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Economia

Fux decide manter cobrança de ICMS sobre transmissão e distribuição de energia

Pela decisão, fica mantida cobrança do tributo sobre as tarifas de distribuição e transmissão e encargos setoriais vinculados às operações de energia


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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux decidiu nessa quinta-feira (9), suspender mudanças na base de cálculo do ICMS, imposto estadual, sobre energia elétrica.

Pela decisão, fica mantida a cobrança do tributo sobre as tarifas de distribuição e transmissão e encargos setoriais vinculados às operações de energia, além da incidência sobre a parcela efetivamente consumida.

Imagem ilustrativa da imagem Fux decide manter cobrança de ICMS sobre transmissão e distribuição de energia
Fux entendeu, no entanto, que a União pode ter exorbitado seu poder constitucional |  Foto: Felipe Sampaio/STF.

A alteração na base de cálculo do imposto, para que alguns dos componentes da tarifa não sejam tributados, foi aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, por meio da Lei Complementar 194.

A legislação também determina que os Estados estabeleçam um teto para a alíquota do ICMS sobre energia elétrica, combustíveis e outros itens enquadrados como serviços essenciais.

Fux entendeu, no entanto, que a União pode ter exorbitado seu poder constitucional, já que os Estados têm competência tributária para decisões sobre o ICMS ao definir os elementos que compõem a base de cálculo do tributo.

"Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária", escreve.

O ministro cita ainda os dados apresentados sobre os prejuízos que a alteração pode ter aos cofres estaduais. Segundo a decisão, a estimativa é que a cada seis meses, os Estados deixem de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderia repercutir na arrecadação de municípios, já que a Constituição determina que 25% da receita arrecadada com ICMS deve ser repassada às prefeituras.

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