Justiça decide que INSS tem de devolver dinheiro do IR a herdeiros de aposentados
STF reconheceu que o direito à restituição continua mesmo após a morte do contribuinte, o que pode beneficiar até 11 mil famílias no Estado
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) abre caminho para que até cerca de 11 mil herdeiros no Estado possam receber a restituição do Imposto de Renda (IR) recolhido indevidamente por contribuintes aposentados com doenças graves.
O dado é uma estimativa calculada pela reportagem, baseada no número de beneficiários do INSS, incidência de doenças graves, prazo de restituição e média de herdeiros por família. Thiago Vargas Simões, advogado e professor de Direito Civil da FDV, concorda que milhares de famílias capixabas têm direito à restituição.
A decisão da Corte se deu a partir de um caso relacionado ao espólio de uma aposentada diagnosticada com câncer de mama. O pedido buscava o reconhecimento da isenção de IR para portadores de doenças graves e a devolução dos valores descontados de seus proventos de aposentadoria.
Os herdeiros podem buscar a restituição administrativamente, perante a Receita Federal, ou judicialmente, quando houver resistência, dúvida documental ou necessidade de reconhecimento do direito, destacou Simões.
“Será necessário reunir certidão de óbito, documentos pessoais do morto e dos herdeiros, prova da condição de herdeiro ou de inventariante, declarações do IR, informes de rendimentos, comprovantes de retenção ou pagamento do imposto e documentação médica que comprove a doença grave, como laudos, exames, prontuários, biópsias ou relatórios médicos.”
Também é recomendável apresentar memória de cálculo, demonstrando quais valores foram pagos indevidamente e em quais períodos, complementou Simões.
O julgamento reforça a jurisprudência do STJ e está alinhado ao entendimento recentemente firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é necessário requerimento administrativo prévio para ingressar com ação judicial buscando a isenção e a restituição do imposto, afirmou o advogado tributarista Samir Nemer.
“Isso tende a ser referência para casos semelhantes em todo o País, trazendo segurança jurídica.”
A decisão pode beneficiar inúmeras famílias que desconhecem a possibilidade de recuperação desses valores, avaliou o advogado Alexandre Dalla Bernardina.
“Muitos herdeiros acreditam que a morte encerra qualquer discussão relacionada à isenção do Imposto de Renda por doença grave. O STJ deixa claro que, quando houve recolhimento indevido, o direito à restituição segue e pode ser exercido por espólio ou sucessores.”
Saiba mais
Direito à restituição
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o direito à restituição do IR pago indevidamente por aposentado com doença grave não desaparece com a morte do contribuinte.
Embora a isenção esteja ligada à condição pessoal do aposentado, o valor recolhido indevidamente tem natureza patrimonial e pode ser buscado pelo espólio ou pelos herdeiros.
O entendimento tende a servir de referência para casos semelhantes, especialmente porque reforça a orientação de que os sucessores podem recuperar valores que já pertenciam ao patrimônio jurídico do ente que morreu.
Documentação necessária
Os herdeiros podem buscar a restituição administrativamente, perante a Receita Federal, ou judicialmente, quando houver resistência, dúvida documental ou necessidade de reconhecimento do direito.
Em geral, serão necessários: certidão de óbito; documentos que comprovem a condição de herdeiro ou de representante do espólio; laudos, exames e prontuários médicos que demonstrem o diagnóstico da doença grave; comprovantes dos rendimentos de aposentadoria ou pensão; informes de rendimentos e declarações de Imposto de Renda; e comprovantes da retenção do imposto.
Vale destacar que o próprio STJ possui entendimento consolidado de que não é indispensável laudo médico oficial, desde que a doença grave seja suficientemente comprovada por outros meios de prova.
Doenças que podem ter isenção de IR
A lista de doenças inclui Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), alienação mental, cardiopatia grave, cegueira (inclusive monocular), contaminação por radiação, doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante), doença de Parkinson.
E também esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, fibrose cística (mucoviscidose), hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa.
O carcinoma, em regra, enquadra-se como neoplasia maligna e, portanto, pode justificar a isenção, desde que devidamente comprovado por documentação médica.
São as mesmas doenças que permitem ao aposentado, pensionista ou militar reformado obter isenção do IR sobre aposentadoria, pensão, reforma ou reserva. A isenção, contudo, não alcança automaticamente outros rendimentos, como salários, aluguéis ou atividade autônoma.
Desafios
O principal desafio costuma ser provar desde quando a doença existia, porque essa data define o período em que o imposto foi pago indevidamente.
Outro dificultador é reunir documentos fiscais e médicos do falecido, especialmente declarações antigas de IR, informes de rendimentos, comprovantes de retenção e laudos médicos.
Também pode haver dificuldade sucessória, quando não há inventário aberto, quando o inventário já foi encerrado ou quando os herdeiros não estão juridicamente organizados para representar o espólio.
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