Seguro de carro: em quais situações o motorista pode perder o direito à cobertura?
Informações erradas dadas pelo dono do veículo e dirigir depois de beber estão entre as situações em que se perde direito à cobertura
Escute essa reportagem

Apesar de a contratação de seguros para automóveis proteger proprietários de veículos contra imprevistos em geral, há hipóteses, asseguradas pela Justiça inclusive em novas decisões, em que as seguradoras não são obrigadas a indenizar os clientes.
Um dos casos foi da proprietária de um carro roubado em local diferente do declarado como o de pernoite. A Justiça decidiu isentar a seguradora de pagar a compensação.
O advogado Eduardo Sarlo explicou que, na contratação de um seguro, são declaradas informações importantes que influenciam no cálculo do risco do serviço.
“Isso inclui o local onde o veículo 'dorme'. Se você informa que ele costuma ficar numa garagem fechada e ele é roubado enquanto estava pernoitando na rua, a seguradora pode alegar agravamento do risco não informado, e com isso, recusar a cobertura”, explica.
O advogado Sandro Câmara disse que a exatidão nas informações prestadas, e na atualizações de eventuais mudanças, são essenciais para garantir o pagamento de eventuais indenizações de seguros.
Motorista não habilitado ou com CNH vencida e fornecimento de informações falsas na contratação, como omitir trabalho por aplicativo, também levam à perda da cobertura.
“Qualquer circunstância que possa agravar o risco deve ser informada, inclusive se, por exemplo, o carro costuma ficar num estacionamento com vigilância. Se este serviço de vigilância deixa de ser usado, o seguro deve ser informado sobre essa alteração”, alertou.
Dirigir alcoolizado também pode resultar em perda do seguro, conforme caso recente no Espírito Santo, onde a Justiça entendeu que a seguradora não teria de pagar indenização a uma condutora que bateu o veículo enquanto dirigia alcoolizado. O entendimento foi que a condutora agravou os riscos ao dirigir embriagada.
A motorista chegou a recorrer, mas o TJ-ES manteve a decisão. “Pode caracterizar culpa grave do condutor, não só dirigir alcoolizado, mas também praticar direção perigosa”, explicou Sarlo.
Outro exemplo citado é a questão da quilometragem média rodada no mês, que pode motivar uma recusa no pagamento do seguro.
“Se no formulário o cliente diz que roda 500 km/mês, mas o hodômetro indicar 2 mil km/mês, a seguradora pode entender que houve informação incorreta ou omissão relevante, o que pode levar à negativa da cobertura em caso de sinistro”, explica Sarlo.
Casos em que a justiça desobriga a seguradora
Não perca a cobertura!
Contar com um seguro para o automóvel é uma excelente escolha para quem procura ter mais proteção sob seu patrimônio e menos dores de cabeça. No entanto, é preciso que o segurado saiba que existem algumas regras para que a indenização do seguro seja paga.
Quando essas regras não são cumpridas, o segurado perde o direito de receber os valores. Então, é preciso estar sempre atento. Leia a apólice do seu seguro com cuidado, e assim você não correrá o risco de ter o seguro negado. Alguns casos são:
Mentir sobre informações
Informar dados errados, seja em relação ao uso do veículo, local da residência ou outros, pode resultar na negação do pagamento da indenização.
As seguradoras possuem um departamento de investigação, responsável por analisar se todas as informações passadas realmente condizem com a realidade.
Se a seguradora encontrar divergências, pode negar a indenização do seguro. Então, é melhor falar a verdade e pagar um pouco mais pelo seguro, do que ficar sem ele.
Perfil incorreto
Qualquer informação errada sobre o perfil como, por exemplo, a idade do motorista, já se torna um problema.
Mesmo que ela não seja intencional, a recusa da indenização acontecerá. Então, é importante que você reveja diversas vezes as informações da proposta para evistar esse problema.
Mudança de perfil durante vigência
Qualquer alteração deve ser informada à seguradora. Se você mudar de cada, se casar ou se separar, por exemplo, é importante que avise seu corretor para que um endosso com a alteração seja anexado à sua apólice.
