Projeto pode mudar regime jurídico e reduzir taxa de 24.101 imóveis do ES
Proposta libera troca gratuita de regime, reduz cobrança anual, amplia uso de imóveis e pode diminuir disputas na Justiça
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Começou a tramitar na Câmara dos Deputados um projeto de lei que pretende permitir a conversão gratuita, e opcional, do regime jurídico dos terrenos da marinha de ocupação para aforamento. A medida pode beneficiar 24.101 imóveis no Espírito Santo. Já em todo o País, o número chega a 343.359.
O número de imóveis foi informado pelo diretor de Economia e Estatística do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Eduardo Borges. Ele explica que muitos deles no Estado estão localizados em “áreas urbanas consolidadas, como bairros inteiros, regiões de aterro e zonas costeiras”.
Já o projeto de lei nº 933/2026 é do deputado federal Josias da Vitória. Apresentado no início deste mês, ontem foi despachado para análise das comissões.
Representantes do setor imobiliário veem a iniciativa com bons olhos, declarando que ela pode trazer ganhos “importantíssimos” para o setor. Um deles é o advogado Gilmar Custódio, vice-presidente jurídico da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado (Ademi-ES). “Compreendo que será um avanço considerável”, declara.
Gilmar explica que a ocupação e o aforamento são regimes jurídicos que regulam pessoas que têm imóveis da União. A diferença está no que cada um pode fazer com o imóvel. O aforamento permite que o proprietário faça financiamentos, use o imóvel como garantia bancária, entre outros, que são limitados na ocupação. Porém, atualmente, os valores para mudar de um para outro são altos.
“Aforamento é um regime mais favorável. A taxa anual do foro é 0,6%. Já a taxa de ocupação é de 2%”, destaca. No Estado, acrescenta, Vitória seria um dos locais mais impactados, já que cerca de 45% dos terrenos são de marinha.
Para Carlos Augusto da Motta, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo (OAB-ES) e diretor do Sinduscon, o projeto de lei também resolveria o que ele vê como uma injustiça, uma vez que há situações onde vizinhos pagam taxas diferentes.
“É um valor significativo e mais um custo que encarece a propriedade. Você tem um terreno a 50 metros de outro e eles podem estar em situações jurídicas completamente diferentes. Aí está a problemática”, declara o sócio-fundador do escritório Motta Leal.
Especialistas também apontam que a aprovação do PL pode diminuir o número de processos.
Saiba mais
Projeto nº 933/2026
Versa sobre terrenos de marinha, focando na conversão facultativa da ocupação em aforamento gratuito.
O Autor da proposta, deputado Da Vitória, justifica-a afirmando que ela vai corrigir distorções históricas e enfrentar “ uma crise que hoje afeta milhões de brasileiros”.
Afirma ainda que a conversão ajudaria a acabar com judicializações e inseguranças jurídicas.
Condições
Para se ter direito à conversão gratuita, o PL estabelece requisitos como: inscrição de ocupação regularmente constituída em seu nome perante a Secretaria do Patrimônio da União; comprovação da ocupação por, no mínimo, 5 anos; não haver decisão administrativa ou judicial transitada em julgado que invalide a ocupação, entre outras.
Tramitação
O projeto ainda está em fase inicial. Seguindo o rito ordinário da Câmara dos Deputados, foi enviado para análise das comissões de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
Caso seja aprovado na Câmara, ainda tem de passar pelo Senado Federal. Em ambos os casos, pode ter sua redação alterada.
Diferenças
Ocupação: nesse caso, o imóvel pertence 100% à União, mas o ocupante tem o direito de utilização do bem, podendo, inclusive, vendê-lo ou deixá-lo como herança.
Aforamento: é um contrato por meio do qual a União atribui ao particular 83% do domínio útil de um imóvel da União e mantém a posse dos 17% restantes. Nesse caso, é possível usar o bem como garantia em bancos e financiar.
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