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Economia

Terceirização vai substituir 37.200 servidores no Estado


Imagem ilustrativa da imagem Terceirização vai substituir 37.200 servidores no Estado
Trabalho em repartição pública: proposta afeta os futuros servidores, que poderão ser demitidos mais facilmente |  Foto: Divulgação

Com a reforma administrativa, 37.200 vagas serão abertas para terceirizados no serviço público no Espírito Santo. Serão oportunidades para substituir tanto servidores federais quanto estaduais que se aposentarão nos próximos 15 anos.

A estimativa foi feita com base em uma avaliação de João Eudes Bezerra Filho, auditor do Tribunal de Contas de Pernambuco e professor da Fucape. Ele estima que, com a aprovação da reforma, 30% dos servidores ativos efetivos terão suas vagas ocupadas por terceirizados à medida que forem se aposentando.

Para o cálculo, foi considerado que o Estado dispõe de 110.843 servidores ativos efetivos estaduais e 14 mil federais. E que a reforma como está acaba com a estabilidade no serviço público, com exceção das carreiras típicas de Estado.

“Com a reforma administrativa, vai ficar a critério dos gestores municipais, estaduais e federais substituir os servidores que forem se aposentando por concursados – que não terão estabilidade – ou fazer a terceirização através de acordo com a iniciativa privada ou entidades sem fins lucrativos.”

O setor privado já trabalha com parcerias com o setor público, como as parcerias público-privadas (PPP) e contratos com Organizações Sociais (OS). Mas para que isso possa ocorrer será preciso seguir regras definidas em lei.

O texto da proposta aumenta essas possibilidades ao incluir uma alteração na Constituição que autoriza União, estados e municípios a firmar “instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados”.

Eudes destacou que a grande mudança é a flexibilidade trazida pela possibilidade de demitir. “Hoje em dia, com a pandemia, a tecnologia avançando, muitos cargos públicos precisam ser modernizados, adequados ou readaptados.”

Mas observou: “É preciso uma regulamentação rigorosa para que a qualidade dos serviços melhore. Se houver brechas nesses critérios para politicagem e apadrinhamento, o prejuízo vai ser pior”.

O presidente da Associação dos Municípios do Estado (Amunes), Victor Coelho, disse que a proposta só afeta os futuros servidores.

Já Carlos Chácara, presidente do Sindicatos dos Servidores Federais no Estado disse que a reforma só vai atingir os servidores que ganham até R$ 2.800. “Juízes, magistrados, Judiciário, Receita Federal e militares não entraram. Não vai atingir a classe que realmente onera o serviço público.”


Saiba mais


Entenda

  • Apresentada em setembro de 2020 pelo governo, a Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa (PEC 32/2020) está em discussão no Congresso.

  • Fim da estabilidade após três anos de serviço efetivo e etapas mais exigentes de promoções são algumas das regras atuais do funcionalismo público que a PEC quer mudar.

O que diz o projeto

  • A proposta muda regras para novos servidores e só garante a estabilidade para carreiras típicas de Estado, que ainda serão definidas em texto. As normas não se aplicam à magistratura, Ministério Público, advocacia pública, Defensoria Pública e Forças Armadas.

  • Parte dos benefícios típicos desses grupos está sendo atacada em outra frente pelo “PL dos supersalários”, projeto de lei aprovado na Câmara que limita os benefícios recebidos pelos funcionários do alto escalão que recebem salários acima do teto constitucional do funcionalismo.

Objetivo

  • O objetivo, de acordo com o governo, é atacar a diferença salarial grande que há entre os trabalhadores públicos e os demais, melhorar os serviços e cortar gastos, já que a folha de pagamento é um dos principais custos do Orçamento federal.

Tercerização/parceria

  • A PEC permite ao Poder Legislativo editar normas gerais para delegar a particulares atividades exercidas pelo poder público.

  • Permite-se mesmo o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira, desde que não se abranjam atividades privativas de cargos típicos de Estado.

Novas categorias

  • Hoje, os servidores se dividem em dois grandes grupos: os concursados (que entram via concurso e têm a estabilidade garantida) e os comissionados (que são os cargos de confiança, indicados e temporários).

  • Há ainda os celetistas, ligados geralmente às estatais. Estes, no geral, também devem prestar concurso, mas são contratados pelas regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como no setor privado, e, a princípio, não têm estabilidade.

  • A proposta extingue as duas primeiras categorias e cria cinco novas formas possíveis de contratação. Os funcionários CLT permanecem.

Os 5 novos tipos de vínculo:

  1.  Vínculo de experiência: é o equivalente ao atual estágio probatório, período dos três primeiros anos da carreira em que o profissional aprovado em concurso é avaliado antes de sua efetivação. Com a reforma, esta fase de transição passará a ser de dois anos para os servidores de cargos típicos de Estado e de um ano para os demais (com vínculo por prazo indeterminados).

  2. Vínculo por prazo indeterminado (cargos não típicos de Estado): é a categoria que será o equivalente à grande maioria dos concursados atualmente (à exceção das carreiras típicas do Estado). Eles continuam sendo admitidos via concurso público, a principal diferença é que estes não terão mais direito à estabilidade, ou seja, poderão ser demitidos a qualquer momento, com ou sem justa causa, como os demais empregados.

  3. Cargos típicos de Estado: será esta a parte dos servidores concursados que continuará a ter direito à estabilidade. A ideia é deixar nesta categoria as carreiras sensíveis e que podem sofrer pressão política, como fiscais de órgãos reguladores, por exemplo. Esta lista, porém, ficou em aberto no projeto da reforma e deverá ser definida por lei complementar.

  4. Cargo de liderança e assessoramento: equivalente aos atuais cargos comissionados e de confiança, como assessores, secretários e ministros, por exemplo. Estes são profissionais indicados, dispensados de concurso, sem estabilidade e tipicamente temporários.

  5. Vínculo por prazo determinado: novo tipo de vínculo criado, com processo de seleção simplificado, para funções extraordinárias e temporárias, como em situações de emergência e calamidade ou de paralisação de atividades essenciais. Projetos temporários e atividades sazonais também poderão recorrer a este formato.

Pontos positivos

  • Entre os pontos positivos citados pelo governo estão a economia aos órgãos públicos, estimada em R$ 30 bilhões anuais, que poderão ser usados em infraestrutura como construção de escolas, creches, estradas, viadutos, entre outros.

  • Com a mudança, passa a ser possível para o governo demitir servidores cujos serviços não são mais necessários. Além disso, traz flexibilidade, possibilidade de modernização e readequação nas funções.

  • Também evita casos de servidores que se acomodam no trabalho, prestando um serviço de baixa qualidade. A reforma também acaba com os chamados penduricalhos — dispositivos que vão aumentando os ganhos financeiros do servidor público.

  • É possível que com a mudança exista uma melhora nos serviços públicos se a legislação for bem regulamentada, não dando margem para politicagem e apadrinhamento.

  • As mudanças valerão só para quem ainda for entrar no serviço público.

Fonte: Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados e especialistas.

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