Nova lei desafia empresas na luta contra a depressão
Entre as exigências é preciso ter ambiente para descompressão dos empregados ou sala de descanso com conforto no intervalo
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Batendo recordes ano após ano, os afastamentos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) motivados por transtornos mentais no Estado chegaram a mais de 8 mil, em 2024. O número representa quase o dobro do ano anterior, quando foram 4.700 afastamentos.
Diante desses dados, a partir do dia 26 de maio entra em vigor a nova norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem desafiado empresas a identificarem riscos psicossociais e a implementarem medidas para prevenir problemas relacionados à saúde mental — como depressão e ansiedade. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), criada na década de 1970.
A advogada trabalhista empresarial Silvia Vargas explicou que todas as empresas devem se adequar à norma. “A primeira coisa que as empresas precisam fazer é adequar o PGR (Programa de Gerenciamento de Risco) delas para incluir a avaliação de risco psicossocial. A NR obriga que empresas adotem medidas ativas para evitar esses riscos”.
Silvia destacou ainda que é importante que as empresas evitem que o trabalho seja extenuante e, se possível, tenham ambiente para descompressão ou descanso com conforto no intervalo.
Para a advogada, apesar de ser um desafio, ele precisa ser enfrentado, em razão do aumento dos casos de afastamento por depressão, ansiedade e Burnout.
“Uma medida interessante e que tenho orientado é a contratação de psicólogo para atender os trabalhadores. Já recebemos proposta de profissionais dessa área para atendimento on-line uma vez por mês para todos os funcionários”.
O advogado trabalhista Alberto Nemer também citou a demanda crescente de empresas que hoje buscam orientações, principalmente da área da saúde, teleatendimento e setor financeiro.
“Elas já sofrem com índices elevados de afastamento por doenças mentais e, portanto, estão sob maior vigilância da fiscalização trabalhista”.
Nemer pontuou ainda que a exigência não faz distinção do porte das empresas. “Isso provoca impacto desproporcional, já que os custos para cumprimento da norma — como diagnósticos, planos de mitigação, treinamentos e contratação de especialistas — são, muitas vezes, inviáveis”, frisou.
Saiba Mais
Atualização da norma
Publicada em agosto do ano passado, uma portaria atualizou a Norma Regulamentadora Nº 1 (NR-1), de 1970.
Entre outras regras, a norma já exigia que empresas elaborassem e mantivessem documentos de identificação e gestão de riscos à disposição para fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, os riscos ocupacionais contidos no documento eram somente físicos, químicos e biológicos.
A nova redação obriga as empresas a implementarem medidas também para gerenciamento dos riscos psicossociais, de forma a minimizar o adoecimento mental.
Como vai funcionar
Na prática, empresas deverão constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar fatores que afetam a saúde mental dos trabalhadores.
A norma exige que, além de identificar os riscos psicossociais, as empresas façam a gestão desses fatores. Isso significa criar iniciativas que sejam efetivas para prevenir os riscos para a saúde mental, além de medidas reativas, para tratar eventuais problemas.
EXEMPLOS DE RISCOS
• Carga de trabalho excessiva;
• Horários longos ou inflexíveis;
• Falta de autonomia;
• Condições de trabalho físicas inseguras ou inadequadas;
• Cultura organizacional que permite comportamentos negativos, assédio moral e sexual;
• Altas demandas, com prazos apertados;
• Falta de espaço para criatividade;
• Expectativas contraditórias;
• Grande competitividade entre colegas.
O QUE PODE SER FEITO
• Incentivo ao bem-estar;
• Treinamento de gestores;
• Reformulação de políticas de Recursos Humanos, criando regras claras sobre comportamentos que podem prejudicar o ambiente de trabalho, como cobranças excessivas e metas inatingíveis;
• Criação de políticas contra assédio;
• Oferta de apoio psicológico aos trabalhadores e gestores;
• Bloqueio do acesso de funcionários a computadores e celulares da empresa após horário de expediente ou treinamento;
• Orientação a gestores a não solicitarem demanda após o horário;
• Criação de canais seguros de comunicação interna para escuta ativa dos colaboradores;
• Monitoramento de indicadores de clima organizacional, promovendo pesquisas regulares de bem-estar.
Quando começa a valer
O prazo para as regras passarem a valer será dia 26 de maio.
No entanto, mesmo após a vigência da norma, o órgão fiscalizador terá um prazo de 90 dias para que eventuais autuações sejam aplicadas. O valor das multas varia conforme o porte das empresas.
Quem fiscaliza
Ações de fiscalização serão realizadas em campo, periodicamente, coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e com apoio do Ministério Público do Trabalho, que também pode receber denúncias.
Fonte: especialistas citados pela reportagem e pesquisa A Tribuna.
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