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Economia

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Lei da saúde mental é vaga demais, afirmam juristas

Especialistas defendem mudanças na NR-1 para definir critérios objetivos e afirmam que falta elemento para punição a empresas

Redação Jornal A Tribuna
Redação Jornal A Tribuna
04/08/2026 - 15:50
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          Imagem ilustrativa da imagem Lei da saúde mental é vaga demais, afirmam juristas
Ribeiro diz que não há metodologia uniforme para medir riscos, com margem para interpretações divergentes |  Foto: Kadidja Fernandes — 30/04/2021

A falta de critérios objetivos para definir quando estresse, pressão por resultados, sobrecarga de trabalho ou conflitos interpessoais configuram risco ocupacional levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a suspender a aplicação de multas e outras sanções previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).

Especialistas afirmam que a norma representa um avanço na proteção à saúde mental, mas ainda é vaga para punir empresas. Em vigor desde maio, a NR-1 ampliou a responsabilidade dos empregadores na prevenção de fatores como assédio moral, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho.

Ao conceder a liminar, o ministro André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais representa um avanço, mas observou que ainda há dúvidas sobre quais condutas são exigidas das empresas e em quais situações elas podem ser punidas.

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Por isso, suspendeu a aplicação de multas e sanções administrativas, período em que governo, empregadores e trabalhadores deverão buscar um consenso para tornar a norma mais objetiva.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a suspensão das penalidades não altera a proteção garantida pela Constituição, pela CLT e por normas internacionais. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir esses riscos.

Para a advogada trabalhista Patrícia Pena da Motta Leal, a insegurança jurídica decorre da falta de critérios claros para fiscalização. “A norma não estabelece parâmetros objetivos para definir quando fatores como estresse, pressão por resultados ou conflitos interpessoais configuram efetivamente um risco ocupacional.”

Segundo o advogado Leonardo Ribeiro, também não há metodologia uniforme para medir esses riscos, o que amplia a margem para interpretações divergentes. O advogado Alison Kaizer avalia que o problema não está na finalidade da norma, mas na forma como foi redigida.

Apesar das críticas à redação da NR-1, especialistas defendem que a proteção à saúde mental seja mantida, desde que acompanhada de regras mais claras para empregadores e órgãos de fiscalização.

Saiba mais

Decisão

A decisão do Supremo suspendeu apenas as multas previstas na atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1). As obrigações das empresas e os direitos dos trabalhadores continuam em vigor.

O que continua valendo

Empresas seguem obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A prevenção inclui situações como assédio moral, excesso de jornada, sobrecarga de trabalho e pressão excessiva por metas.

Trabalhadores continuam protegidos pela Constituição, pela CLT e pelas demais normas de saúde e segurança do trabalho. Empresas ainda podem responder na Justiça e pagar indenizações caso sejam comprovados danos à saúde mental dos empregados.

Denúncias podem continuar sendo feitas ao Ministério Público do Trabalho (MPT), à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho.

O que fica suspenso

A aplicação de multas e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos da NR-1 questionados no STF.

A cobrança das penalidades já aplicadas com base nesses dispositivos, até nova decisão da Corte.

O que acontece agora

A suspensão vale por 90 dias.

Nesse período, STF, governo, empregadores e representantes dos trabalhadores tentarão construir um consenso para tornar a norma mais objetiva. Após esse prazo, o ministro André Mendonça reavaliará a questão e decidirá se as penalidades voltarão a ser aplicadas.

Pressão e adiamento

A decisão do STF ocorre após quase dois anos de discussões sobre a atualização da NR-1. As mudanças na norma foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.

Inicialmente, elas entrariam em vigor em maio de 2025, mas, após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a implementação por um ano. A atualização passou a valer em maio deste ano.

A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos consideram a medida urgente.

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.

No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em 10 anos.

Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil.

Como denunciar?

Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral, sobrecarga, metas abusivas e jornadas excessivas, podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades. Entre eles estão:

Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal on-line do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas; Fala.br: plataforma integrada da Controladoria-Geral da União;

Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h; Superintendências Regionais do Trabalho;

Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho; e Disque 100.

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Ícone tags Tags MPT NR-1 riscos psicossociais saúde mental stf Trabalho

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