Fazenda publica portaria sobre direitos de apostadores online
Entre as medidas previstas estão a prevenção a dependência dos jogos
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O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (1º) portaria que estabelece regras para os jogos responsáveis online e também para ações de comunicação, publicidade e marketing.
A portaria regulamenta os direitos e deveres de apostadores e das empresas responsáveis pelos jogos.
Entre as medidas previstas estão a prevenção a dependência dos jogos, proibição de apostas por crianças e adolescentes, realização de campanhas educativas, adoção de limite de apostas de acordo com critérios tempo, valor gasto ou quantidade de apostas e adoção de períodos de pausa, entre outras medidas.
A portaria proíbe publicidade que sugiram ganho fácil ou associem a ideia de sucesso às apostas, com afirmações de celebridades dizendo que o jogo contribuiu para a melhoria de suas condições financeiras.
Entre os direitos do apostador estão não ser coagido, ter acesso ao SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) e ao histórico de sua movimentação financeira, além de encerrar com facilidade a conta no sistema de apostas.
O Ministério da Fazenda já havia publicado a regulamentação dos jogos de apostas online, englobando modalidades virtuais como o jogo do tigrinho e outros caça-níqueis virtuais, jogos de cartas, roleta e formatos semelhantes.
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