Assim que o fato ocorrer, a seguradora deve ser comunicada para que sejam feitas as correções necessárias.
Dirigir embriagado
Está previsto em lei e na apólice de seguros que não é permitido dirigir embriagado. Se você sofrer um acidente e for comprovado que estava embriagado, ou que você estava praticando qualquer ato contra a lei, a recusa da indenização é certa.
Emprestar o carro para pessoas não habilitadas
Se você resolver ensinar um filho, ou qualquer pessoa não habilitada a dirigir, e ela provocar um sinistro, nem adianta acionar a seguradora. Ela está amparada pela lei para negar o pagamento da indenização.
Atraso do pagamento
Não estar com o pagamento das mensalidades em dia gera a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro. Nesses casos, se percebido que não será possível pagar até o vencimento, o melhor a fazer é entrar em contato com a seguradora para negociar os valores e não correr o risco de perder seus direitos em caso de sinistro.
Sinistro intencional
Mesmo parecendo improvável, existem alguns segurados que provocam o sinistro para receber a indenização.
Como dito anteriormente, as seguradoras possuem profissionais especializados para analisar diferentes situações, inclusive o motivo do sinistro. Se for provado que a situação foi intencional, o pagamento da indenização será negado.
Agravamento de risco
Ações consideradas como agravo do risco precisam ser evitadas. Se o carro foi estacionado com o vidro averto, a chave foi deixada no contato enquanto o motorista estava ausente, ou qualquer outra situação que exponha o carro a um risco desnecessário for constatada, a negação do seguro acontecerá.
Colocar acessórios de valor no veículo
Instalar acessórios chamativos no carro, como aparelhos de som e/ou DVD, entre outros, são uma espécie de agravamento de risco, visto que eles chama a atenção dos bandidos. Por isso, sempre que for adicionado algum acessório após a vistoria, é preciso comunicar a seguradora sobre esta alteração.
Mudanças estruturais
Qualquer mudança estrutural no veículo que seja realizada após a vistoria ou mesmo a contratação do seguro auto precisa ser comunicada à seguradora.
Até porque existem algumas situações, como o rebaixamento do carro e mudanças no motor, por exemplo, que as seguradoras não oferecem cobertura, pelo contrário, se recusam a segurar esse tipo de veículo.
Levar vantagem
Qualquer ação que seja considerada vantagem sobre a seguradora resulta na recusa do seguro. Além das citadas, podem ocorrer diversos outros casos.
Sinistro envolvendo veículos de parentes ou cônjuges
Familiares de primeiro grau, como pais irmãos e filhos, assim como cônjuges, não são caracterizados como terceiros. Por isso, se você bater no carro da sua esposa, ou do seu irmão, o seguro não atenderá ao sinistro.
Acidentes provocados por terceiros
Você foi a um restaurante que oferecia serviço de manobrista, e este bateu o seu carro. Se o estabelecimento não oferecer um seguro, nem adianta entrar em contato com o seu, pois ele não atenderá o sinistro. Nesse caso, o melhor a ser feito é procurar pelo responsável do estabelecimento e cobrar os danos dele.
Tumultos generalizados
Caso seu carro seja exposto a situações de risco como brigas de torcedores ou manifestações públicas, e seja danificado, você não terá direito a receber a indenização da seguradora. Esta cláusula está prevista na apólice, portanto, tenham sempre muita atenção com esses detalhes.
Dirigir na contramão
Por mais improvável que esta situação possa parecer, acredite, ela acontece com muita frequência. Constantemente as pessoas entram em ruas, sem ter certeza da "mão" destas, e na maior parte das vezes acontecer colisões.
Se isso acontecer com você, resolva a situação na hora, pois acionar o seguro não resolvera nada porque a empresa pode negar a indenização do seguro. Dirigir na contramão é uma infração de trânsito, por isso não é coberto pelo seguro.
Excesso de velocidade
Se previsto em apólice, o motorista que excede a velocidade permitida ao transitar em rodovias acaba por perder direito a cobertura contratada em seguro.
Fonte: Sandro Câmara e Eduardo Sarlo.
MATÉRIAS RELACIONADAS:




Comentários