Justiça decide se inadimplente deve pagar advogado do condomínio
STJ vai decidir se a convenção do prédio pode impor cobrança extra além dos honorários já fixados pelo juiz na ação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se quem foi processado por atrasar pagamento do condomínio e perdeu a ação também é obrigado a pagar o advogado contratado pelo condomínio, caso isso esteja previsto na convenção do prédio.
A controvérsia gira em torno de essa cobrança ser ou não permitida. Quem a questiona afirma que ela representaria um pagamento em duplicidade. Por quê? Quando alguém perde um processo, pode ser condenado a pagar os honorários de sucumbência, ou seja, o valor destinado ao advogado de quem venceu a ação.
A isso, seria somada a cobrança dos honorários do advogado contratado pelo condomínio, prevista na convenção do prédio. É justamente a possibilidade de exigir esse pagamento extra que será analisada pelo STJ.
Quem explica a discussão na Corte Superior é o advogado especialista em Direito Imobiliário Diovano Rosetti.
“Em regra, as convenções de condomínio tem uma cláusula que prevê o seguinte: o condômino que cair na inadimplência das cotas condominais, tem que pagar a cota, juros, multa, honorários previstos na cláusula da convenção, além das custas que o condomínio desenbolsou para entrar com a ação e os honorários de sucumbência”.
Estes últimos, são o valor pago ao advogado que venceu o processo. Em média, explica, o juiz estipula 10 a 20% do valor da condenação. “O STJ está discutindo se esses honorários previstos na convenção não são uma dupla remuneração, já que já há a sucumbência”, analisa.
O especialista explica que a Suprema Corte ainda não decidiu se o resultado do caso vai servir para todos os processos similares ou apenas para o caso que está sendo julgado. “Primeiro, vão julgar se é ou não legal cobrar os honorários da convenção. Depois podem com esse julgamento disseminar para outros processos com a mesma matéria, aí fica pacificado ou permanecer só nesse processo”, diz.
Para Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo (Sipces), “não é justo que os condôminos sejam obrigados a pagar o custo da inadimplência de um”.
Imóvel pode ser leiloado por até 50 % do preço, diz advogado
Pagar ou não os honorários do advogado é um questão que se desdobra em outra: leilão do imovel. Afinal, mesmo que seja o único bem de uma família, um imóvel pode ser leiloado para pagar dívidas de condominio. Se houver dificuldade em ser vendido, é possível que o valor seja baixado no limite de 50% do valor total. É o que explica o advogado Diovano Rosetti.
“Há vários casos no Estado de imóvel sendo leiloado por dívida de condomínio. É uma lei que existe desde 90 e indica possibilidades de penhorar o imóvel, mesmo sendo bem de família. A dívida de condomínio é uma delas. Não pode vender abaixo de 50%”.
Gedaias Freire da Costa, presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas Administradoras de Condomínios do Estado do Espírito Santo (Sipces), explica que o leilão do imóvel é o último caso.
“Primeiro pedimos a penhora da conta corrente. Depois aplicações, veículos... Tudo isso é feito primeiro. Não encontrando esses bens, pedimos a penhora do apartamento. É a última cartada”, afirma.
Gedaias ressalta que os moradores tem que estar cientes de suas obrigações, sob pena de pagar os encargos previstos na convenção. “Ele mesmo aprovou. Dentro do condomínio, a convenção é a maior lei”, reforça.
Entenda
O que aconteceu?
- Os ministros da Segunda Seção do STJ admitiram por unanimidade a relevância da discussão sobre a possibilidade de o condomínio imputar ao condômino os honorários advocatícios contratuais gastos para apresentação de ação judicial destinada à cobrança de débitos condominiais. A sessão ocorreu na última quarta-feira (7).
Suspensão
- Com o reconhecimento da relevância, a Segunda Seção determinou a suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nos tribunais locais e no STJ. O processo seguirá agora para o julgamento de mérito, em sessão presencial, quando será fixada a tese jurídica.
Por que é relevante?
- A relatoria da proposta da relevância coube ao presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac), ministro Sérgio Kukina.
- Em seu voto, ele realçou a existência de posições divergentes sobre o tema em pelo menos cinco tribunais estaduais e um tribunal regional federal. Em seu julgamento, isso confirma a relevância da questão e a necessidade de pronunciamento do STJ por meio de precedente qualificado.
- O magistrado também comentou que a definição da forma de cobrança de honorários contratuais terá reflexos na gestão patrimonial dos condomínios.
- Isso porque a falta de pagamento das cotas condominiais terá impactos sobre a gestão financeira dos condomínios e sobre os encargos suportados pelos condôminos que estão quites com as suas obrigações.
Como chegou ao STJ?
- O caso chegou ao STJ por meio de um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que considerou indevida a cobrança dos honorários do advogado contratado pelo condomínio para ajuizar a ação, por entender que isso configuraria pagamento em duplicidade, já que o morador vencido também deve arcar com os honorários de sucumbência.
- Por outro lado, o tribunal admitiu a cobrança dos honorários relativos à atuação extrajudicial do advogado, desde que prevista na convenção .
Como é hoje?
- O condômino inadimplente que perde uma ação judicial de cobrança deve arcar com a dívida condominial, os encargos determinados pelo juiz e os honorários de sucumbência. Além disso, pode ser cobrado pelos honorários contratuais do advogado do condomínio, conforme convenção condominial.
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