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Economia

Financeiras são proibidas de bloquear celular por inadimplência no empréstimo

Entendimento do tribunal foi que a prática ofende direitos fundamentais dos consumidores


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A 2ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) declarou que é ilegal o bloqueio remoto de celulares de clientes de instituições financeiras por inadimplência de empréstimo.

As financeiras Supersim e Socinal foram acusadas de exigir, como garantia para o empréstimo, que os consumidores instalassem aplicativos capazes de bloquear as funções do aparelho, em método conhecido como "kill switch" (botão de desligar, em inglês).

Segundo a decisão, os aplicativos devem ser retirados das lojas virtuais no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, para cada novo contrato firmado com cláusula semelhante, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil.

A reportagem procurou as financeiras envolvidas na proibição, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

A ação civil pública foi proposta pelo MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), por meio da Prodecon (1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor) e do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

O entendimento do tribunal foi que a prática ofende direitos fundamentais dos consumidores, especialmente o direito à dignidade, à comunicação, ao trabalho e à informação. Para a Justiça, também há uma "hipervulnerabilidade do público atingido, composto majoritariamente por pessoas de baixa renda, frequentemente negativadas e com acesso limitado ao crédito formal."

"O celular é um bem de uso essencial. Sua privação, imposta por bloqueio remoto, compromete o acesso do consumidor a serviços bancários, saúde, educação e programas sociais, como o Bolsa Família", afirma o promotor de Justiça Paulo Binicheski.

De acordo com a decisão, o bloqueio unilateral, sem autorização judicial ou notificação prévia, afronta a Constituição Federal. Para a Prodecon, trata-se de uma medida coercitiva, desproporcional e incompatível com os princípios do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

O tribunal ainda reconheceu como abusivas as taxas de juros cobradas, que chegavam a 18,5% ao mês, consideradas bem acima da média divulgada pelo Banco Central no mesmo período (cerca de 6,41%).

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