X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Maior acesso ao FGTS preocupa o setor da construção civil

Especialistas do setor avaliam que a medida provisória pode frear os recursos usados para habitação e infraestrutura


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Maior acesso ao FGTS preocupa o setor da construção civil
Presidente do Sinduscon-ES, Douglas Vaz disse que MP pode afastar o FGTS da finalidade para a qual foi criado |  Foto: Kaddja Fernandes/AT

Enquanto o governo federal se prepara para anunciar uma medida que libera recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o setor da construção civil demonstra preocupação.

A medida provisória – que está sendo editada – vale para os trabalhadores que foram demitidos até a data da publicação da norma, mas que não puderam acessar o saldo retido na conta por terem optado pelo saque-aniversário.

Ou seja, quem for demitido depois da edição da medida não poderá ser beneficiado.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado (Sinduscon-ES), Douglas Vaz, afirmou que há uma preocupação geral do setor hoje com os impactos possíveis.

“Isso pode frear os recursos para habitação e para infraestrutura, que hoje usam o FGTS”.

Ele ainda salientou que medidas como essa acabam afastando o Fundo da finalidade principal que o levou a ser criado.

“O nome já diz que esse é um fundo de garantia para o trabalhador, para momentos em que ele é dispensado e pode ter essa espécie de 'poupança'. Além disso, na compra da casa própria, ele pode ter esse recurso para ajudá-lo”.

Para Douglas Vaz, ainda há um “efeito dominó” para a economia. “Se você tira o Fundo de Garantia para o financiamento da construção, da habitação e da infraestrutura, esses setores precisam dispensar os trabalhadores. E cadê o FGTS deles para poderem se manter?”, questionou.

O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic), Renato Correia, entidade nacional do setor, ressaltou que buscará diálogo com o governo federal e com o poder legislativo.

“Vamos procurar o Ministério do Trabalho e, se não for possível uma solução, vamos sensibilizar o Congresso Nacional. Nós sempre buscamos o diálogo”, enfatizou.

Aplicações

Segundo a Cbic, ao longo desses anos, aplicados em habitação os recursos atrelados ao saque-aniversário e sua antecipação teriam construído 2 milhões de novas moradias e criado cerca de 6 milhões de empregos novos com carteira assinada.

Desde sua implantação, em abril de 2020, 36,8 milhões de trabalhadores usaram o saque-aniversário e sua antecipação, movimentando R$ 141,9 bilhões até dezembro de 2024. Hoje, o saque-aniversário é a segunda principal modalidade de uso do FGTS.

Entenda

Medida provisória

O Governo Federal deve anunciar uma medida provisória para liberar o FGTS para quem aderiu ao saque-aniversário e foi demitido, não podendo sacar seus valores.

Hoje, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve se reunir com representantes de centrais sindicais para discutir a norma.

Saque-aniversário hoje

A modalidade – criada em 2020 – permite ao trabalhador retirar parte do dinheiro que está no Fundo todos os anos no mês em que nasceu.

em contrapartida, ele não pode sacar o saldo remanescente em caso de demissão, como é permitido a trabalhadores que não aderiram à modalidade.

Esse trabalhador tem que esperar dois anos para voltar para o chamado saque-rescisão, o modelo tradicional do FGTS.

O que vai mudar

O governo quer permitir que o trabalhador demitido sem justa causa– antes da medida provisória – possa resgatar o dinheiro que está no FGTS, mesmo que tenha aderido ao saque-aniversário.

A ideia é que a medida seja válida para quem foi demitido nos últimos dois anos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: