Reforma Tributária: entenda o que vai mudar nos impostos
Maior mudança no sistema em 60 anos no País foi aprovada no Senado e agora volta à Câmara, mas deve ser sancionada neste ano
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A maior reforma nos impostos em 60 anos teve projeto de regulamentação aprovado no Senado. A proposta volta agora para análise dos deputados e, depois, para sanção presidencial — o que deve ocorrer este mês.
Os senadores já encerraram a votação de alterações no texto. Em um dos destaques, as armas ficaram fora do Imposto Seletivo, ou Imposto do Pecado. “O Congresso demonstrou mais uma vez a coragem ao aprovar um texto tão complexo, que afeta interesses de todas as ordens, mas que será fundamental para o desenvolvimento econômico do País”, disse o relator da proposta no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga diz que o projeto é das mais importantes reformas econômicas e jurídicas em três décadas. Foram 2.237 emendas apresentadas.
O texto trata de temas como cashback para baixa renda (devolução de imposto), cesta básica e detalhes do funcionamento dos impostos criados com a reforma: o federal Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o estadual/municipal Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Eles vão substituir IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Mudanças feitas pelos senadores devem elevar a alíquota padrão da reforma para cerca de 28%, o que deixará o IVA brasileiro o maior do mundo. Porém, o relator prevê que a taxa deve cair conforme a transição entre sistemas tributários for ocorrendo, com a diminuição da sonegação fiscal.
Além disso, foi estabelecida uma trava de 26,5%. Se o valor do imposto foi maior que isso, o governo terá de propor corte de benefício.
Uma das mudanças com maior impacto feita pelos senadores foi incluir os serviços de saneamento básico na alíquota reduzida em 60%. Isso teria um impacto de 0,3 ponto percentual na alíquota final.
O setor comemorou, alegando que isso vai evitar um aumento de 18% na conta de água, reequilíbrio de contratos e a desaceleração de investimentos, segundo a Associação e Sindicato Nacional das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto.
As bebidas açucaradas, como sucos industrializadas e refrigerantes também não terão o Imposto do Pecado. Já em relação às bebidas alcoólicas, Braga estabeleceu que produtores artesanais poderão ter que pagar Imposto do Pecado menor, a ser estabelecido em lei ordinária.
Foi mantido o imposto seletivo para apostas on-line ou física, veículos, embarcações e aeronaves.
As mudanças
Cesta básica
No Senado, a cesta básica de alimentos com alíquota zero de IVA soma 26 itens e foram acrescentados: mate, tapioca, massa e fórmulas proteicas.
Na complementação de voto, o relator Eduardo Braga também atualizou a descrição detalhada do chamado “pão francês”, que faz parte da cesta básica isenta. Também retirou o óleo de soja da lista de itens 100% isentos da cesta e passou para a lista daqueles que têm 60% de isenção.
O projeto define que carnes, frangos e peixes terão alíquota zero, dentro da cesta básica nacional. Os itens haviam sido incluídos pela Câmara em julho, em oposição a Lira e ao Planalto.
Estarão isentos: carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves (com exceção de foies gras); peixes (com exceção de salmão, atum, bacalhau, hadoque, saithe e ovas); arroz; leite; leite em pó; fórmulas infantis; manteiga; margarina; feijão; café; óleo de babaçu; farinha de mandioca e tapioca; farinha de milho; grãos de milho; farinha de trigo; açúcar; massas alimentícias; pão francês; grão de aveia; farinha de aveia.
E também queijos muçarela, minas, prato, coalho, ricota, provolone, parmesão, fresco não maturado e do reino, além de requeijão; sal; mate; farinha hipoproteica; massas hipoproteicas; fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo; ovos; alguns tipos de produtos hortícolas (com exceção de cogumelos e trufas); frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas, sem açúcar ou conservantes; plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais; raízes e tubérculos; e cocos.
60% de isenção
Estão nessa lista: crustáceos e moluscos (com exceção de lagosta e lagostim); leite fermentado e compostos lácteos; mel natural; outros tipos de farinha, que não estão isentas; grumos e sêmolas de cereais; grãos de cerais não contemplados na alíquota zero; amido de milho; óleos de soja, milho, canola e outros óleos vegetais; outras massas alimentícias, que não estão isentas; sucos naturais, sem adição de açúcar e conservantes; polpas de frutas, sem adição de açúcar e conservantes.
