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Economia

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Veja a documentação para declarar o Imposto de Renda nos primeiros dias

As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda serão divulgadas pela Receita Federal

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Júlia Galvão e Cristiane Gercina, da Agência Folhapress
03/03/2026 - 10:02
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Contribuintes já podem começar a separar os documentos para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026. O prazo para enviar a declaração deste ano deve começar no dia 16 de março e terminar em 29 de maio. Quem declara nos primeiros dias tem chances de receber a restituição mais cedo, já que um dos critérios para organizar a fila é a ordem de chegada das declarações.

As datas oficiais e as regras de obrigatoriedade ainda serão divulgadas pela Receita Federal.

Mesmo quem optar pela declaração pré-preenchida, modelo que garante prioridade na fila de pagamento da restituição, deve reunir comprovantes de rendimentos e de despesas dedutíveis referentes a 2025 para conferir as informações que aparecerão no sistema da Receita e reduzir o risco de cair na malha fina.

O contribuinte obrigado a declarar que perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

Segundo Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, declarar cedo é vantajoso porque pode antecipar a restituição (quando houver), evita congestionamentos no sistema perto do prazo final e dá ao contribuinte mais tempo para corrigir eventuais erros.

Para reduzir riscos no envio, ele recomenda esperar até a Receita liberar as declarações pré-preenchidas completas. No ano passado, o órgão atrasou a liberação devido à greve dos auditores fiscais.

Depois, é importante comparar todos os informes de rendimentos antes da transmissão, revisar os valores centavo a centavo e, no caso de rendimentos variáveis (como aluguéis, investimentos ou atividade como autônomo) fazer uma conferência técnica.

Caso seja necessário retificar a declaração, a posição do contribuinte na fila de restituição pode mudar. Ainda assim, se ele tiver prioridade por ser idoso ou doente grave, por exemplo, manterá este direito. De acordo com Hangui, quando a retificação não muda o valor da restituição, a posição costuma ser mantida. Já nos casos em que há alteração no valor, pode haver reposicionamento na fila.

QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA?

1 - Idoso com 80 anos ou mais

2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 - Demais contribuintes

QUE DOCUMENTOS PRECISO PREPARAR ANTES DE DECLARAR?

Documentos sobre rendimentos, bens e direitos e despesas dedutíveis. David Soares, consultor tributário da IOB, diz que entre os principais estão:

1) Rendimentos do trabalho assalariado:

- Informe de rendimentos fornecido pelo empregador ou empresa para a qual prestou serviços;

- Informes de recebimento pró-labore, recebimento de lucros de empresas (no caso de empresário).

2) Instituições financeiras: informe de rendimentos com indicação dos saldos das contas-correntes em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025; dos saldos das aplicações financeiras nas mesmas datas; e dos respectivos rendimentos obtidos em 2025.

3) Previdência Social:

- INSS: informe de rendimentos dos benefícios recebidos em 2025, como aposentadorias e pensões;

- Previdência privada: informe de rendimentos com indicação dos valores investidos em 2025, bem como os saldos em 31 de dezembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.

4) Aluguéis: recibos mensais e informe de rendimentos fornecido pela imobiliária ou pelo inquilino, se for o caso.

5) Pensão alimentícia: recibos de pensão alimentícia paga ou recebida em 2025, conforme o caso.

6) Despesas médicas: comprovantes de gastos com plano de assistência médica, seguro saúde, exames laboratoriais, e consultas médicas, dentre outros.

7) Educação: comprovantes de gastos com mensalidades escolares.

8) Imóveis: documentação (escritura, contrato de compra e venda, recibo) de imóveis vendidos ou adquiridos em 2025.

9) Veículos: documentação (nota fiscal, recibo) de veículos adquiridos ou vendidos.

QUE INCONSISTÊNCIAS LEVAM OS CONTRIBUINTES À MALHA FINA?

Segundo Soares, os principais são diferenças entre os valores informados pelos contribuintes nas declarações e os valores informados por fontes pagadoras ou profissionais da área da saúde.

Por essa razão, o especialista afirma que é importante ficar atento para não incluir dados ou valores incorretos. Ele diz que, se o contribuinte tiver certeza de que os dados informados na declaração estão corretos, e se tiver todos os comprovantes dessas despesas, deve declarar os valores e guardar os comprovantes para que possa fornecê-los à Receita, se necessário. Após envio e processamento da declaração pela Receita, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração, pelo Meu Imposto de Renda, para verificar se foram apontadas pendências.

QUE CUIDADOS DEVO TER COM A DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS?

Segundo Dilma Rodrigues, sócia diretora da Attend Contabilidade, despesas médicas levar à malha fina porque são integralmente dedutíveis, o que aumenta o potencial de inconsistências e cruzamentos pela Receita. Não há limite para o valor das despesas que podem ser deduzidas, como ocorre com os gastos com educação, por exemplo.

Para evitar erros com recibos médicos, a especialista diz que a consulta à declaração pré-preenchida é um primeiro passo importante: se a despesa já constar na base da Receita, a chance de questionamento é menor.

"Caso o contribuinte possua recibo ou nota fiscal e a informação não apareça na pré-preenchida, é recomendável contatar o profissional ou a clínica antes do envio da declaração para verificar se as obrigações acessórias foram corretamente transmitidas", diz Dilma.

David Soares adiciona que os gastos com despesas médicas devem ser comprovados em documentação idônea, como recibos e notas fiscais, que devem conter:

- Nome completo (ou razão social, se pessoa jurídica);

- Endereço completo;

- Número de inscrição no CPF, no caso de pessoa física, ou no CNPJ, se pessoa jurídica.

Soares adiciona que os profissionais de saúde devem utilizar o aplicativo Receita-Saúde para emitir recibos. Desde 2025 a utilização desse aplicativo passou a ser obrigatória, não sendo mais permitido a emissão de recibo por outro meio.

QUANDO NÃO POSSO CONFIAR APENAS NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA?

Marcos Hangui diz que a declaração pré-preenchida ajuda o contribuinte, mas não substitui a conferência técnica de informações. O especialista afirma que ela pode estar incompleta nas seguintes situações:

- A fonte pagadora ainda não transmitiu as informações;

- Há erro no informe enviado por empresa ou banco;

- Existe ganho de capital (venda de imóvel, veículo);

- Há renda do exterior;

- O contribuinte recebeu aluguéis de pessoa física;

- Houve atividade como autônomo (Carnê-Leão) e;

- Há dependentes com renda própria.

Ele afirma ainda que a Receita importa o que foi informado por terceiros, como as fontes pagadoras. Com isso, as informações contidas no IR são de responsabilidade do contribuinte, que deve revisar as informações antes de enviá-las.

QUE DEDUÇÕES COSTUMAM SER ESQUECIDAS PELOS CONTRIBUINTES?

Segundo Hangui, entre as deduções que são frequentemente ignoradas estão:

- Contribuições à previdência oficial (INSS de autônomos);

- Previdência privada do tipo PGBL (limitada a 12% da renda tributável);

- Pensão alimentícia judicial;

- Despesas médicas do dependente e;

- Exames laboratoriais e terapias.

COMO POSSO ME ORGANIZAR PARA EVITAR CORRERIA NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO?

Dilma Rodrigues diz que o ideal é manter uma organização contínua, guardando em pasta física ou digital todos os documentos que impactam a declaração: recibos, notas fiscais, contratos, notas de corretagem, informes de rendimentos, comprovantes de aquisição ou venda de bens, entre outros.

A especialista afirma que também é importante verificar com antecedência a validade do e-CPF, quando necessário para transmissão da declaração.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026?

As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que:

- Recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes:

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

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