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Economia

Penhora de aposentadoria e milhas aéreas para dívidas

Regra de cobrança tem sido aplicada por tribunais de primeira instância, com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça


Imagem ilustrativa da imagem Penhora de aposentadoria e milhas aéreas para dívidas
Dinheiro: Justiça tem determinado de maneira recorrente a penhora de salários e aposentadorias do INSS |  Foto: Reprodução de internet

Há um ditado que diz que para toda regra há uma exceção, e agora, esse princípio tem sido aplicado pela Justiça brasileira. Até bem pouco tempo, os valores pagos a título de aposentadoria e as milhas, consideradas um recurso limitado ao setor aéreo,  não poderiam ser penhorados.

Agora, tanto a aposentadoria paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto as milhas aéreas podem ser penhoradas para o pagamento de dívidas. 

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Segundo dados do SPC Brasil, do mês de abril, o Estado tem 771.323 pessoas inscritas na lista de inadimplentes do serviço de proteção ao crédito. 

Desse total, 34,34%, que correspondem a aproximadamente 264 mil, em caso de dívida, a depender do valor, podem ter parte da aposentadoria descontada em folha para quitar débitos em aberto. 

A regra tem sido aplicada por tribunais de 1ª instância, com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Corte tem determinado de maneira recorrente a penhora de salários e aposentadorias do INSS para o pagamento de dívidas. Antes, essa penhora só era válida para rendas acima de 50 salários mínimos. Agora, é possível reter percentuais de 10% a 30% da renda para ser penhorados.

Em um dos casos que determinou a penhora da aposentadoria, o juiz defendeu que o desconto de 30% não seria prejudicial à subsistência da família, já que o trabalhador continuaria recebendo 70% da renda do INSS. 

Para o advogado Alexandre Puppim a decisão do STJ desfaz limitações antigas. 

“Antes, decisões assim se  limitavam aos salários de contratos com carteira assinada e agora alcançam aqueles com renda proveniente de trabalho autônomo e aposentadorias”, afirmou.

Essa tendência de penhora de salários e aposentadorias está se espalhando pelo País, com decisões judiciais em diversos estados. Porém, é fundamental que a análise seja feita caso a caso, considerando as particularidades de cada situação e garantindo uma reserva digna para o sustento do devedor e de sua família.

“É  necessário buscar por outros bens penhoráveis  e garantir os princípios de razoabilidade e proporcionalidade para não comprometer o devedor”, alerta Puppim.

Decisões ainda não são consenso

A lei mais antiga instituída no País é de 1892, mas desde lá, a legislação se adapta aos novos tempos. Com o “boom” das milhas aéreas, não há consenso se elas podem ser consideradas bem patrimonial. 

Sem regulamentação específica sobre o tema, a Justiça, por exemplo,  impediu a Caixa Econômica Federal de penhorar milhas  de um cliente inadimplente.

O banco, que tem um cliente com dívida de R$ 59 mil em empréstimo, argumentou que as milhas têm valor econômico e podem ser comercializadas.  O caso tramitou no Tribunal Federal do Sul do País e o magistrado que julgou a ação  argumentou que a falta de legislação específica regulatória da venda de milhas exclui a possibilidade de sua conversão em dinheiro.

Advogado do consumidor, Norton Scalzer esclarece que mesmo que as companhias incluam cláusulas de inalienabilidade – quando o cliente fica impedido de vender o bem fruto do acordo – presentes nos regulamentos dos programas de milhagem das companhias aéreas, a Justiça pode derrubar o que foi firmado.

“Caso não haja nenhum outro bem, a penhora pode ser aceita, mesmo que só ao ser apreciada em instâncias superiores, é possível, sobretudo porque são comercializadas em diversos sites, o que permite a conversão das milhas em pecúnia”, disse Scalzer, destacando que há necessidade de análise de cada caso.

Direito a transferências

No Direito brasileiro existe a seguinte regulamentação: quando o pai ou a mãe morrem, os herdeiros têm direito aos bens, mas há um impasse na legislação. 

Se as milhas aéreas podem ser vendidas e convertidas em dinheiro, elas podem ser consideradas parte do patrimônio do titular e transmitidas aos filhos? 

Pensando nisso, uma das maiores companhias aéreas do País inseriu uma cláusula contratual que veda a transferência para terceiros, inclusive por sucessão ou herança, de milhas aéreas. 

O caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que não é abusiva a determinação da companhia aérea.

Na cláusula de companhia, a determinação proibia a transferência para terceiros, inclusive por sucessão ou herança, de milhas aéreas. 

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor propôs ação civil pública contra a empresa, em virtude de cláusulas  no contrato de adesão que regula o programa de fidelidade. 

A decisão declarou a nulidade – quando a torna sem efeito – de cláusula para que os pontos acumulados não mais sejam cancelados com a morte do titular, para beneficiar os consumidores que perderam milhas em razão do cerceamento do direito de herança.

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