Problema com voos lidera ranking
Escute essa reportagem
Em primeiro lugar nas reclamações que chegam ao poder judiciário estão problemas com companhias aéreas, sobretudo atrasos, cancelamentos de voos e extravio de bagagens. No universo de 9 mil ações de queixas diversas que chegam aos Juizados Especiais da Grande Vitória, 30% são contra empresas aéreas, ou seja, 2.700.
É o que afirma o juiz Paulo Abiguenem Abib, titular do 4º Juizado Cível de Vitória. Ele contou que as indenizações, nesse caso, variam de R$ 5 mil a R$ 10 mil, em média.
Sobre atrasos, o juiz diz que a condenação se dá, geralmente, quando é superior a quatro horas. Já nas situações em que há cancelamento de voo, ele observa que mesmo se a companhia aérea pagar a hospedagem, ainda cabe dano moral, pelo transtorno, como perder compromissos.
Abiguenem ainda fez um alerta para o período de férias. “A tendência é que o número aumente, considerando que as pessoas têm viajado mais de avião. O preço está mais acessível e é possível, ainda, parcelar em até 10 vezes”.
A alegria da esperada viagem ao Chile em agosto deste ano, se transformou em uma grande dor de cabeça para a enfermeira Flavia Tavares de Sá, 39 anos, e para o empresário Anderson Antônio Venturim Cornerio, 47. O casal teve a mala extraviada na ida e na volta da viagem, além de ter o horário do voo na volta alterado.

Eles contaram que, devido a dificuldades de espaço dentro da aeronave no voo de ida, a empresa pediu que as malas de mão, onde estavam itens pessoais, algumas roupas e remédios controlados, fossem despachadas.
Só que ao chegarem ao destino, descobriram que a mala não estava.
“Eles tiveram que comprar o medicamento e roupas. A mala só chegou próximo da data de volta. Depois, no retorno, o horário do voo foi alterado, aumentando para 12 horas o tempo de conexão no aeroporto, sem auxílio da empresa aérea ou opção”, relatou a advogada do casal, Renata Del Rio Manhães.
Ainda na volta, o casal mais uma vez chegou ao destino e descobriu que a mala havia sido extraviada.
“Pedimos R$ 30 mil de indenização por danos morais. Já de dano material, se somam R$ 1.300 com medicamentos e roupas. Além disso, pedimos a cobrança de multa, já que o consumidor está sujeito a esse tipo de sanção”, revelou a advogada, destacando que processo tramita no 3º Juizado Especial da Serra.
Comentários