Justiça obriga INSS a analisar pedidos de entregadores de aplicativo
Justiça proíbe negativas automáticas por falta de carteira assinada e determina análise individual dos pedidos de benefícios
Uma decisão da Justiça do Trabalho determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise, caso a caso, os pedidos de benefícios de entregadores do iFood acidentados ou doentes.
A decisão proíbe a recusa automática por falta de carteira assinada ou de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pela plataforma. A liminar, com alcance nacional, foi concedida pela juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, de Salvador, em resposta a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Embora não reconheça vínculo empregatício, a decisão obriga o instituto a processar os requerimentos com base em provas como registros do aplicativo e dados de geolocalização.
O iFood e a seguradora MetLife também deverão fornecer informações para instruir os processos administrativos. O descumprimento da medida sujeita os réus a uma multa diária de R$ 10 mil. A decisão busca garantir proteção social a esses profissionais, combatendo a invisibilidade dos acidentes no setor.
A decisão representa um avanço importante para a proteção previdenciária dos trabalhadores por aplicativo, mas por enquanto estão restritas ao iFood, segundo a membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Regina Couto Uliana.
“Cria um precedente relevante ao reforçar que o INSS deve analisar cada caso individualmente, sem negativas automáticas. Além disso, a decisão reacende o debate sobre a proteção social dos trabalhadores de plataformas digitais e pode influenciar futuras ações envolvendo outras empresas do setor”, avaliou.
A advogada previdenciarista e trabalhista Luíza Simões reforçou que motoristas e trabalhadores de outras plataformas não são automaticamente abrangidos por essa determinação.
“O resultado buscado pela decisão é positivo. O que me preocupa é a forma como isso foi feito, porque ainda existem questões processuais e legais que precisam ser definidas. Por isso, considero uma decisão importante, mas também polêmica e complexa”, disse.
Em nota, o iFood informou que vai pedir a reconsideração da decisão. O INSS informou que ainda não foi oficialmente notificado e que “se manifestará oportunamente em relação ao mérito da decisão judicial”.
Já a MetLife informou que, até o momento, não foi formalmente notificada da decisão judicial.
Entenda
O que a decisão quer dizer?
A decisão determina que o INSS receba e analise individualmente os pedidos, sem indeferi-los apenas porque o trabalhador é chamado de “parceiro” ou “autônomo”, porque não há vínculo de emprego formalizado ou porque a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não foi emitida pelo iFood.
O entregador ainda deverá passar pela avaliação administrativa e, quando cabível, pela perícia médica. O INSS analisará a filiação previdenciária, a qualidade de segurado, a incapacidade para o trabalho, a relação entre o acidente e a atividade de entrega e os demais requisitos legais.
Isso não impede que o benefício seja negado ao final. O INSS ainda poderá concluir que o entregador não possuía qualidade de segurado, que não havia incapacidade ou que o acidente não teve relação com a atividade. A diferença é que essa conclusão não poderá ser automática: deverá ser precedida de investigação e fundamentação adequadas.
Serão importantes os documentos médicos que comprovem a lesão e a incapacidade para o trabalho, como atestados, laudos, exames, prontuários e relatórios médicos. Também deverão ser apresentados documentos que demonstrem a atividade exercida e as circunstâncias do acidente, como registros de cadastro no aplicativo, rotas realizadas.
Alcance da decisão
A decisão tem abrangência nacional, mas seus efeitos diretos estão limitados aos entregadores cadastrados no iFood e às partes envolvidas no processo: o próprio iFood, a MetLife e o INSS. Portanto, motoristas e trabalhadores de outras plataformas não são automaticamente abrangidos por essa determinação.
Fonte: Advogada Luíza Simões.
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