X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

ASSINE
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
ASSINE
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Economia

Jornal é válido para anúncio legal, diz CNJ

Decisão reconhece que veículos impressos e digitais são meios válidos para a publicação de editais e atos extrajudiciais


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Jornal é válido para anúncio legal, diz CNJ
Marques, relator, disse que “exigência do uso exclusivo de sistemas cartoriais viola princípios constitucionais” |  Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que jornais — em formato impresso ou digital — são meios legítimos, seguros e adequados para a veiculação de publicidade legal, como editais e outros atos extrajudiciais.

A decisão anula normas de tribunais de Justiça que restringiam a publicação desses atos a plataformas digitais mantidas por entidades cartoriais, como a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).

A medida foi em resposta a pedido de providências feito por três entidades: a Associação Nacional de Jornais (ANJ), a Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e a Associação dos Jornais do Interior do Brasil (Adjori).

Segundo elas, as regras criavam uma reserva de mercado para cartórios, e impediam que cidadãos, empresas e instituições escolhessem veículos legítimos — como jornais — para realizar publicações exigidas por lei.

O relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os tribunais estaduais excederam sua competência ao impor normas administrativas que obrigavam o uso de plataformas específicas, geralmente ligadas a associações cartoriais.

Com a decisão, o CNJ retirou a exclusividade das plataformas cartoriais e restabeleceu a possibilidade de escolha por parte do interessado, desde que o meio escolhido atenda aos critérios de ampla publicidade e acesso público.

O presidente da Abralegal, Wlamir Freitas, considerou a decisão uma vitória para a transparência e a publicidade dos atos.

“A lei já existia, mas havia entrado em desuso, com os editais sendo publicados nos portais dos cartórios, totalmente em desacordo com a lei. A decisão do CNJ retoma o amplo direito aos jornais de voltar a publicar esses editais”.

Segundo ele, muitos jornais fecharam devido à perda de receitas com publicidade legal, mas o ponto principal é a transparência. “Os sites dos cartórios não tinham visibilidade. Os jornais, além da edição impressa, também publicam em seus portais digitais, garantindo maior alcance”.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: