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Economia

FGTS decide nesta terça quanto do lucro de 8,5 bi será distribuído aos trabalhadores


Imagem ilustrativa da imagem FGTS decide nesta terça quanto do lucro de 8,5 bi será distribuído aos trabalhadores
Aplicativo Meu FGTS: 15.200 empréstimos consignados com o fundo como garantia foram feitos no Estado |  Foto: Divulgação

Os trabalhadores com carteira assinada podem se preparar para ver o saldo na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) subir até o fim do mês. O Conselho Curador do FGTS deve decidir na reunião de hoje (17) a distribuição de parte do lucro de R$ 8,467 bilhões em 2020.

Formado por representantes do governo, das empresas e dos trabalhadores, o conselho decidirá o percentual do lucro a ser repassado às contas do FGTS. Feita desde 2017, a distribuição ocorre de forma proporcional ao saldo de cada conta em 31 de dezembro do ano anterior. Quanto maior o saldo, maior o lucro recebido.

No ano passado, o FGTS distribuiu cerca de R$ 7,5 bilhões aos trabalhadores, o que equivale a 66,2% do lucro de 2019. Caso o percentual seja mantido neste ano, seriam repassados cerca de R$ 5,8 bilhões às contas vinculadas. Segundo a Caixa Econômica Federal, caso a distribuição dos lucros seja aprovada, o crédito em cada conta será feito até 31 de agosto.

Em 2017 e 2018, a legislação fixava a distribuição de 50% do lucro do FGTS no ano anterior aos trabalhadores. Em 2019, o Congresso tinha aprovado a distribuição de 100% do lucro, na lei que criou a modalidade de saque-aniversário, mas o presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo, e o percentual passou a ser aprovado a cada ano pelo Conselho Curador.

Com rentabilidade fixa de 3% ao ano, o FGTS tem os rendimentos engordados com a distribuição dos lucros. Em 2020, o procedimento elevou a rentabilidade do fundo para 4,9%.

O pagamento de parte dos ganhos do FGTS não muda as regras de saque. O dinheiro só poderá ser retirado em condições especiais, como demissões, compra da casa própria ou doença grave. Quem aderiu ao saque-aniversário pode retirar uma parte do saldo até dois meses após o mês de nascimento, mas perde direito ao pagamento integral do fundo no caso de demissão sem justa causa.

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