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Economia

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Veja como o “CPF dos imóveis” vai mexer com aluguel e IPTU

Cruzamento de dados irá reduzir os acordos informais e corrigir cifras subavaliadas, o que pode aumentar valores

Rodrigo Péret
Rodrigo Péret
24/10/2025 - 13:42
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Imagem ilustrativa da imagem Veja como o “CPF dos imóveis” vai mexer com aluguel e IPTU
Contrato de aluguel: fim do “acordo de cavalheiros” vai pôr fim à sonegação, podendo provocar alta em preços |  Foto: Divulgação

Previsto na Reforma Tributária, o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), apelidado de “CPF dos Imóveis”, deve fazer subir o preço dos aluguéis e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), segundo especialistas.

Na prática, o CIB encerra a “era” dos aluguéis não declarados no Imposto de Renda, os chamados “acordos de gaveta”. Ou seja, tanto o locador quanto o locatário terão de declarar o valor do aluguel, sendo possível eventual dedução, no IR do locador, de gastos como IPTU, taxa de condomínio e benfeitorias no imóvel, caso haja comprovação de que o pagamento foi feito pelo dono, e não pelo inquilino.

O advogado Marcelo Melo Rodrigues explica que o CIB não aumenta o IPTU e o aluguel automaticamente, mas que, indiretamente, pode provocar isso. “Se um imóvel estava subavaliado, com a atualização dos dados, pode haver correção e um aumento dos valores.”

O advogado João Eugênio Modenesi Filho acrescenta que a maior precisão do CIB poderá identificar benfeitorias ou ampliações que não haviam sido declaradas nos imóveis, o que resultava em cobranaça do IPTU abaixo do devido.

Conforme a Receita Federal, o CIB será operacionalizado pelo Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que vem sendo, desde este ano, alimentado por cartórios, prefeituras e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

“O Sinter vai estar em fase de testes durante todo o ano que vem, e em 2027 terá operacionalização plena”, afirma o advogado especialista em Direito Imobiliário Marco Túlio Ribeiro Fialho.

A especialista em investimentos da Apex Partners e membro do Instituto Brasileiro dos Executivos de Finanças (Ibef-ES) Erika Almeida explica que, embora parte do cadastro será feito de forma automática, em caso de inconsistências, o proprietário poderá ser notificado para corrigi-las.

“Num primeiro momento, não haverá punição, mas, futuramente, imóveis não cadastrados ou com dados incorretos poderão ter restrições em sua compra e venda”.

Procurada, a Associação dos Municípios do Estado (Amunes), em nota, rejeitou que o CIB represente impacto sobre o valor do IPTU. “É uma medida de unificação das informações da União, estados e municípios, modernização da gestão fundiária e tributária, e segurança jurídica para proprietários e para as transações com imóveis.”

Saiba mais

O que é o CIB?

O Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), chamado também de “CPF dos Imóveis”, é um inventário nacional de bens imóveis, constituído a partir de dados enviados pelos cadastros de origem. O sistema que o operacionaliza é o Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), que será alimentado por cartórios, prefeituras e órgãos da administração pública federal, estadual e municipal.

Como se cadastrar?

Conforme explica o advogado Luiz Alberto Musso Leal Neto, o CIB não exige que o proprietário realize um cadastro por iniciativa própria e será gerado automaticamente quando o convênio entre o respectivo cadastro de origem e o sistema nacional for celebrado.

A Receita Federal esclareceu, em nota oficial, que o Sinter permanecerá disponível durante todo o ano de 2026 para testes, com operacionalização plena esperada para 2027.

Ou seja, por ora, nenhuma providência deve ser tomada pelos contribuintes. O CIB será gerado quando for celebrado o convênio com os cadastros de origem. Os dados serão fornecidos pelas prefeituras e pelo Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).

Até 1º de janeiro de 2026, os órgãos da administração federal direta e indireta terão prazo para realizar a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais; os serviços notariais e registrais deverão fazer a adequação dos sistemas para adoção do CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis; e as capitais dos estados e o Distrito Federal devem incluir o código CIB em seus sistemas.

Os órgãos da administração estadual direta e indireta, bem como todos os demais municípios, já deverão estar adequados em relação à operacionalização do novo cadastro até 1º de janeiro de 2027, pressupondo-se que tudo esteja plenamente operacional simultaneamente ao início da fase de transição da reforma.

Marco Túlio Ribeiro Fialho, especialista em Direito Público com atuação em Direito Urbanístico e Imobiliário, explica que, caso haja inconsistência nos dados de um imóvel, aí sim o proprietário será notificado para realizar eventuais correções.

Efeitos do CIB

Os efeitos sobre contratos de aluguel serão indiretos, decorrentes do cruzamento de dados tributários e informações declaradas à Receita.

O CIB não cria novos tributos. Seu propósito é ampliar a transparência e permitir à Receita Federal o cruzamento automático de informações sobre rendimentos provenientes de aluguéis, vendas, permutas e incorporações imobiliárias.

Conforme a Receita Federal, não haverá aumento direto da carga tributária. Entretanto, o sistema pode gerar maior rigor na fiscalização e reduzir a possibilidade de subdeclaração de rendas imobiliárias.

IPTU

O CIB introduz o “valor de referência” de mercado, calculado e atualizado anualmente pelo Sinter. Esse valor poderá influenciar o cálculo do IPTU, ITBI e ITCMD, conforme os critérios adotados por cada município.

Assim, pode haver alta indireta do IPTU, caso as prefeituras revisem o valor venal dos imóveis com base nas informações mais precisas do CIB.

Há, portanto, tendência de elevação da carga tributária, pois o valor de referência atualizado passará a ser utilizado pelos fiscos estaduais e municipais na avaliação de imóveis e transações imobiliárias.

Aluguel

Não há aumento automático. Porém, poderá ocorrer aumento indireto, já que os proprietários poderão ter de pagar um valor maior de Impostos, como o IPTU, por exemplo.

Locadores

O diretor do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), Carlos Pinto, pontua que o impacto é maior para investidores e administradoras de imóveis. Ele explica que, antes, quem alugava imóveis pagava imposto apenas sobre o lucro, pela tabela progressiva do Imposto de Renda, com texto de 27,5%.

Agora, no entanto, quem tem quatro ou mais imóveis para alugar ou recebe mais de R$ 240 mil por ano com aluguel passa a pagar dois novos tributos: IBS (tributo estadual/municipal) e CBS (tributo federal), além do IR.

“Isso pode elevar a carga de impostos para perto de 27% sobre o valor bruto dos aluguéis, sem deduções, principalmente para administradoras e investidores profissionais”, explica o diretor.

Segundo Pinto, pequenos locadores continuam no modelo atual: “Quem tem até três imóveis alugados ou recebe menos de R$ 240 mil por ano com aluguéis continua sendo tributado só pelo IR, sem as novas cobranças, desde que a atividade não seja empresarial”, disse.

E se eu e meu inquilino não declararmos o aluguel?

Com o CIB, eventuais imóveis com aluguéis não declarados no Imposto de Renda serão identificados com maior facilidade, o que pode levar a multa de 75% sobre o imposto devido; cobrança retroativa com juros e correção; e processo criminal por sonegação fiscal.

Dedução ao declarar

Eventual dedução só será possível para o locador, que poderá deduzir os gastos feitos com IPTU, condomínio e eventuais benfeitorias, caso tenha comprovação de que tenha sido ele quem pagou, e não o inquilino.

Fonte: Especialistas citados e Receita.

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