Pressão para julgamento que pode dar até R$ 100 mil no FGTS
Na data em que o fundo completou 56 anos, instituto articula um abaixo-assinado para agilizar ação que amplia saldo em até R$ 100 mil
Escute essa reportagem

Uma campanha de abaixo-assinado foi iniciada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) para pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a marcar e de fato julgar a correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que pode ampliar a cota de 1,2 milhão de trabalhadores.
Com a correção é estimado que, em média, cada beneficiário possa ter cerca de R$ 10 mil a receber. Dependendo do valor do salário e do tempo que o dinheiro ficou no fundo, o valor dessa diferença pode ser bem grande, com valores até acima dos R$ 100 mil.
A campanha foi iniciada ontem, data em que o FGTS completou 56 anos

. O abaixo-assinado é intitulado “Revisão do Fundo de Garantia – Julgamento já no STF”. Não há data para ocorrer o julgamento.
Para participar da campanha, que vai até o dia 15 de novembro, basta entrar no site www.fundodegarantia.org.br, e preencher informações como o nome, e-mail e o estado onde mora.
Segundo o presidente do instituto, Mario Avelino, nos últimos 23 anos, foram R$ 600 bilhões confiscados pelo governo, prejudicando cerca de 100 milhões de trabalhadores nesse período.

“Queremos acabar com este prejuízo aos trabalhadores. Enquanto o STF não realiza este julgamento, o governo continua confiscando os rendimentos do trabalhador no FGTS”, afirma.
De acordo com o IFGT, desde 2014, o STF está para julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5090, que pede a troca da Taxa Referencial (TR), e que hoje atualiza monetariamente o saldo das contas do Fundo de Garantia, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, que repõe as perdas da inflação.
Atualmente, a correção do FGTS é feita pela TR, zerada desde 2017, mais 3% de juros ao ano, o que não repõe a inflação.
Avelino destaca que a campanha está sendo iniciada, mas estima que alcance milhares de assinaturas, para que seja entregue a presidente do STF Rosa Weber.
Enquanto não for a julgamento, o trabalhador pode entrar com ação na Justiça, segundo o advogado especialista em direito do trabalho, Marcelo Faria.
“Com uma decisão favorável, os trabalhadores seriam beneficiados pelo recebimento de eventuais diferenças devidas pelo reconhecimento de que a correção efetuada com os saldos de FGTS não foi suficiente para compensar a perda inflacionária”.
Depósitos futuros no fundo para comprar imóvel

A partir de fevereiro de 2023, o trabalhador poderá usar os depósitos futuros no FGTS para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer ao mecanismo, que poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por beneficiário.
A medida institui uma espécie de consignado do FGTS. Em vez de o dinheiro depositado mensalmente ir para a conta do trabalhador, será descontado para ajudar a pagar as prestações e diminuir mais rápido o saldo devedor do imóvel popular.
Embora a autorização para o início da modalidade já esteja valendo, a medida vai demorar para chegar ao mutuário. Isso porque as instituições financeiras terão 120 dias para se adaptarem à nova regra de contratação e só começarão a oferecer o contrato em fevereiro de 2023.
Responsável pelo Programa Casa Verde e Amarela, o Ministério do Desenvolvimento Regional forneceu um exemplo da medida. Hoje, um mutuário que ganhe R$ 2 mil por mês podia financiar um imóvel com prestação de R$ 440. Com o uso do FGTS futuro, mais R$ 160 serão incorporados, fazendo o valor da prestação subir para R$ 600.
ENTENDA
Abaixo-assinado
- O IFGT lançou a campanha de abaixo-assinado “Revisão do Fundo de Garantia – Julgamento já no STF”.
- Para participar da campanha, que vai até 15 de novembro, basta acessar www.fundodegarantia.org.br, e preencher nome, e-mail e estado onde mora.
- Pode participar qualquer pessoa com mais de 16 anos, mesmo que não tenha FGTS.
- Quem assinar ganhará o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, que mostra as principais situações de perda, como evitá-las e como recuperar o dinheiro perdido, principalmente na questão da Revisão do Fundo de Garantia.
- Pode pedir a correção qualquer trabalhador que tenha tido saldo em conta do FGTS de janeiro de 1999 até agora e os herdeiros daqueles que morreram. Mesmo aquele que já sacou o saldo, pode pedir a correção.
Ação
- A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) partiu do partido Solidariedade no Supremo Tribunal Federal, pedindo a troca da TR pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC).
- O STF vai julgar se o cotista que teve ou tem saldo em conta de 1999 até a data do julgamento tem o direito de recuperar as perdas.
- O julgamento no STF já foi marcado por três vezes – em dezembro de 2019, em maio de 2020, e em maio de 2021 – e nas três vezes foi retirado de pauta. A última vez foi em 6 de maio de 2021, e até agora não marcou uma nova data.
- A ação coletiva é mais indicada. Embora a ação individual tenha uma tramitação mais rápida, ela sai mais cara, em caso de perda, já que o empregado terá que pagar, além do advogado, as despesas dos advogados da Caixa, a não ser que tenha gratuidade. Contudo, muitas instituições e entidades já entraram com a ação coletiva.
Como receber
- Se a ADI 5090 for julgada procedente e a decisão da Corte contemplar aqueles que entraram com ação na Justiça, o dinheiro da correção vai ser depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Para contas ativas, o valor poderá ser sacado quando o trabalhador for demitido sem justa causa.
- Em contas inativas, o trabalhador não vai poder sacar o valor. O saldo fica lá, rendendo juros e correção monetária.
- Para conta já sacada, o valor pode ser sacado imediatamente.
Compra com depósitos futuros do FGTS
- Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4,4 mil poderão recorrer aos depósitos futuros no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de casas do Programa Casa Verde e Amarela.
- O benefício poderá ser usado para a compra de apenas um imóvel por trabalhador.
- A medida tem como objetivo desovar o estoque de imóveis parados no Casa Verde e Amarela. Atualmente, cerca de um terço dos financiamentos são negados por falta de capacidade de renda.
- Segundo o governo, ao incluir os depósitos futuros do FGTS no pagamento das parcelas, mais famílias poderão ter acesso ao programa habitacional.
Riscos
- A decisão caberá ao trabalhador, que não será obrigado a aderir a essa modalidade. O risco está no caso de demissão.
- Caso o trabalhador perca o emprego, ficará com a dívida, que passará a incidir sobre parcelas de maior valor. Se ficar desempregado durante muito tempo, além de ter a casa tomada, ficará sem o FGTS.
Fontes: Mário Avelino, IFGT, Diário Oficial da União e Agência Brasil.
Comentários