INSS libera revisão para aumentar aposentadoria sem ter de ir à Justiça
O órgão criou em seu aplicativo o alerta para optar pelo recálculo dos valores por via administrativa, mas há riscos com a solicitação
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou a opção Revisão da Vida Toda em seu serviço on-line Meu INSS. A ferramenta criou alerta para a possibilidade de o órgão fazer a correção de forma administrativa, sem o aposentado entrar na Justiça.
No Estado, são cerca de 14 mil aposentados que têm direito à revisão, recém-aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O recálculo inclui no valor de aposentadorias, auxílios e pensões as contribuições feitas antes de 1994, beneficiando quem tinha contribuições maiores antes do início do Plano Real. Antes, a correção só seria possível por via judicial.
Mas o INSS disse que segue aguardando a publicação do acórdão para identificar quais providências adotará.
“Contudo, apenas com intuito de dar tratamento específico para essa demanda no momento oportuno, o INSS criou a opção Revisão da Vida Toda diferenciando-a das demais revisões sem implicar em reconhecimento administrativo. Esses pedidos ainda terão de aguardar um posicionamento do STF e da Procuradoria do INSS”, diz o instituto.
Para o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), foi apenas uma forma de separar os pedidos de revisão para terem uma estatística. O instituto de advogados recomenda cautela.
“Apesar da comodidade de encontrar o caminho para a revisão ao acessar o site, o IBDP orienta os beneficiários dos riscos da solicitação sem o acompanhamento profissional, como a redução dos valores de aposentadoria ao constatar erro, beneficiando a autarquia”, afirma, em nota o IBDP.
Segundo previdenciaristas, o ideal é procurar um especialista em Previdência para ter certeza de que a modalidade é vantajosa.
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À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis. A correção em questão, no entanto, atinge um público específico. Para entrar com pedido, o beneficiário deve cumprir alguns requisitos.
O essencial para ter direito é o segurado ter contribuições relevantes (em quantidade e valores) antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994. Essas contribuições serão incluídas no cálculo do benefício, que, inclusive, pode ficar sem a aplicação do divisor mínimo nas aposentadorias.
Há casos em que a revisão resultou em aumento de até 150% no valor recebido, como foi o caso de um aposentado, que aumentou o benefício de R$ 2 mil para R$ 5 mil.
ENTENDA
Decisão do Supremo liberou o recálculo
O que fazer antes de pedir a Revisão da Vida Toda
Conferir a partir de quando os salários de contribuição constam em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis)—geralmente a partir de janeiro de 1982.
Requerer inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro de trabalho (no caso de emprego formal) ou da primeira contribuição paga ao INSS (no caso de autônomo).
Conferir se todos os salários de contribuição, do primeiro dia de vínculo empregatício/recolhimento previdenciário, mesmo após julho de 1994 até o mês imediatamente anterior ao do protocolo do benefício a ser revisado, constam no período básico de cálculo e se estão corretos.
Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS já está registrado no Cnis, pois muitas vezes há documentos que somente se encontram no processo administrativo, como certidões de regimes próprios, certidão militar e de menor aprendiz.
Submeter ao recálculo previamente, para apurar se há proveito econômico em favor do segurado.
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Ao constatar que há erros nos salários de contribuição a partir da reanálise, é importante adotar algumas providências, como separar a documentação que prova seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994 (demonstrativos de pagamento ou contracheques).
Na ausência destes comprovantes, obter extrato do FGTS ou mesmo relação Rais/Caged.
Se for possível, faça contato com o empregador da época e solicite relação de salários de contribuição, ficha financeira ou cópia da ficha de registro de empregado (esta última, desde que contenham discriminadamente, mês a mês, todos os valores de salários).
Nos casos de contribuintes autônomos, empregados domésticos, empresários e facultativos que contribuíram antes de 12/1984, essas contribuições também podem não se encontrar no Cnis, pois estão em microfichas. O segurado deverá ter acesso a este documento pelo INSS para fazer o cálculo correto.
Verifique se o servidor já não colocou essas microfichas no processo concessório, por isso a importância de ter acesso ao processo inteiro para poder refazer os cálculos.
Analisar todo o processo permite achar outros erros na concessão que não seja necessariamente o uso das contribuições anteriores a julho de 1994.
Quem pode pedir a revisão
À exceção do salário-maternidade, todos os demais pagamentos previdenciários são revisáveis.
O essencial para ter direito à correção é o segurado ter contribuições relevantes, em quantidade e valores, antes de julho de 1994 ou poucas contribuições após julho de 1994.
O pedido administrativo da Revisão da Vida Toda não é obrigatório, não existe nenhuma norma interna no INSS.
Requisitos
O primeiro pagamento do auxílio, da aposentadoria ou da pensão ter ocorrido há menos de dez anos.
Ter se aposentado de 29 de novembro de 1999 a 13 de novembro de 2019, pelas regras anteriores à reforma da Previdência.
Comprovar que os melhores salários foram anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real entrou em vigor.
Fazer o cálculo com um especialista para saber se a renda, considerando todos os salários de contribuição, será mais vantajosa.
Fonte: Folha e IBDP.
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