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Economia

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TCU suspende uso de dinheiro esquecido para garantir operações do Novo Desenrola

Decisão cautelar do TCU atinge uso de valores esquecidos para novas operações do Novo Desenrola, mas mantém garantias para contratos já firmados.

foto autor
Guilherme Pimenta e Adriana Fernandes, da Agência Folhapress
24/08/2026 - 10:58
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O ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Walton Alencar Rodrigues determinou cautelarmente que o Ministério da Fazenda e o Banco do Brasil suspendam o uso do dinheiro esquecido em bancos e instituições financeiras para garantir operações do Desenrola Brasil, programa criado pelo governo federal para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas físicas e uma das apostas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano eleitoral.

A decisão, assinada na noite do domingo (23) e obtida pela reportagem, não interrompe as operações de crédito já contratadas e permite a utilização dos recursos em casos de inadimplência. O que fica suspenso é a utilização dos recursos para novas operações até que o tribunal analise o mérito do caso.

O TCU questiona o uso de recursos para o programa sem passar pelo Orçamento da União. Em julho, o governo prorrogou o Desenrola até 31 de agosto.

A principal discussão levantada pelo TCU é sobre a origem e o tratamento orçamentário dos recursos utilizados para garantir as transações. A decisão foi tomada em um processo sigiloso, o qual avalia possíveis irregularidades no programa.

A cautelar deve ser submetida à análise dos demais ministros do TCU na próxima sessão plenária, marcada para esta semana, quando o tribunal decidirá pela sua manutenção ou revogação.

A medida provisória que criou o Novo Desenrola determinou a transferência para o FGO (Fundo de Garantia de Operações) de recursos que estavam em instituições financeiras como "valores a devolver" a pessoas físicas e jurídicas. Esses valores deveriam ser segregados em uma conta específica e utilizados para garantir novas operações de crédito destinadas à reestruturação de dívidas.

Os empréstimos do Novo Desenrola são concedidos pelas instituições financeiras com recursos próprios dos bancos. O papel do FGO é oferecer uma garantia, cobrindo, dentro das regras do programa, parte do risco de inadimplência dos tomadores.

Em outras palavras, a estrutura permite que os bancos realizem as operações de crédito contando com uma proteção do FGO contra parte do risco de não pagamento. O recurso público funciona como uma espécie de colchão para absorver eventuais perdas.

Assim, a cautelar determina que Fazenda e BB —administrador do FGO— se abstenham de utilizar os valores relacionados ao Novo Desenrola até a decisão de mérito do tribunal. A exceção são os recursos destinados à cobertura do risco de operações já contratadas.

Para novas utilizações, o ministro do TCU determinou que os valores correspondentes sejam previamente recolhidos à Conta Única do Tesouro Nacional e incluídos na lei orçamentária do exercício em que forem aplicados.

Para Walton Alencar, os recursos utilizados para formar essa garantia têm natureza pública e deveriam ter sido apropriados pelo Tesouro Nacional como receita orçamentária primária e considerados no cálculo da meta de resultado primário da União.

"Considerando, pois, os fortes indícios de que os recursos incorporados ao FGO com base na MP 1.355/2026 não observaram o dever de arrecadação, gestão e aplicação por intermédio do regular processo orçamentário e financeiro da União, bem como a magnitude das despesas públicas que estão na iminência de realização fora do Orçamento-Geral da União, reputo presentes os requisitos da plausibilidade jurídica e do perigo da demora, que justificam a adoção da medida cautelar", afirmou na decisão.

Segundo a auditoria do tribunal, os "valores a devolver" caíram de R$ 10,3 bilhões em abril para R$ 5,12 bilhões em junho de 2026. A auditoria do TCU relacionou essa redução à transferência dos recursos para o FGO no âmbito do Novo Desenrola.

A auditoria concluiu que R$ 5 bilhões já haviam sido destinados à cobertura do risco de inadimplência das operações de crédito do programa. Esse valor, portanto, representa o limite que a União poderia utilizar para absorver perdas dos bancos caso os beneficiários deixassem de honrar as dívidas renegociadas, segundo a regulamentação citada pelo tribunal.

O mecanismo é diferente de uma despesa tradicional do governo. Em vez de o Tesouro desembolsar diretamente R$ 5 bilhões para conceder empréstimos, os recursos são colocados como garantia de uma carteira de operações realizadas pelas instituições financeiras. O risco fiscal para a União aparece se houver inadimplência suficiente para exigir o acionamento da garantia.

O problema apontado pelo TCU é que, mesmo sendo uma garantia e não necessariamente um desembolso imediato, trata-se de uma política pública executada com recursos que, na visão do ministro, deveriam ter passado pelo Orçamento.

A auditoria do TCU ainda apontou que, em 4 de agosto, apenas 40% do valor alocado no FGO havia sido comprometido com o Novo Desenrola. Os 60% restantes poderiam, segundo as regras da Portaria Normativa da Fazenda, ser destinados a outras operações de crédito do FGO após o encerramento do período de oferta e contratação do Novo Desenrola, previsto para 31 de agosto.

Para o ministro, não se tratava apenas de discutir recursos que já haviam sido utilizados. Havia risco de que uma parcela relevante do dinheiro continuasse sendo movimentada e empregada em outras operações de crédito sem passar pelo processo orçamentário tradicional.

O ministro afirma que a estrutura criada pelo governo apresenta fortes indícios de execução de política pública fora do processo regular de arrecadação, gestão e aplicação dos recursos da União.

Walton relaciona o caso a uma discussão mais ampla do tribunal sobre mecanismos que permitem ao governo financiar ou executar políticas públicas fora do Orçamento Geral da União, da Conta Única do Tesouro, sem as mesmas regras de transparência, rastreabilidade e controle fiscal. Essa discussão é relatada pelo ministro Bruno Dantas.

Na ocasião, o TCU havia alertado para o risco de mecanismos desse tipo reduzirem a transparência das contas públicas e a capacidade de o Congresso Nacional deliberar sobre a alocação de recursos, subsídios e riscos fiscais.

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