para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, fixada pela reforma da Previdência de 2019. Para os ministros, exigir uma idade mínima seria inconstitucional, pois contrariaria a premissa de proteção a esses empregados, obrigando-os a permanecer expostos a agentes prejudiciais à saúde por mais tempo.

A DECISÃO INVALIDA TODA AS AS REGRAS DA REFORMA PARA O BENEFÍCIO ESPECIAL?

Não. O STF manteve o novo cálculo da aposentadoria, que é menos vantajoso que o anterior, e também confirmou a proibição da conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas após a reforma de novembro de 2019.

COMO FICA O CÁLCULO DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS APÓS ESSA DECISÃO?

O cálculo segue a regra geral da reforma de 2019: é feita uma média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O trabalhador recebe 60% dessa média, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição exigido.

QUAIS SERÃO AS EXIGÊNCIAS PARA PEDIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Por enquanto, especialistas recomendam esperar a conclusão do julgamento do STF. As regras do INSS ainda não foram alteradas. Os embargos de declaração —recurso contra a decisão— poderão discutir, por exemplo, a partir de que dia a idade mínima deixa de ser exigida, além de detalhes sobre pagamentos de valores atrasados, por exemplo.

Considerando o que foi decidido pelos ministros, voltará a ser exigido apenas o tempo mínimo de contribuição em exposição a agentes nocivos, que varia conforme o grau de risco da atividade:

Risco da atividade - Tempo mínimo de contribuição ao INSS

Leve - 25 anos

Moderado - 20 anos

Alto - 15 anos

Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício especial ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.

QUAL A REGRA DA REFORMA QUE FOI DERRUBADA PELO STF?

Desde que a reforma começou a valer, em 2019, a aposentadoria especial deixou de ser concedida apenas com o tempo mínimo de atividade especial. A regra varia conforme o perfil do trabalhador e a data em que começou a contribuir.

Para quem já estava no mercado de trabalho

Vale a regra da pontuação mínima, que soma a idade com o tempo de contribuição especial na data do pedido. O tempo mínimo em atividade especial varia conforme o grau de exposição da atividade. Na soma, são contados dias, meses e anos.

Grau da atividade - Tempo de contribuição especial ao INSS - Pontuação mínima

Leve - 25 anos - 86 pontos

Moderado - 20 anos - 76 pontos

Alto - 15 anos - 66 pontos

Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma

Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado também tem de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco ou insalubridade da atividade exercida.

Tempo especial exigido para se aposentar - Idade mínima

15 anos - 55 anos

20 anos - 58 anos

25 anos

O QUE MUDA PARA QUEM JÁ ESTAVA NO MERCADO DE TRABALHO ANTES DA REFORMA?

Com a derrubada da idade mínima para a regra permanente, a transição por pontos também acaba sendo afetada, segundo especialistas. A advogada Adriane Bramante, conselheira da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) diz que, se a idade mínima foi considerada inconstitucional, a exigência de uma pontuação (soma de idade e tempo de contribuição) da regra de transição perde o sentido, pois nenhum trabalhador precisaria mais esperar atingir determinada idade ou soma de pontos para se aposentar, bastando cumprir o tempo de exposição mínimo exigido conforme a exposição do trabalhador a fatores prejudiciais.

AINDA É POSSÍVEL CONVERTER O TEMPO DE TRABALHO ESPECIAL EM TEMPO COMUM?

O STF confirmou que a conversão —que garantia um acréscimo no tempo total de contribuição para quem mudava de uma atividade especial para uma comum— só é permitida para o trabalho exercido até 13 de novembro de 2019. O tempo trabalhado em condições especiais após essa data será contado ou para a o benefício especial quando todo do trabalho dor exercido em condições prejudiciais à saúde ou como tempo comum, sem o adicional, caso o segurado opte por uma aposentadoria por tempo de contribuição normal.

POR QUE OS MINISTROS CONSIDERARAM A IDADE MÍNIMA INCONSTITUCIONAL?

O argumento vencedor, defendido pelo ministro André Mendonça e acompanhado pela maioria, afirmou que a regra criava uma "situação de completa injustiça", pois inviabilizava, na prática, a proteção ao trabalhador. O ministro Kassio Nunes Marques disse que a aposentadoria especial não é um benefício por velhice, mas sim baseada no tempo máximo tolerável de exposição ao risco; exigir idade mínima estimularia a permanência perigosa no trabalho. Essa defesa vai ao encontro do que já diziam especialistas. Para a maioria, se a idade mínima permanecesse, a aposentadoria especial deixaria de existir.

O QUE O TRABALHADOR PRECISA PARA COMPROVAR O DIREITO AO BENEFÍCIO?

Independentemente da decisão do STF, é indispensável a apresentação de documentos que comprovem a exposição efetiva, habitual e permanente a agentes nocivos. O principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), elaborado por médico ou engenheiro do trabalho. Caso a empresa tenha fechado, o trabalhador pode tentar usar laudos de colegas de função ou perícia por similaridade. Em geral, a aposentadoria especial é um benefício difícil de se conseguir diretamente no INSS. Em 93% dos casos, ela é concedida na Justiça.

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