E também pão de forma; extrato de tomate; frutas, produtos hortícolas e vegetais, sem adição de açúcar e conservantes (com exceção de frutas de casca rija); cereais, sementes e frutos oleaginosos; produtos hortícolas pré-cozidos ou cozidos em água ou vapor, sem açúcar e conservantes; frutas de casca rija regional, amendoins e outras sementes; biscoitos e bolachas — sem adição de cacau, recheados, cobertos, ou amanteigados; e água mineral natural.
“Imposto do pecado”
A proposta define uma lista de produtos e serviços que serão sobretaxados pelo Imposto Seletivo (IS). Os membros da CCJ conseguiram retirar, em votações separadas, as armas e munições, e as bebidas açucaradas desse rol. Apelidado de “Imposto do Pecado”, o IS será uma sobretaxa sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao ambiente.
Na prática, os itens desta categoria terão tributação maior que a alíquota-comum — estimada em 27,97%.
Pela proposta, depois das mudanças na CCJ, serão sobretaxados: cigarros; bebidas alcoólicas; embarcações e aeronaves; carros, incluindo os elétricos; apostas nas modalidades físicas e on-line, como “bets” e “fantasy games”; e extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural.
Na última versão de seu parecer, Braga acolheu sugestão e retirou o Imposto Seletivo sobre exportações de minérios. Só a extração e operações no mercado nacional estarão sujeitas à tributação. A medida era pleiteada por mineradoras.
Cashback
O relatório ampliou o cashback para população de baixa renda comprar botijão de gás de até 13 kg. Antes o texto previa a devolução de imposto só para itens de exatamente 13 kg. Além disso, serviços de internet e telefone poderão ter devolução de CBS e IBS. Na Câmara, o cashback era só para energia, água, luz e esgoto.
O benefício valerá para pessoas inscritas no CadÚnico e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. O imposto será cobrado na compra ou pagamento de serviços e, depois, “devolvido”.
Saneamento
No Senado, o saneamento ficou equiparado a serviços de saúde, com alíquota reduzida em 60%.
Medicamentos
No Senado, o relator retirou a lista de princípios ativos que seriam isentos de tributo e substituiu por grupos de doenças a serem atendidas. Terão imposto zero: tratamentos oncológicos; doenças raras; ISTs e Aids; doenças negligenciadas; vacinas e soros; e diabetes mellitus.
Entre os medicamentos e dispositivos com 60% de desconto na alíquota, o relator incluiu produtos de home care, utilizados para tratamentos de idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida quando tratadas em casa; e serviços de esterilização e instrumentação cirúrgica. Igual percentual valerá para itens de higiene pessoal e limpeza, como papel higiênico; escova de dentes; e fraldas.
Imóveis
Operações imobiliárias de pessoas físicas ou jurídicas serão tributadas com a CBS e o IBS. Pessoas físicas que, por ano, arrecadarem abaixo de R$ 240 mil com o aluguel de imóveis não serão tributadas.
Cria dois redutores — social e da alíquota de tributação — para ajustar e reduzir a carga tributária. O redutor social será aplicado nas operações de compras de imóveis e lotes residenciais; e no aluguel residencial.
O mecanismo funciona reduzindo a base de cálculo da tributação. O objetivo é beneficiar famílias com renda mais baixa e imóveis populares, garantindo maior progressividade na cobrança dos tributos. Por exemplo, se o redutor for de R$ 400 e o aluguel de um apartamento R$ 1.000, o imposto incidirá só sobre R$ 600.
Pela proposta, o redutor social será de: R$ 100 mil na compra de imóveis novos; R$ 30 mil na compra de lote residencial; e R$ 600 para o aluguel de imóveis residenciais.
A proposta define cortes lineares nas alíquotas do IBS e da CBS aplicadas em transações imobiliárias. A alíquota-comum será reduzida em: 50% em todas as operações com imóveis; e 70% nas operações de locação, cessão onerosa e arrendamento.
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