STF pode derrubar até oito regras criadas na reforma da Previdência. Veja quais
As medidas a serem derrubadas visam reduzir gastos com aposentadorias, o que criaria uma despesa de R$ 132 bi ao governo
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O governo federal deve sofrer derrotas no Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que questionam a reforma da Previdência e que resultarão num impacto fiscal de pelo menos R$ 132,6 bilhões. Ao todo, são oito regras que poderão ser afetadas, em 13 ações protocoladas.
O número é apontado em nota técnica da Advocacia-Geral da União (AGU). Embora o julgamento das ações na Suprema Corte esteja suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes feito em junho, outros dez ministros já votaram e formaram maioria para derrubar trechos da reforma.
Em dois deles, a União deverá ser impedida de acionar gatilhos que poderiam reduzir o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) em R$ 126,5 bilhões.
Também foi formada maioria para derrubar o artigo que cria cálculos diferenciados para as alíquotas da contribuição paga por mulheres no regime geral e no regime do serviço público.
Esse último caso tem risco fiscal estimado em R$ 6,1 bilhões para o RPPS, de acordo com a nota da AGU. Até a proclamação do resultado, os integrantes da Corte ainda podem alterar seus votos.
Os reveses para a reforma da Previdência, em vigor desde 2019, acontecem num momento em que especialistas já alertam sobre a necessidade de um novo endurecimento das regras, diante do rombo cristalizado nas contas públicas que deve se aprofundar nos próximos anos.
O economista Heldo Siqueira Júnior defende a ação do STF em derrubar trechos da Reforma. “Retrocesso foi a tentativa do governo anterior de economizar recurso com o sistema previdenciário. Trata-se de uma rede de proteção social e não existe motivo para ser superavitária”, afirma.
O assunto chegou à Corte por meio de 13 ações, que, no total, podem representar um déficit atuarial no RPPS de R$ 497,9 bilhões.
Multa do Fisco por sonegação limitada a 100% do débito
O Supremo Tribunal Federal (STF) limitou em 100% do débito tributário a multa aplicada pelas receitas de União, estados e municípios por sonegação, fraude ou conluio. A decisão foi tomada por unanimidade, ontem.
O percentual atual de 150% só deve ser aplicado em casos de reincidência, de acordo com a decisão. A regra vale até que o Congresso delibere sobre o tema. O entendimento será aplicado a todos os processos administrativos e judiciais em andamento.
O STF também definiu que aqueles que pagaram multas acima de 100% entre dezembro de 2023 até outubro de 2024, quando a decisão foi tomada pelo Supremo, poderão pedir a restituição do valor excedente. Em outubro de 2023 entrou em vigor uma lei que trata do voto de minerva do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e outros pontos da agenda de multas por questões tributárias.
O processo começou a ser discutido pelo Supremo em um julgamento realizado no plenário virtual, mas acabou sendo transferido para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro Flávio Dino.
As oito regras
1 Progressividade da alíquota
ação discute a regra de progressividade nas alíquotas no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), ou seja, o regime de aposentadoria dos servidores públicos.
Até 2019, a alíquota de contribuição dos servidores federais estava fixada em 11%. A Reforma introduziu a progressividade da alíquota, que passou a variar de 7,5% a 22%, dependendo do salário do servidor. A discussão está empatada.
2 Ampliação da base de cálculo
A reforma permitiu a ampliação da base de cálculo de aposentados e pensionistas, se houve déficit no regime dos servidores, caso as contribuições ultrapassem um salário mínimo. Já há maioria para derrubar esse trecho da reforma.
3 Contribuição extraordinária
A reforma também permitiu a contribuição extraordinária a servidores quando os rendimentos forem maiores que um salário mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo.
Já há maioria para derrubar esse trecho.
4 Regras de transição
Há dois blocos de processo que tratam das regras de transição do antigo regime para o novo regime de Previdência, no caso dos servidores. Em ambos, já há maioria para manter as regras.
Um dos blocos trata das regras que permite a aposentadoria considerando idade mínima e tempo de contribuição. Outro conjuntos de ações trata da criação do “pedágio” de 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens.
5 Cálculo pela média
A reforma estabeleceu que será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições o regime próprio de previdência social e ao RGPS, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares.
A Emenda também proíbe a criação de novos regimes próprios de aposentadoria por União, estados e municípios — como forma de evitar aumento de déficit. Já há maioria para manter as regras da reforma.
6 Diferença entre mulheres
A reforma instituiu um cálculo diferenciado para as aposentadorias para mulheres do setor privado, mas não para as servidoras públicas. Por isso, uma ação em discussão pede isonomia entre as regras. Já há maioria para derrubar a regra.
7 Incapacidade
A reforma impede a aposentadoria integral (100% da média de contribuição) por incapacidade causada por doença grave, contagiosa ou incurável no setor público. Já há maioria para manter a regra.
8 Doenças incapacitantes
A reforma revogou regra que estabelecia que a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes incide apenas sobre as parcelas de proventos que superassem duas vezes o limite máximo estabelecido para o regime geral da previdência. Já existe maioria para manter essa regra.
Já julgada
O plenário do STF já validou a nova regra de cálculo das pensões por morte de segurados do RGPS antes da aposentadoria. Por maioria, o colegiado declarou constitucional regra da reforma da Previdência de 2019 que fixou os novos critérios para a concessão do benefício.
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