X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Pressão para julgamento que pode dar até R$ 100 mil no FGTS

Na data em que o fundo completou 56 anos, instituto articula um abaixo-assinado para agilizar ação que amplia saldo em até R$ 100 mil


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Pressão para julgamento que pode dar até R$ 100 mil no FGTS
A campanha foi iniciada ontem, data em que o FGTS completou 56 anos |  Foto: FGTS Canva

Uma campanha de abaixo-assinado foi iniciada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a marcar e de fato julgar a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode ampliar a cota de 1,2 milhão de trabalhadores.

Com a correção é estimado que, em média, cada beneficiário possa ter cerca de R$ 10 mil a receber. Dependendo do valor do salário e do tempo que o dinheiro ficou no fundo, o valor dessa diferença pode ser bem grande, com valores até acima dos R$ 100 mil.

A campanha foi iniciada ontem, data em que o FGTS completou 56 anos

Imagem ilustrativa da imagem Pressão para julgamento que pode dar até R$ 100 mil no FGTS
Moradia popular: modalidade |  Foto: Divulgação

. O abaixo-assinado é intitulado “Revisão do Fundo de Garantia – Julgamento já no STF”. Não há data para ocorrer o julgamento.

Para participar da campanha, que vai até o dia 15 de novembro, basta entrar no site www.fundodegarantia.org.br, e preencher informações como o nome, e-mail e o estado onde mora.

Segundo o presidente do instituto, Mario Avelino, nos últimos 23 anos, foram R$ 600 bilhões confiscados pelo governo, prejudicando cerca de 100 milhões de trabalhadores nesse período.

Imagem ilustrativa da imagem Pressão para julgamento que pode dar até R$ 100 mil no FGTS
Avelino disse que, em 23 anos, R$ 600 bilhões foram confiscados, prejudicando 100 milhões de trabalhadores |  Foto: Divulgação

“Queremos acabar com este prejuízo aos trabalhadores. Enquanto o STF não realiza este julgamento, o governo continua confiscando os rendimentos do trabalhador no FGTS”, afirma.

De acordo com o IFGT, desde 2014, o STF está para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090, que pede a troca da Taxa Referencial (TR), e que hoje atualiza monetariamente o saldo das contas do Fundo de Garantia, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, que repõe as perdas da inflação.

Atualmente, a correção do FGTS é feita pela TR, zerada desde 2017, mais 3% de juros ao ano, o que não repõe a inflação.

Avelino destaca que a campanha está sendo iniciada, mas estima que alcance milhares de assinaturas, para que seja entregue a presidente do STF Rosa Weber.

Enquanto não for a julgamento, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça, segundo o advogado especialista em direito do trabalho, Marcelo Faria.

“Com uma decisão favorável, os trabalhadores seriam beneficiados pelo recebimento de eventuais diferenças devidas pelo reconhecimento de que a correção efetuada com os saldos de FGTS não foi suficiente para compensar a perda inflacionária”.

Depósitos futuros no fundo para comprar imóvel

Imagem ilustrativa da imagem Pressão para julgamento que pode dar até R$ 100 mil no FGTS
Moradia popular: modalidade |  Foto: Divulgação

A partir de fevereiro de 2023, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no FGTS para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.

A medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.

Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida vai demorar para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer o contrato em fevereiro de 2023.

Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo da medida. Hoje, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600.

ENTENDA

Abaixo-assinado

- O IFGT lançou a campanha de abaixo-assinado “Revisão do Fundo de Garantia – Julgamento já no STF”.

- Para participar da campanha, que vai até 15 de novembro, basta acessar www.fundodegarantia.org.br, e preencher nome, e-mail e estado onde mora.

- Pode participar qualquer pessoa com mais de 16 anos, mesmo que não tenha FGTS.

- Quem assinar ganhará o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, que mostra as principais situações de perda, como evitá-las e como recuperar o dinheiro perdido, principalmente na questão da Revisão do Fundo de Garantia.

- Pode pedir a correção qualquer trabalhador que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até agora e os herdeiros daqueles que morreram. Mesmo aquele que já sacou o saldo, pode pedir a correção.

Ação

- A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) partiu do partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a troca da TR pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).

- O STF vai julgar se o cotista que teve ou tem saldo em conta de 1999 até a data do julgamento tem o direito de recuperar as perdas.

- O julgamento no STF já foi marcado por três vezes – em dezembro de 2019, em maio de 2020, e em maio de 2021 – e nas três vezes foi retirado de pauta. A última vez foi em 6 de maio de 2021, e até agora não marcou uma nova data.

- A ação coletiva é mais indicada. Embora a ação individual tenha uma tramitação mais rápida, ela sai mais cara, em caso de perda, já que o empregado terá que pagar, além do advogado, as despesas dos advogados da Caixa, a não ser que tenha gratuidade. Contudo, muitas instituições e entidades já entraram com a ação coletiva.

Como receber

- Se a ADI 5090 for julgada procedente e a decisão da Corte contemplar aqueles que entraram com ação na Justiça, o dinheiro da correção vai ser depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

- Para contas ativas, o valor poderá ser sacado quando o trabalhador for demitido sem justa causa.

- Em contas inativas, o trabalhador não vai poder sacar o valor. O saldo fica lá, rendendo juros e correção monetária.

- Para conta já sacada, o valor pode ser sacado imediatamente.

Compra com depósitos futuros do FGTS

- Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer aos depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.

- O benefício poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por trabalhador.

- A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda.

- Segundo o governo, ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.

Riscos

- A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. O risco está no caso de demissão.

- Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, ficará sem o FGTS.

Fontes: Mário Avelino, IFGT, Diário Oficial da União e Agência Brasil.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: