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Economia

Ex-operário se aposenta após 6 anos na fila do INSS

Benefício foi concedido após ação na Justiça, que considerou que a situação do trabalhador se enquadrava na aposentadoria especial


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Imagem ilustrativa da imagem Ex-operário se aposenta após 6 anos na fila do INSS
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) |  Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Um corretor de café esperou seis anos para ter direito à aposentadoria, mesmo com 35 anos de trabalho e todos os documentos que provavam o tempo de contribuição. 

O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), que negou o pedido, agora deverá pagar ao produtor rural uma quantia de aproximadamente R$ 150 mil. Dois seis anos de espera, três foram no INSS e outros três na Justiça.   

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No INSS, depois de apresentar os comprovantes, ele foi surpreendido com a negativa. Segundo o Instituto, a decisão foi motivada pela falta de tempo de contribuição. Para a autarquia, o tempo reconhecido era de 33 anos.

Ao buscar uma resposta sobre o motivo que levou à negativa, ele descobriu que não havia sido computado como especial o período entre 1980 a 1982, em que ele trabalhou exposto a ruído e  poeira em uma companhia de ferro.

O procurador federal Flávio Teles argumentou que a anotação da atividade profissional na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) tem presunção de veracidade. “A CTPS basta para comprovar o tempo de serviço”, afirmou. 

O INSS alegou que o tempo que o segurado considera especial, em virtude do trabalho exposto a ruído e agentes químicos, já havia sido computado, e que assim como havia sido declarado em via administrativa, o tempo de contribuição era de 33 anos. 

Reforçaram ainda que o cômputo era de atividade comum, e não especial. Segundo o INSS, o ex-operário não comprovou que exerceu suas atividades profissionais exposto a ativos nocivos à saúde, e que, portanto, ele não se enquadra nas previsões que dão direito à aposentadoria especial.

No entanto, o juiz federal que conduziu a ação determinou a aposentadoria do ex-operário com o recebimento de R$ 4.971 mil mensais. O advogado João Eugênio Modenesi, responsável pelo caso, celebrou a vitória e criticou os métodos do INSS.

“Ele foi ao Instituto com toda a documentação necessária e com uma argumentação muito similar à da Justiça. A pergunta que fica é: por que o INSS fala não e depois a Justiça fala sim? O fato da autarquia não conseguir tratar administrativamente se reflete no volume de processos na via judicial”, afirmou o advogado.

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Como solicitar a aposentadoria especial

Há dois caminhos para requerer o benefício

Pelo INSS 

Primeiro, é necessário atender alguns requisitos e passar pela perícia médica do INSS. Para solicitar a perícia, o interessado deve acessar o site ou aplicativo do Meu INSS e selecione “Agendar perícia”.

Selecione “Perícia inicial”. Caso já tenha um exame marcado opte por “Novo requerimento”.

Confira os documentos necessários  para o pedido e confirme; entre com login da conta Gov.br e concorde com os termos; digite o seu CEP para conferir as agências mais próximas; ao selecionar o endereço o sistema vai informar se existe a possibilidade de optar pela perícia documental, por fim, anexe os documentos solicitados pelo I N SS.

É possível acompanhar a concessão do benefício pelo próprio aplicativo Meu INSS.

Pela Justiça

Pedidos negados no INSS podem ser revistos na Justiça. Para isso, é preciso um advogado, particular ou defensor público. A ação deve ser protocolada na Justiça Federal.

O prédio da Justiça Federal do Espírito Santo está localizado no endereço: Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes (Beira-Mar), 1877 - Monte Belo, em Vitória. O atendimento começa ao meio-dia e vai até as 17 horas.

O que é e como comprovar a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida nos casos de profissões específicas, que têm em sua rotina contato habitual e permanente com agentes perigosos, que fazem mal à saúde. 

O que importa para a aposentadoria especial é comprovar 25 anos de atividade especial.

Veja os agentes que mais dão direito à atividade especial. Agentes físicos: muito ruído, calor ou frio; agentes químicos, como graxas, tintas, solventes e combustíveis; agentes biológicos: trabalhar em contato com pessoas e animais doentes ou lixo; trabalhar com eletricidade  e como vigia ou vigilante.

Documentos

É preciso comprovar ao INSS qual era o agente nocivo à saúde, qual era a intensidade  e a  quantidade do agente presente no ambiente de trabalho.

Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)

O PPP é um documento que deverá ser solicitado ao setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. 

Neste documento, vão constar todas as atividades que exercidas na empresa. Além deste, um Laudo das Condições Ambientais do Trabalho também poderá ser necessário.

Carteira de trabalho

Ajudará a comprovar o tempo de trabalho e se a profissão está na lista de atividades especiais.

Fonte: INSS e fontes citadas na matéria.

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