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Economia

Veja como fica o FGTS com nova correção decidida pelo Supremo

Supremo decidiu que, a partir do ano que vem, o dinheiro no fundo vai ser corrigido conforme a inflação. Correção hoje é de 3% ao ano mais a TR


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Imagem ilustrativa da imagem Veja como fica o FGTS com nova correção decidida pelo Supremo
Barroso queria que FGTS seguisse rendimento da poupança, o que teria impacto no financiamento habitacional |  Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quarta-feira (12) alterar a fórmula de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), determinando que o trabalhador deve receber, no mínimo, a reposição da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Atualmente, valores depositados no FGTS são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano. A TR hoje é próxima de zero.

Esse modelo continua, mas quando ele resultar em uma remuneração menor do que o da inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar uma compensação para que alcance o IPCA. A alteração não é retroativa e só passa a valer para depósitos efetuados a partir do ano que vem.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que chegou à corte em 2014 por meio do partido Solidariedade. O argumento foi que, desde 1999, a TR rende próximo a zero e não é suficiente para repor o poder aquisitivo do trabalhador.

A maioria dos ministros seguiu o voto de Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) a partir de um acordo com parte das centrais sindicais. Eles entenderam que o FGTS não é um aplicação financeira e precisa cumprir função social. Nos votos, ressaltam os riscos de uma mudança para rendimento maior dificultar o acesso aos financiamentos habitacionais.

“Se há um campo que recomenda fortemente a autocontenção é a economia e as finanças públicas. Pode-se discutir, é claro, mas aqui há riscos muito sérios”, disse o ministro Gilmar Mendes.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso, havia defendido que a correção seguisse a poupança, o que causaria, segundo o governo federal, um impacto de R$ 19,9 bilhões em seis anos nas contas públicas. Entretanto, essa posição só foi seguida por outros três ministros e acabou sendo derrotada.

“A decisão levou em consideração a importância da habitação e buscou preservar sua capacidade do Fundo para investimento em habitação, saneamento e infraestrutura, e ainda permite que milhões de famílias possam conquistar o sonho da casa própria”, elogiou o presidente da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), Luiz França.

Veja como vai ficar

Decisão descarta pagamento retroativo

- Como é até agora?

A correção do FGTS é hoje de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial). Desde 2017, o trabalhador recebe ainda parte do lucro obtido com o fundo no ano anterior, mas este acréscimo não estava incluído na fórmula oficial, o que passará a ocorrer com a determinação da Corte.

- Como vai ficar

No voto que prevaleceu no julgamento, Flávio Dino concordou com a proposta feita pela AGU, segundo a qual deve ser mantida a sistemática de remuneração das contas, com a TR mais 3%, incluída oficialmente agora a distribuição de lucros que ocorre informalmente desde 2017 — sendo garantida, em qualquer cenário, ao menos a inflação pelo IPCA.

Ou seja, se o cálculo não atingir a inflação pelo IPCA, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar o IPCA.

Com isso, disse Dino, o FGTS mantém as dimensões de ser uma poupança individual, ao mesmo tempo em que sua função social não é afetada.

Os recursos do FGTS são usados para financiar políticas públicas governamentais, em especial as voltadas à construção de habitações para a população de baixa renda.

Ao propor que a correção seguisse a poupança, Barroso disse que o FGTS é uma poupança compulsória que rende menos do que os demais tipos de aplicação. Dino, no entanto, sustentou que o fundo não pode ter como referência o mercado financeiro.

- Quando começa a valer a nova correção?

De acordo com o Supremo, a medida será válida assim que for publicado o acórdão, o que pode ocorrer hoje. Os ministros já definiram que a fórmula será válida para os saldos futuros, portanto não haverá correção retroativa.

- Quem terá direito à nova correção?

A correção será válida para todos os saldos após uma data a ser definida pelo Supremo. Porém, não haverá alteração nos valores depositados até hoje. A mudança ocorrerá depois da publicação do acórdão.

Segundo a Caixa, há 217 milhões de contas do Fundo de Garantia entre ativas e inativas. Especialistas calculam que ao menos 70 milhões de trabalhadores podem ser beneficiados.

É possível que um trabalhador tenha mais de uma conta, aberta a cada novo emprego com carteira assinada.

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