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Economia

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Justiça condena o INSS a devolver R$ 146 mil a idosa

Valores são relativos ao Imposto de Renda cobrado de uma pensionista que teve câncer. Ela acionou o Judiciário e venceu

foto autor
Eliane Proscholdt, do jornal A Tribuna
13/03/2025 - 10:01

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Imagem ilustrativa da imagem Justiça condena o INSS a devolver R$ 146 mil a idosa
|  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Diagnosticada com câncer, uma pensionista de 83 anos travou uma luta na Justiça para conseguir isenção do Imposto de Renda (IR) que havia sido suspensa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Recentemente, a União foi condenada pela Justiça e o INSS terá que devolver R$ 146 mil à idosa.

O advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho contou que a pensionista foi diagnosticada com um linfoma não Hodgkin (LNH), que é um tipo de câncer que tem origem nas células do sistema linfático, em 2014. Ela passou por um rigoroso tratamento, com sessões de quimioterapia.

De 2014 à 2019, a pensionista ficou isenta de pagar o imposto de renda, como contou o seu advogado. No entanto, a partir desta data, após passar por nova perícia, o INSS suspendeu administrativamente a isenção, pois foi constatado que ela não era mais portadora de doença grave.

Inconformada, ela decidiu recorrer à Justiça, já que o desconto, por mês, era de R$ 2.789,32. “Analisando o caso, identificamos que a jurisprudência fala que não precisa estar doente para ter direito à isenção. Basta ter tido a doença, pois os cuidados médicos seguem sendo necessários. Então, foi exatamente o caso dela. Acredito que assim como a minha cliente, muitas pessoas estão nessa situação e devem ficar atentas”, alertou Modenesi.

Na decisão, inclusive, foi citado que “o referido benefício independe da presença, no momento de sua concessão ou fruição, dos sintomas da moléstia, pois é de conhecimento comum que determinados males de saúde exigem, da pessoa que os teve em algum momento de sua vida, a realização de gastos financeiros perenes – relacionados, por exemplo, a exames de controle ou à aquisição de medicamentos”.

Em um dos trechos da decisão, o juiz federal substituto Aylton Bonomo Junior, da 2ª Vara Federal Cível de Vitória, se manifestou, dizendo: “O intuito da norma isentiva do imposto de renda consiste em desonerar a renda dos portadores de doença grave, aliviando os encargos financeiros relativos ao acompanhamento médico e à aquisição de medicações, alcançando-se, assim, o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

O advogado explicou que a devolução dos valores descontados serão retroativos a contar da data do diagnóstico, comprovado em laudo, observado o prazo prescricional de cinco anos.

Tire as dúvidas

Condições para usufruir do direito à isenção

TEM QUE SER APOSENTADO (qualquer tipo) ou receber pensão por morte ou se militar, estar na reserva ou reforma e ter uma doença grave listada na lei 7.713/88.

Doenças que dão direito à isenção do imposto de renda

AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

ALIENAÇÃO Mental

CARDIOPATIA grave

CEGUEIRA (inclusive monocular)

CONTAMINAÇÃO por radiação

DOENÇA de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)

DOENÇA de Parkinson

ESCLEROSE Múltipla

espondiloartrose e Anquilosante

FIBROSE Cística (Mucoviscidose)

HANSENÍASE

NEFROPATIA grave

HEPATOPATIA grave

NEOPLASIA maligna

PARALISIA Irreversível e Incapacitante

TUBERCULOSE Ativa

Documentos que devem ser apresentados

Laudo médico pericial oficial e documento que comprove a aposentadoria e/ou pensão.

Mas atenção: o laudo deve ser emitido preferencialmente pelo serviço médico oficial da fonte pagadora do contribuinte.

Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não podem ser aceitos, ainda que o atendimento decorra de convênio referente ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: advogados João Eugênio Modenesi Filho e Tamires Freitas dos Santos.

Pensionista morre antes da isenção

Em outubro do ano passado, a história da pensionista Regina Celia Cunha Gomes, 73 anos, foi contada pela reportagem. Na ocasião, a família comemorava que ela tinha conseguido na Justiça o direito à isenção do Imposto de Renda.

Só que no último final de semana, Regina Celia – que estava internada há cerca de 15 dias por causa da neoplasia maligna (câncer do ovário), estágio 5, o mais avançado na classificação numérica – não resistiu às complicações.

Com o coração partido, sua filha, a depiladora Jaqueline Cunha Gomes, de 43 anos, conversou com a reportagem ontem. “Infelizmente a mamãe nem conseguiu ver a isenção a que ela tinha direito aplicada e olha que ela só falava nisso”, contou a filha.

Regina não era aposentada e o dinheiro que recebia era proveniente de pensão do marido, que morreu há sete anos. Como todo mês eram descontados cerca de R$ 1.300 de Imposto de Renda, sua família, amparada na lei, decidiu ingressar na Justiça para pedir a isenção, o que foi acatado no ano passado.

Autor da ação, o advogado previdenciário João Eugênio Modenesi Filho contou à época que a União foi condenada a restituir a pensionista de forma retroativa, ou seja, desde 3 de dezembro de 2022, data em que ela foi diagnostica com a doença.

Ontem, ele explicou que infelizmente não deu tempo da pensionista ter direito à isenção implementado e a receber os retroativos devido aos trâmites da Justiça após a decisão. “O ofício dela foi expedido há cerca de 15 dias e não deu tempo do governo federal comunicar ao INSS para suspender os descontos do Imposto de Renda. Agora, os filhos vão receber os retroativos, cujos cálculos ainda serão feitos”, finalizou o advogado.

O outro lado

Pedido do benefício

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disse que não comenta decisões judiciais.

Sobre a isenção de Imposto de Renda, informou que beneficiário pode solicitar a isenção do desconto em razão de ser portador de doença especificada na Lei 7.713/88, por meio do Meu INSS (site ou aplicativo) e Central 135.

A doença deve ser comprovada mediante apresentação de laudos e exames, os quais serão analisados pela perícia médica federal. Caso o INSS entenda necessário, o cidadão poderá ser convocado para realizar perícia.

É preciso apresentar documentos originais, como RG e CPF do interessado; Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver; documentos médicos que comprovem a doença.

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