Lei permite a 110 mil idosos renegociar e reduzir dívidas no ES
Regra possibilita reunir débitos, suspender cobranças abusivas e negociar pagamento em até 5 anos com proteção para gastos básicos
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O Espírito Santo tem mais de 1,36 milhão de pessoas inadimplentes. Desse total, cerca de 244 mil têm mais de 60 anos e, dentro desse grupo, aproximadamente 110 mil vivem em situação de superendividamento — quando a renda já não é suficiente para cobrir despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde.
A Lei do Superendividamento, aliada ao Estatuto da Pessoa Idosa, surge como alternativa para reorganizar a vida financeira. Em 2026, esse público pode renegociar as dívidas. Na prática, o idoso consegue incluir no plano de pagamento tanto empréstimos bancários quanto dívidas de serviços essenciais, como água, luz e gás. Como esses serviços são vitais, eles recebem atenção especial para evitar cortes.
Segundo a Lei nº 14.181, o processo consiste em convocar todos os credores para elaborar um plano de pagamento, com prazo máximo de quitação de cinco anos.
A renegociação das dívidas pode ocorrer de duas formas. A via extrajudicial se dá por meio de acordo amigável, em que o idoso pode ter o apoio de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, para mediar a conciliação com empresas.
Já na via judicial, quando não há entendimento entre as partes, é possível ingressar com ação na Justiça para que seja elaborado um plano de pagamento das dívidas, a ser apresentado aos credores.
Segundo a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, na maioria dos casos, o superendividamento de pessoas idosas não está relacionado ao não pagamento de despesas básicas, mas à contratação sucessiva de empréstimos, refinanciamentos e à concessão de crédito sem a devida análise da capacidade de pagamento.
Nesse cenário, recomenda-se cautela na contratação de crédito, a conferência de extratos bancários e contracheques para identificação de descontos indevidos ou possíveis fraudes, e a não negociação de dívidas não reconhecidas.
“Em situações de endividamento, é fundamental buscar orientação junto ao Procon, além de adotar planejamento financeiro com priorização de despesas essenciais e verificar a elegibilidade para benefícios como a tarifa social de água e energia, que contribuem para a redução de gastos fixos”.
Saiba mais
A lei
A Lei n.º 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, realizou mudanças no Estatuto do Idoso e no Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, idosos são auxiliados a pagarem as suas dívidas sem colocar em risco o mínimo existencial para a sobrevivência.
Quem são os idosos protegidos pela lei?
A lei também busca coibir descontos automáticos excessivos em aposentadorias e pensões, que por anos pressionaram a renda de idosos.
Uma regra ajuda a identificar situações de alerta. Quando o total das parcelas de dívidas ultrapassa cerca de 30% da renda mensal, a situação já pode ser considerada crítica.
Repactuação de dívidas
Prazo
Apesar de a lei permitir parcelamentos em até 5 anos, o prazo não é garantido automaticamente. Ele representa um limite máximo e depende do acordo firmado com os credores.
Bancos e instituições financeiras devem considerar renda, despesas fixas e capacidade de pagamento antes de definir as condições. O prazo pode ser menor, desde que o mínimo para viver seja preservado.
Durante o período da repactuação, as condições do plano tendem a ser estruturadas para evitar que a dívida continue crescendo.
Em geral, deixam de incidir novos juros de mora e multas sobre o valor renegociado, o que contribui para conter o crescimento da dívida.
Mínimo existencial
Tentativa de acordo
O caminho começa com uma tentativa de acordo direto com os credores. Para isso, é importante reunir documentos que mostrem quanto a pessoa ganha, quais são os gastos do dia a dia e o tamanho das dívidas.
Quando não há acordo, ou quando as condições pesam demais no bolso, o consumidor pode buscar ajuda no Procon, na Defensoria Pública ou no Juizado Especial Cível.
Justiça
Nesses casos, o consumidor pode recorrer à Justiça e solicitar a elaboração de um plano único de pagamento, reunindo todos os credores na mesma negociação. O objetivo é reorganizar as dívidas de forma mais equilibrada, com prazo que pode chegar a 5 anos, sem comprometer o essencial para a sobrevivência.
Outro ponto a ser destacado é que as condições previstas na Lei do Superendividamento nem sempre são oferecidas de forma espontânea pelas instituições financeiras.
Em muitos casos, cabe ao consumidor dar o primeiro passo e buscar a renegociação, deixando evidente que está amparado pela legislação.
Hoje, esse processo também pode ser iniciado de forma digital. O portal Consumidor.gov.br permite abrir pedidos de renegociação e repactuação diretamente pelo celular, reduzindo barreiras para quem tem dificuldade de locomoção.
Ao completar 60 anos, o consumidor passa a ter acesso a instrumentos legais que ajudam na reorganização da vida financeira. Entre eles, a possibilidade de propor um plano de pagamento que considere as despesas essenciais e proteja contra práticas abusivas dos credores.
Fontes: Agência Estado, Serasa e pesquisa A Tribuna.
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