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Economia

Governo vai agilizar pagamento de 137 mil benefícios do INSS

Para evitar derrotas na Justiça o Desjudicializa Prev foi criado, com o objetivo de acelerar análises e acelerar pagamentos


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Imagem ilustrativa da imagem Governo vai agilizar pagamento de 137 mil benefícios do INSS
Aplicativo Meu INSS: governo vai agilizar pagamento de 137 mil benefícios |  Foto: Divulgação

O governo federal anunciou uma iniciativa para evitar ações judiciais e, segundo a Procuradoria-Geral da União (PGF), agilizar o pagamento de ao menos 137 mil benefícios previdenciários e assistenciais em 2025.

Trata-se da Desjudicializa Prev, iniciativa criada via portaria assinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pela Advocacia Geral da União (AGU) no último mês.

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O INSS é parte em 4 milhões de processos no Brasil, sendo 3,5 milhões apenas na Justiça Federal, o que corresponde a um terço dos processos em tramitação nesse ramo do Judiciário. Dados do Boletim Estatístico da Previdência Social apontam que, entre janeiro e setembro de 2023, 1 em cada 6 benefícios novos foram concedidos judicialmente.

Em nota, o CNJ afirmou que o que motiva as ações judiciais é a insatisfação do cidadão com a decisão na esfera administrativa. E o fato de um direito não reconhecido administrativamente ir para o Judiciário traz uma demora maior na garantia do direito em discussão.

A iniciativa foi firmada pelo ministro da AGU Jorge Messias; o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Luís Roberto Barroso; e da procuradora-geral federal Adriana Maia Venturini.

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Messias, Barroso e Adriana firmaram acordo para tornar mais rápido pelo menos 137 mil benefícios em 2025 |  Foto: Agência Brasil

A advogada especialista em Direito Previdenciário Renata Prado explica que o maior atraso ocorre quando o INSS não observa os prazos judiciais. “Em muitas situações, esses prazos são renovados pelo magistrado. Cada renovação de prazo de 30 dias úteis, implica num atraso de pelo menos 60 dias”, afirma.

Segundo a advogada especialista previdenciarista Luiza Baleeiro, no âmbito judicial, é comum que o INSS insista em teses que não procedem mais, ou seja, que a Justiça já firmou em precedentes e que ainda assim o INSS siga recorrendo e atrasando os processos.

“O que vai ser feito é: dentre os temas anexos à portaria, será solicitado que os procuradores façam um levantamento e que tomem providências - seja desistindo do recurso, seja concordando com a pretensão da parte autora, para finalizar o processo mais rápido”.

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Luiza disse ser comum que o INSS insista em teses que não procedem mais, ou seja, que a Justiça firmou em precedentes |  Foto: Divulgação

O ato prevê relação inicial de 10 temas controvertidos em processos judiciais que serão objeto de medidas de desjudicialização por parte da Procuradoria-Geral Federal (PGF), como: a não apresentação de contestação; a não interposição de recursos ou desistência dos já interpostos; as propostas de acordo; e as soluções consensuais.

Caso haja reconhecimento de benefício assistencial ou previdenciário de um salário-mínimo devido a tais medidas, o pagamento deverá ser o mais breve possível.

Entenda

Como funciona?

Entre os dez temas inicialmente selecionados para o projeto estão a concessão do benefício de prestação continuada, reconhecimento de dependentes, auxílio-reclusão, auxílio-doença e critérios para a concessão da aposentadoria. Cada um desses temas trata de hipóteses específicas para a concessão dos benefícios.

Os processos em tramitação sobre os temas selecionados serão identificados no sistema eletrônico processual de cada tribunal, no prazo recomendável de 60 dias, para a adoção, por parte da PGF, das medidas de desjudicialização, como desistência de recurso ou proposta de acordo.

A portaria prevê que os benefícios previdenciários ou assistenciais de até um salário-mínimo que sejam reconhecidos como devidos deverão ser pagos preferencialmente de forma automatizada em até 30 dias, com o envio da ordem judicial ao órgão responsável pelo cumprimento da decisão.

Futuramente, novos temas poderão ser adicionados ao Desjudicializa Prev para expandir a iniciativa.

E na prática, o que muda?

Conforme explica a advogada Luiza Baleeiro, com o Desjudicializa, as demandas ganham um desfecho, uma vez que há, com ele, a possibilidade de a procuradoria acessar estes processos e verificar se o entendimento que estava sendo adotado de estratégia processual já foi alterado ou não.

“Provavelmente haverá desistência de alguns recursos ou serão acolhidas algumas pretensões, ou poderá ser entendido que o processo deve prosseguir. De toda forma, os processos inerentes aos temas escolhidos deverão ser movimentados em breve”, afirmou.


Idosa consegue benefício após 26 anos

Uma idosa de 83 anos obteve na Justiça o direito receber o benefício da aposentadoria pelo INSS. Mesmo com direito de se aposentar desde 1998, a idosa só entrou com o requerimento administrativo em julho de 2022, mas o pedido foi negado pelo Instituto dois meses depois.

O caso ocorreu no Amazonas. O julgador frisou que a mulher exercia atividade rural e, muito embora o documento apresentado não fosse contemporâneo, o INSS já havia reconhecido a qualidade de segurado especial ao esposo dela, que era agricultor.

Análise

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Catarine Mulinari, diretora científica-adjunta do IBDP |  Foto: Kadidja Fernandes/AT

"Atualização do sistema do INSS"

“O INSS possui algumas análises engessadas que o Judiciário acabou flexibilizando e firmando entendimento diferente. A ideia desse acordo é que o Instituto promova análise de acordo com o entendimento do Judiciário, o que pode diminuir a judicialização do processo.

A agilidade do procedimento ocorrerá no momento que o INSS inserir esses entendimentos no robô que já promove análise preliminar de cada pedido. Pode ser que o próprio robô já faça a análise e conclua o requerimento.

Não se trata de um sistema, mas de uma atualização do sistema já existente para que se aplique na análise processual os entendimentos pacificados no judiciário que em muitas das vezes tem um entendimento positivo para o segurado.

Mas identificamos temas nesse acordo em que o entendimento do INSS é mais vantajoso, logo a alteração da análise administrativa pode ser pior para o segurado”.

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