Governo estuda adiar início da nova regra da saúde mental
Norma que amplia obrigações das empresas sobre saúde mental de empregados é prevista para maio, mas pode ser adiada
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estuda adiar, mais uma vez, a entrada em vigor das atualizações da norma regulamentadora nº 1 (NR-1) que envolve regras sobre saúde mental dos trabalhadores.
O que estava definido até segunda-feira (6) é que, a partir do dia 26 de maio, a norma vai exigir de empregadores o mapeamento obrigatório dos chamados riscos psicossociais, como assédio moral, pressão por metas e situações de esgotamento.
No entanto, questionado na última quarta-feira (1º), o MTE confirmou que está estudando a possibilidade de adiar. “Assim que houver uma definição, as informações serão divulgadas”, disse em nota.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, teria sinalizado a possibilidade em um evento em São Paulo, no último dia 13.
Se confirmada, essa seria a segunda vez que isso acontece. A norma deveria ter começado a valer em 26 de maio do ano passado.
“O conjunto das empresas solicitou que postergássemos a implementação da norma. Decidimos implementar a NR-1 de forma educativa e informativa”, informou, em vídeo, no ano passado.
No Espírito Santo, há setores que defendem a postergação da obrigatoriedade. Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH- ES), Fernando Otávio Campos explica que a realidade operacional do setor, formado em grande parte por micro e pequenos hóteis, ainda está distante da estrutura que a norma exige.
“Para uma grande empresa, cumprir a norma 100% ainda é incerto. Para as pequenas, o risco de multa é certo, assim como o aumento de custo”, frisou.
Para a indústria, “a inclusão dos riscos psicossociais fere um princípio, por ser questão subjetiva”.
“Qualquer mudança normativa deve garantir a segurança jurídica das empresas e a efetividade na aplicação das medidas, em especial no caso da NR-1, que insere a gestão de segurança e saúde ocupacional como um processo preventivo, contínuo e obrigatório. A inclusão dos riscos psicossociais fere esse princípio”, afirma Paulo Baraona, presidente da Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes).
“Maioria ainda não está preparada”
Especialistas avaliam que as empresas não estão prontas para as atualizações da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ligadas à saúde mental do trabalhador. “A maioria não está preparada”, aponta Giselia Freitas, psicóloga e consultora em gestão de pessoas.
Mas por quê? Vários fatores, entre eles a não compreensão das mudanças que a norma exige. Segundo Giselia, pesquisa feita por uma empresa de recursos humanos com 1.730 empresas revelou que 68% delas não entendiam a NR-1.
Não possuir indicadoras para monitorar riscos psicossociais (62%) também foi um dos fatores identificados. Além disso, outro desafio é que 58% das empresas só começaram a se preocupar com a saúde mental dos trabalhadores de forma retroativa, ou seja, após afastamentos ou ações judiciais.
Outro desafio que precisa ser enfrentado logo, segundo a psicóloga, é parar de tratar saúde mental como ação de marketing. “Colocar um psicólogo disponível uma vez por mês ou fazer uma palestra não é gestão de risco”, afirma.
Para a advogada trabalhista Alice Sampaio Pelissari, a maioria das empresas se encontra inerte sobre o assunto, tratando a norma como burocracia e não como mudança de cultura organizacional. Ela explica que formalmente, “no papel”, as empresas parecem prontas, mas a realidade é diferente.
“Falham na prática ao manterem lideranças despreparadas e canais de prevenção ineficazes, insistindo na ideia equivocada de que a saúde mental é uma gestão de risco individual e não um risco inerente ao negócio”, pontua.
Alerta ainda que essa negligência em mapear e mitigar o estresse e o assédio no local de trabalho culminará em ações judiciais. “Facilitará a culpa patronal no Judiciário, transformando o despreparo atual em um passivo trabalhista inevitável e custoso”, diz.
Para a advogada Luiza Simões, as grandes empresas podem estar preparadas, como corporações e fábricas. Mas as demais, não.
Fernando Otávio Campos, presidente da ABIH- ES, diz que o tema ainda está em fase de consolidação. Como exemplo, cita o fato do MTE só ter publicado o manual orientativo sobre o assunto neste ano.
“É necessário mais prazo, orientação simplificada e uma fase efetivamente educativa, para que a norma proteja, de fato, a saúde do empregado sem criar uma obrigação impossível de cumprir para boa parte das empresas capixabas”.
Saiba Mais
Contexto
- 546 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidas, em 2025, por transtornos mentais e comportamentais, segundo dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- Segundo o órgão, as duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos foram transtornos de ansiedade e episódios de depressão.
- 15,19% foi o aumento da concessão entre 2024 e 2025.
- 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, segundo estimativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Organização Mundial de Saúde (OMS), feita em 2022.
- Segundo as organizações, isso representa um custo de quase 1 trilhão de dólares à economia global.
NR-1
- Publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é uma norma que estabelece as diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho no Brasil.
- Em 2024, foi atualizada por meio de portaria, passando a tornar obrigatório que as empresas incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos.
- Isso significa que as empresas precisam mapear formalmente fatores de risco.
- Caso não o façam, podem ser autuadas e multadas. Também correm risco de ser judicialmente responsabilizadas.
Fatores de risco
- Assédio moral, excesso de carga de trabalho e insegurança no ambiente profissional são fatores de risco.
- Sobrecarga, liderança disfuncional, jornadas exaustivas, falta de autonomia e metas irreais também são.
- Outro exemplo é o trabalho remoto e isolado, que pode gerar fadiga e transtorno mental.
Redução de riscos
- Segundo especialistas, para reduzir riscos jurídicos, certas medidas devem ser adotadas.
Medidas
- Diagnóstico de Riscos Psicossociais: não basta uma avaliação genérica; é preciso identificar quais setores ou funções sofrem maior pressão e agir preventivamente.
- Canais de Escuta e Denúncia Seguros: mecanismos que garantam o anonimato e a apuração rigorosa de casos de assédio moral, protegendo a vítima de retaliações.
- Capacitação de Lideranças: gestão tóxica é o maior gatilho para processos trabalhistas. Treinar gestores para identificar sinais precoces de depressão e burnout é uma medida de cautela jurídica.
- Implementação: de políticas efetivas de prevenção, como combate ao assédio e à pressão excessiva.
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