Justiça nega liminar imediata a ex-presidente da Apex
Fernando Cinelli queria que 12 empresas preservassem arquivos e entregassem documentos em cinco dias, sem serem ouvidas antes. Grupo terá 15 dias
A Justiça do Espírito Santo negou a concessão imediata da liminar pedida por Fernando Cinelli, fundador e ex-presidente da Apex Partners. Ele queria obrigar 12 empresas do Grupo Apex a preservar arquivos e entregar documentos internos em cinco dias, antes de qualquer manifestação das companhias.
Cinelli alegou que a reorganização administrativa do Grupo Apex criava risco de perda ou alteração dos arquivos. Na decisão de 13 de agosto, o juiz Marcos Assef do Vale Depes afirmou que não foi apresentado nenhum indício concreto de que as empresas pretendam destruir ou alterar documentos. Também destacou que a conservação desse material já é uma obrigação prevista em lei.
O magistrado citou ainda outro processo, ligado a uma possível recuperação judicial do grupo. Nesse caso, a Laspro Consultores foi nomeada para acompanhar a situação financeira das empresas e recebeu acesso irrestrito à documentação. Para o juiz, essa fiscalização reduz o risco apontado por Cinelli.
A decisão também registra que Cinelli ocupou uma cadeira no Conselho de Administração da CVC Corp, representando a Apex, entre maio e agosto. O juiz considerou esse vínculo ao questionar a necessidade de obter pela Justiça documentos sobre operações que ele acompanhou diretamente.
Antes de voltar a analisar o pedido, o magistrado mandou ouvir as empresas. Elas serão citadas por oficial de justiça de plantão e terão 15 dias úteis, contados da notificação, para se manifestar. Depois, com ou sem resposta, o processo voltará ao juiz.
A decisão não encerra a ação nem nega definitivamente o acesso aos documentos. Ela rejeita apenas a concessão imediata da liminar, sem ouvir o Grupo Apex.
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