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Economia

Governo entra com ação que pode mudar tributação dos empresários sobre férias

Governo entrou com recurso no Supremo para mudar tributação dos empresários sobre o terço de férias dos empregados


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Imagem ilustrativa da imagem Governo entra com ação que pode mudar tributação dos empresários sobre férias
Governo entra com ação que pode mudar tributação dos empresários sobre férias |  Foto: Gustavo Moreno / STF

A União entrou com um recurso para tentar modificar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tributação do terço de férias. O objetivo é realizar uma cobrança maior da tributação e evitar a perda de arrecadação de cerca de R$ 100 bilhões.

O terço constitucional de férias é um adicional de um terço do salário que o trabalhador recebe quando goza suas férias. Esse direito está previsto na Constituição Federal do Brasil e é garantido a todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O recurso apresentado faz referência a uma decisão de 2020 do STF, que havia decidido que a contribuição previdenciária patronal incide sobre o terço constitucional de férias.

Porém, em dezembro do ano passado, o ministro André Mendonça determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais e administrativos fiscais que discutissem o tema, até que o STF decidisse a modulação dos efeitos da decisão, ou seja, a partir de quando ela valeria e se ela retroagiria ou não.

Sem a modulação dos efeitos, a decisão poderia custar entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para os contribuintes, segundo projeção da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat).

Em junho deste ano, o STF fez a modulação dos efeitos da decisão, determinando que a incidência da contribuição vale a partir de 15 de setembro de 2020. Além disso, estabeleceu que as contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas não são devidas para fatos geradores ocorridos até 14 de setembro de 2020, exceto para os contribuintes que pagaram essas contribuições e não impugnaram judicialmente até essa data.

Agora, a União quer mudanças nessa modulação, considerando que não é cabível a modulação de efeitos realizada pelo Tribunal, defendendo que, caso a modulação dos efeitos seja mantida com base na justa expectativa dos contribuintes, a União defende a necessidade de revisar o marco temporal, propondo que este seja fixado a partir do dia 23 de fevereiro de 2018.

ENTENDA

Causa pode chegar a 100 bilhões de reais

O que foi a decisão do STF?

Em junho deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a tributação sobre o terço de férias, um benefício pago aos trabalhadores, só pode ser feita a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema, ou seja, a partir do dia 15 de setembro de 2020.

Isso impede o governo de cobrar as contribuições retroativas antes dessa data. No entanto, as contribuições já pagas, mas não impugnadas, não serão devolvidas.

Com isso, as empresas economizariam cerca de R$ 100 bilhões, que não teriam de ser pagos ao governo federal como tributação previdenciária, segundo dados da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat) que foram apresentados no processo.

Mas o que é terço de férias?

O terço de férias é o pagamento de um adicional no valor de um terço do salário do empregado. O direito está estabelecido na Constituição, que considera essa remuneração um direito dos trabalhadores urbanos e rurais.

A definição foi dada em recurso que pedia uma limitação da decisão do Supremo, de 2020, que julgou válida a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre os valores que são pagos pelo empregador pelo terço de férias dos funcionários.

Recurso do governo

O governo federal entrou com uma ação chamada “embargos de declaração”, que em si não altera a essência da decisão, mas pode modificar alguns pontos.

O que o governo federal deseja com esse recurso é que a tributação possa ser feita em momento anterior a setembro de 2020. Uma data sugerida pelo governo, de forma específica, é o dia 23 de fevereiro de 2018.

Se o STF acolher os Embargos de Declaração da União e cancelar ou alterar os critérios da modulação de efeitos, as empresas também poderão opor novos Embargos de Declaração, mas de forma limitada. Isso ocorre porque, como não embargaram do acórdão original, qualquer novo embargo teria que ser originado do novo acórdão que acolheu os Embargos de Declaração da União. Portanto, a possibilidade de novos embargos estaria restrita a questões surgidas a partir do novo acórdão.

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