INSS vai fazer perícia online a partir do próximo dia 3
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho confirmou para o dia 3 de novembro o início do projeto-piloto para realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma online.
Segurados que estão precisando do auxílio-doença não terão de ir a uma agência do INSS para fazer exame médico e obter o benefício.
Em nota, o órgão informou que “a Subsecretaria da Perícia Médica Federal e o INSS estão trabalhando no desenvolvimento dos procedimentos necessário à implantação do Protocolo da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina, estando mantida até este momento a previsão de disponibilização a partir do dia 3 de novembro”.
O projeto-piloto já havia sido apresentado ao Tribunal de Contas da União (TCU) no início de outubro, como resposta a um processo aberto pelo órgão, em virtude da fila de segurados para fazer perícia médica em todo o País, mediante o fechamento das agências do INSS com a pandemia.
Pela proposta, o exame pericial ocorrerá totalmente a distância, e vale apenas para a concessão do auxílio por incapacidade temporária voltado para o trabalho, novo nome do auxílio-doença.
Na perícia, devem estar presentes, além do segurado, o perito médico da Previdência e o médico do trabalho contratado pela empresa que participará do projeto.
Em nota, a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP) disse não ter sido informada pelo INSS nem pela Secretaria de Previdência sobre a data de início.
“A categoria não concorda e não participará desse projeto antiético, irregular, ilegal e que não atende ao interesse público, pois só favorece ao trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo”, criticou a entidade.
A ANMP diz que não há “problema de fila de espera para perícia médica neste momento”, e que o tempo médio de espera para perícia médica é de menos de 15 dias.
Já a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt) reafirmou o posicionamento anterior, de que o médico do trabalho é assistente do trabalhador e não pode fazer perícia, o que seria contra o Código de Ética da categoria.
A Secretaria de Previdência informa que “em 75% das agências da Previdência Social, os agendamentos têm sido realizados em até 15 dias; em 20%, de 16 a 30 dias; e apenas 5%, entre 31 e 45 dias”.
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