X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Trabalhadores correm risco de pagar à União por correção do FGTS. Entenda

Quem entrou na Justiça para corrigir o valor do saldo do Fundo pode ser obrigado a ajudar na conta, que chega a um total de R$ 2,5 bilhões


Ouvir

Escute essa reportagem

Os trabalhadores que entraram na Justiça com ação para a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão ser obrigados a pagar até R$ 2,5 bilhões, se não houver isenção de custas judiciais.

Em 12 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a proposta do governo federal e decidiu que o cálculo deve manter a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo. O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial do País.

Como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, a expectativa inicial dos advogados e dos autores das ações foi a de que os trabalhadores que entraram com a ação não fossem condenados a pagar honorários de sucumbência, que equivale a 10%, sobre o valor da causa, a ser pago aos advogados da Caixa Econômica Federal.

No entanto, a Justiça tem decidido pelo pagamento de honorários de sucumbência por aqueles que ingressaram com a ação perante as varas federais dos Tribunais Regionais Federais e que não estavam beneficiados pela gratuidade judicial.

“Há risco real para quem entrou com a ação, embora a cobrança de honorários e custas dependa de alguns fatores, como a fase em que o processo se encontra e o tipo de ação judicial movida”, afirma o advogado Leonardo Ribeiro.

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) lançou uma campanha para não serem cobrados os chamados honorários de sucumbência, que equivalem a 10% do valor da causa.

Foram mais de 1,5 milhão de ações entre coletivas e individuais, com uma estimativa de mais de 6 milhões de trabalhadores, para recuperar as perdas da TR na atualização monetária do FGTS dos últimos 25 anos.

“Não é justo impor o custo da ação a eles, que teriam que retirar do bolso, em alguns casos, dezenas de milhares de reais. Nas ações coletivas, feitas por sindicatos, associações de trabalhadores, ONGs, há um custo grande”, afirmou Mario Avelino, que é presidente do IFGT.

O Instituto Fundo de Garantia entrou com ações coletivas representando 3.950 trabalhadores, um valor estimado em R$ 150 milhões, o que poderá resultar em custas de R$ 15 milhões para a instituição.

Honorários equivaleriam a 10% da causa

Cálculos

Em 12 de junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a proposta do governo federal e decidiu que o cálculo deve manter a soma da TR (Taxa de Referência), mais 3% ao ano, além do acréscimo de distribuição de lucros do fundo.

O total dessa conta deve garantir a correção real equivalente ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação oficial do País.

Como os magistrados julgaram a ação parcialmente procedente, a expectativa inicial dos advogados e dos autores das ações foi a de que os trabalhadores que entraram com a ação não fossem condenados a pagar honorários de sucumbência, que equivale a 10%, sobre o valor da causa, a ser pago aos advogados da Caixa Econômica Federal.

No entanto, a Justiça tem decidido pelo pagamento de honorários de sucumbência por aqueles que ingressaram com a ação perante as varas federais dos Tribunais Regionais Federais e que não estavam beneficiados pela gratuidade judicial.

Fonte: R7.com

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: