Justiça promete ações mais rápidas e rigorosas contra assédio eleitoral
País teve média de 145 denúncias por dia entre domingo e terça, enquanto o Estado registrou 33 novas queixas desde 2ª feira
Justiça promete ações mais rápidas e rigorosas contra assédio eleitoral
A responsabilização de empregadores que praticaram discriminação e demitiram trabalhadores por motivação política será “rápida e rigorosa”. Foi o que prometeu o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Vieira de Mello Filho.
No Espírito Santo, 73 denúncias foram registradas do início do período eleitoral até ontem pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-ES), que resultaram em 19 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs).
Nacionalmente, o Ministério Público do Trabalho já recebeu 3.529 denúncias. Apenas de domingo até a última terça-feira, foram 437 denúncias, uma média de 145 por dia.
De acordo com o Painel de Assédio Eleitoral do MPT, somente nos últimos dias foi registrado um aumento de 143,33% nas denúncias. De segunda-feira para hoje, a Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) da 17ª Região recebeu 33 “Notícias de Fato” (NFs) referentes a assédio eleitoral.
Segundo a procuradora do Trabalho Fernanda Naves, o aumento exponencial de casos ocorreu após o segundo turno das eleições, envolvendo ameaças de demissão, retaliações e listas de boicote a empresas.
As ocorrências registram-se em todo o Estado, com denúncias na Grande Vitória, em Cachoeiro de Itapemirim e no Norte capixaba.
“Nós temos a Lei 9.029, que proíbe a discriminação para fins de recrutamento e manutenção no trabalho. No caso da dispensa, essa lei prevê que a pessoa tem direito a pedir a reintegração — ou seja, a volta —, os salários do período de afastamento serão devidos e haverá indenização por dano moral”, diz.
Individualmente, o trabalhador demitido por motivação política tem direito a pedir a reintegração ao cargo ou indenização em dobro, além do recebimento dos salários retroativos referentes ao período de afastamento. As denúncias podem ser feitas anonimamente no site do MPT.
Para fundamentar a apuração, a procuradora orienta a coleta de provas, como mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados da empresa e nomes de testemunhas. A apuração pode ocorrer em conjunto com o Ministério Público Eleitoral e o Estadual caso sejam constatados crimes como injúria e difamação.
Três ações ajuizadas no ES
O Espírito Santo também já registra três ações judiciais relacionadas a assédio eleitoral no trabalho, segundo dados do Ministério Público do Trabalho (MPT-ES). A medida se difere ao Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), que é uma medida extrajudicial e “amigável”.
Tanto no TAC quanto em ação na Justiça o trabalhador pode pedir danos morais, comumente concedido pelo juiz de forma coletiva dado o caráter coercitivo da demissão sob o corpo geral de funcionários, explica a procuradora do Trabalho Fernanda Naves.
Para o juiz do Trabalho Marcelo Tolomei, é “inexplicável” a atitude adotada pelos empresários. “Como empresários que são esclarecidos fazem esse tipo de publicação? Na verdade, eles estão fazendo uma prova contra eles próprios”, comenta.
Tomolei salienta que se a demissão ocorrer por cunho político, por mais que o empregador seja livre para demitir quem ele quer, cabe a indenização por danos morais.
“A punição é muito variada, porque o dano moral, seja ele coletivo ou individualizado, depende de uma análise que é caso a caso. Existe o dano coletivo e e existem os danos individualizados. E quem alega tem que provar”, diz.
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